Súmulas do Carf (vinculantes e não vinculantes)

Órgão: Carf.

Apresentação:

Primeiramente, cabe nos mencionar que o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) é um órgão colegiado, formado por representantes do Estado e da sociedade, com atribuição de julgar em 2ª (segunda) instância administrativa, os litígios em matéria tributária e aduaneira. Compete também ao Carf a uniformização da jurisprudência do órgão, mediante recurso especial das partes, quando ocorrer divergência de entendimento entre os colegiados de julgamento.

Dos julgamentos do Carf surgem às Súmulas. Súmula é um verbete que registra a interpretação pacífica ou majoritária adotada pelo Carf a respeito de um tema específico, a partir do julgamento de diversos casos análogos, servindo de referência no julgamento futuro de casos similares.

Regra geral, as Súmulas do Carf são de observância obrigatória apenas pelos membros dos colegiados do órgão, porém, quando assume efeito vinculante por ato do Ministro de Estado da Fazenda, passam a vincular a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), ou seja, a súmula obriga que a decisão seja tomada da forma como determina seu enunciado.

Importante observar, ainda, que uma das características da Súmula Vinculante é o efeito erga omnes, onde a decisão proferida aplica-se a todos os casos semelhantes. Por vincular toda a Administração Pública Federal, a Súmula Vinculante do Carf deve ser respeitada e acatada tão somente pela RFB e pela PGFN em uma eventual discussão tributária entre o Fisco e contribuinte, o que vale dizer que não precisa ser necessariamente obedecida por este último, quando a decisão lhe seja desfavorável.

Súmulas Carf:

Abaixo relacionados todas as Súmulas do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), vinculantes e não vinculantes, com os respectivos enunciados e acórdãos paradigmas. Click na Súmula e acesse seu inteiro teor. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo conteúdo de qualidade visando facilitar o dia-a-dia dos amigos advogados, contadores, tributaristas e demais interessados!

Súmula Assunto tratado
91 Decadência/Prescrição: Restituição administrativa antes de 09/06/2005
92 IRPJ e CSLL: Constituição de dívida da DIPJ
93 IRPJ e CSLL: Transcrição dos balanços ou balancetes
94 IRPJ e CSLL: Lucros auferidos no exterior
95 IRPJ e CSLL: Fornecimento de recursos de caixa à sociedade
96 IRPJ e CSLL: Falta de apresentação de livros e documentos
97 IRPJ e CSLL: Artigo 51 da Lei nº 8.981/1995
98 IRPF: Dedução da pensão alimentícia da Base de Cálculo do imposto
99 Contribuições Previdenciárias: Artigo 150, § 4° do CTN/1966
100 IPI / Comércio Exterior: Drawback suspensão
101 Decadência/Prescrição: Artigo 173, I do CTN/1966
102 Normas Gerais de Direito Tributário: Decisão de DRJ de outra localidade
103 Normas Gerais de Direito Tributário: Conhecimento de recurso de ofício
104 Decadência/Prescrição: Falta ou insuficiência de recolhimento de estimativa
105 IRPJ e CSLL: Artigo 44, § 1º, IV da Lei nº 9.430/1996
106 Contribuições Previdenciárias: Artigo 173, I do CTN/1966
107 PIS / COFINS: Artigo 12 da Lei nº 9.532/1997
108 Multa de ofício: Incidência de juros moratórios
109 Arrolamento de bens: Órgão competente
110 PAF: Intimação no endereço do advogado
111 Mandado de Procedimento Fiscal: Reexame de período - Autorização
112 Pessoa jurídica extinta por liquidação voluntária: Lançamento - Nulidade
113 Responsabilidade tributária do sucessor: Abrangência
114 IRRF: Beneficiário não identificado
115 Método do Preço de Revenda menos Lucro com margem de lucro de sessenta por cento (PRL 60)
116 Prazo decadencial: Ágio - Lei nº 9.532/1997
117 Royalties: Indedutibilidade - Aplicabilidade à CSLL
118 Ganho de capital: Transferência patrimonial
119 GFIP: Multas por descumprimento de obrigação principal e por descumprimento de obrigação acessória pela falta de declaração
120 Intimação para comprovar a origem de depósitos bancários dirigida ao espólio
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Saiba mais sobre o Carf:

1) Qual a origem do Carf?

O Carf surgiu com a unificação dos três Conselhos de Contribuintes então existentes, a partir da edição da Lei 11.941, de maio de 2009. A medida decorreu de estudos que apontavam para a necessidade de eliminar redundâncias, racionalizar as atividades administrativas, otimizar os tramites processuais e imprimir maior celeridade na solução dos litígios administrativos fiscais.

Os Conselhos de Contribuintes deram uma contribuição histórica na solução dos litígios na esfera administrativa, responsáveis pelo desenvolvimento de valores importantes como ampla defesa e segurança jurídica no âmbito tributário e aduaneiro, garantidos por decisões técnicas e imparciais.

Merece registro que o contencioso administrativo remonta ao Brasil colônia, passando pelo império com o Erário Régio, posteriormente com os Conselhos de Contribuintes e, nos dias atuais, pelo Carf.

Base Legal: Perguntas Frequentes do Carf.

2) O que é o Carf e o que ele faz?

O CARF é um órgão colegiado, formado por representantes do Estado e da sociedade, com atribuição de julgar em segunda instância administrativa, os litígios em matéria tributária e aduaneira. Compete também ao CARF a uniformização da jurisprudência do órgão, mediante recurso especial das partes, quando ocorrer divergência de entendimento entre os colegiados de julgamento.

Base Legal: Perguntas Frequentes do Carf.

3) Quem faz parte do Carf?

O Carf é um colegiado paritário, formado por Conselheiros, representantes da Fazenda Nacional e dos Contribuintes. Os representantes dos Contribuintes são indicados pelas Confederações Econômicas de nível nacional. A indicação dos candidatos a Conselheiro é feita por meio de lista tríplice, com a exigência de formação, conhecimento e experiência em direito tributário e tributos federais e aduaneiros. A escolha dos candidatos é realizada pelo Comitê de Seleção de Conselheiros e a indicação referendada por designação do Ministro da Fazenda para o mandato.

Base Legal: Perguntas Frequentes do Carf.

4) Que serviços que o Carf presta a sociedade?

O Carf aprecia e julga a inconformidade dos contribuintes contra exigências tributárias e aduaneiras lançadas pela Administração Tributária. Neste mister, os Conselheiros devem atuar com neutralidade e imparcialidade no julgamento dos recursos, de maneira a contribuir para a segurança jurídica. A jurisprudência do órgão, fruto de decisões reiteradas sobre mesma matéria, tem peso relevante na redução dos litígios.

Para isso, o Carf disponibiliza serviços relevantes aos contribuintes, como o Sistema PUSH de acompanhamento processual, a disponibilização da jurisprudência do órgão, com acesso amplo à íntegra das decisões proferidas - acórdãos e resoluções -, bem assim às súmulas editadas.

Base Legal: Perguntas Frequentes do Carf.
Informações Adicionais:

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