Súmulas do STF

Órgão: Supremo Tribunal Federal.

Apresentação:

Primeiramente, cabe nos esclarecer que o Supremo Tribunal Federal (STF) é a mais alta instância do poder judiciário brasileiro e acumula tanto competências típicas de uma suprema corte, ou seja, um tribunal de última instância, como de um tribunal constitucional, que seria aquele que julga questões de constitucionalidade independentemente de litígios concretos. Sua função institucional fundamental é de servir como guardião da Constituição Federal (CF/1988), apreciando casos que envolvam lesão ou ameaça a esta última. De suas decisões não cabe recurso a nenhum outro tribunal.

Os 11 (onze) juízes que compõem o tribunal são chamados de Ministros, apesar de o cargo não ter nenhuma semelhança com os ministros dos órgãos do governo. Eles são nomeados pelo Presidente da República, devendo ser aprovados pelo Senado Federal. A idade para aposentadoria compulsória é de 75 anos.

A partir das decisões reiteradas sobre determinada matéria, o STF pode editar súmulas. A súmula nada mais é que um verbete que registra a interpretação pacífica ou majoritária adotada pelo STF a respeito de um tema específico, a partir do julgamento de diversos casos análogos, com a dupla finalidade de tornar pública a jurisprudência para a sociedade, bem como de promover a uniformidade entre as decisões.

Para facilitar o entendimento do que vêm ser súmula, vale recorrer aos ensinamentos de Carlos Henrique Bezerra Leite. Segundo esse doutrinador, a súmula nada mais é do que a condensação de série de acórdãos, do mesmo tribunal, que adotem idêntica interpretação de preceito jurídico em tese, sem caráter obrigatório, mas persuasivo.

Vale enfatizar que a súmula serve de referência para os magistrados jugarem futuros casos similares, mas não possui teor obrigatório, ou seja, prevalece a livre convicção do juiz. A partir da "Reforma do Poder Judiciário", levada a efeito no ano de 2004, surgiu a súmula vinculante, essa sim com teor obrigatório.

A súmua vinculante é um verbete que registra a interpretação pacífica, e só pode ser criada com a aprovação de dois terços dos membros do STF, dotada de teor obrigatório: obrigam a Administração Pública direta e indireta, nas esferas Federal, Estadual e Municipal e todos os demais Juízes e Tribunais a seguir o conteúdo da súmula vinculante.

Súmula e Súmula Vinculante:

Ambas são referências para os juízes de casos análogos. A súmula não interfere na livre convicção do magistrado e podem ser criadas por diversos Tribunais como síntese da jurisprudência.

Enquanto a súmula vinculante é dotada de teor obrigatório, e diferente da súmula, ela só pode ser criada pelo STF mediante decisão de dois terços de seus membros.

Súmulas (não vinculantes):

Abaixo relacionados todas as Súmulas do Supremo Tribunal Federal (STF) com os respectivos enunciados, data de publicação e precedentes. Click na Súmula e acesse seu inteiro teor. Mais uma vez a VRi Consulting trás conteúdo de qualidade visando facilitar o dia-a-dia dos amigos que militam no direito, conte conosco, hoje e sempre!

Ementa
421 Não impede a extradição a circunstância de ser o extraditando casado com brasileira ou ter filho brasileiro.
422 A absolvição criminal não prejudica a medida de segurança, quando couber, ainda que importe privação da liberdade.
423 Não transita em julgado a sentença por haver omitido o recurso ex officio, que se considera interposto ex lege.
424 Transita em julgado o despacho saneador de que não houve recurso, excluídas as questões deixadas, explícita ou implicitamente, para a sentença.
425 O agravo despachado no prazo legal não fica prejudicado pela demora da juntada, por culpa do cartório; nem o agravo entregue em cartório no prazo legal, embora despachado tardiamente.
426 A falta do termo específico não prejudica o agravo no auto do processo, quando oportuna a interposição por petição ou no têrmo da audiência.
427 A falta de petição de interposição não prejudica o agravo no auto do processo tomado por têrmo.
428 Não fica prejudicada a apelação entregue em cartório no prazo legal, embora despachada tardiamente.
429 A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade.
430 Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança.
431 É nulo o julgamento de recurso criminal, na segunda instância, sem prévia intimação, ou publicação da pauta, salvo em habeas corpus.
432 Não cabe recurso extraordinário com fundamento no art. 101, III, d, da Constituição Federal, quando a divergência alegada fôr entre decisões da Justiça do Trabalho.
433 É competente o Tribunal Regional do Trabalho para julgar mandado de segurança contra ato de seu presidente em execução de sentença trabalhista.
434 A controvérsia entre seguradores indicados pelo empregador na ação de acidente do trabalho não suspende o pagamento devido ao acidentado.
435 O impôsto de transmissão causa mortis pela transferência de ações é devido ao Estado em que tem sede a companhia.
436 É válida a L. 4.093, de 24.10.959, do Paraná, que revogou a isenção concedida às cooperativas por lei anterior.
437 Está isenta da taxa de despacho aduaneiro a importação de equipamento para a indústria automobilística, segundo plano aprovado, no prazo legal, pelo órgão competente.
438 É ilegítima a cobrança, em 1962, da Taxa de Educação e Saúde, de Santa Catarina, adicional do impôsto de vendas e consignações.
439 Estão sujeitos à fiscalização tributária ou previdenciária quaisquer livros comerciais, limitado o exame aos pontos objeto da investigação.
440 Os benefícios da legislação federal de serviços de guerra não são exigíveis dos Estados, sem que a lei estadual assim disponha.
441 O militar, que passa à inatividade com proventos integrais, não tem direito às cotas trigésimas a que se refere o Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares.
442 A inscrição do contrato de locação no Registro de Imóveis, para a validade da cláusula de vigência contra o adquirente do imóvel, ou perante terceiros, dispensa a transcrição no Registro de Títulos e Documentos.
443 A prescrição das prestações anteriores ao período previsto em lei não ocorre, quando não tiver sido negado, antes daquele prazo, o próprio direito reclamado, ou a situação jurídica de que êle resulta.
444 Na retomada para construção mais útil, de imóvel sujeito ao D. 24.150, de 20.4.34, a indenização se limita às despesas de mudança.
445 A L. 2.437, de 7.3.55, que reduz prazo prescricional, é aplicável às prescrições em curso na data de sua vigência (1.1.56), salvo quanto aos processos então pendentes.
446 Contrato de exploração de jazida ou pedreira não está sujeito ao D. 24.150, de 20.4.34.
447 É válida a disposição testamentária em favor de filho adulterino do testador com sua concubina.
448 O prazo para o assistente recorrer, supletivamente, começa a correr imediatamente após o transcurso do prazo do Ministério Público.
449 O valor da causa, na consignatória de aluguel, corresponde a uma anuidade.
450 São devidos honorários de advogado sempre que vencedor o beneficiário de justiça gratuita.
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Última
Informações Adicionais:

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