Súmulas do Carf (vinculantes e não vinculantes)

Órgão: Carf.

Apresentação:

Primeiramente, cabe nos mencionar que o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) é um órgão colegiado, formado por representantes do Estado e da sociedade, com atribuição de julgar em 2ª (segunda) instância administrativa, os litígios em matéria tributária e aduaneira. Compete também ao Carf a uniformização da jurisprudência do órgão, mediante recurso especial das partes, quando ocorrer divergência de entendimento entre os colegiados de julgamento.

Dos julgamentos do Carf surgem às Súmulas. Súmula é um verbete que registra a interpretação pacífica ou majoritária adotada pelo Carf a respeito de um tema específico, a partir do julgamento de diversos casos análogos, servindo de referência no julgamento futuro de casos similares.

Regra geral, as Súmulas do Carf são de observância obrigatória apenas pelos membros dos colegiados do órgão, porém, quando assume efeito vinculante por ato do Ministro de Estado da Fazenda, passam a vincular a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), ou seja, a súmula obriga que a decisão seja tomada da forma como determina seu enunciado.

Importante observar, ainda, que uma das características da Súmula Vinculante é o efeito erga omnes, onde a decisão proferida aplica-se a todos os casos semelhantes. Por vincular toda a Administração Pública Federal, a Súmula Vinculante do Carf deve ser respeitada e acatada tão somente pela RFB e pela PGFN em uma eventual discussão tributária entre o Fisco e contribuinte, o que vale dizer que não precisa ser necessariamente obedecida por este último, quando a decisão lhe seja desfavorável.

Súmulas Carf:

Abaixo relacionados todas as Súmulas do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), vinculantes e não vinculantes, com os respectivos enunciados e acórdãos paradigmas. Click na Súmula e acesse seu inteiro teor. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo conteúdo de qualidade visando facilitar o dia-a-dia dos amigos advogados, contadores, tributaristas e demais interessados!

Súmula Assunto tratado
61 Depósitos Bancários: Valores iguais ou inferiores a R$ 12.000,00 - Presunção da omissão de rendimentos
62 Contribuições Previdenciárias: Base de Cálculo
63 IRPF: Portadores de moléstia grave
64 Contribuições Previdenciárias: Auxílio-creche
65 Contribuições Previdenciárias: Responsabilidade do dirigente de órgão público
66 Contribuições Previdenciárias: Solidariedade - Construção civil
67 IRPF: Apuração de acréscimo patrimonial a descoberto
68 IRPF: Lei nº 8.852/1994
69 IRPF: Multa DAA apresentada fora do prazo
70 ITR: Imóvel pertencente às entidades indicadas no artigo 150, VI, c da CF/1988
71 Normas Gerais de Direito Tributário: Impugnação por todos os responsáveis
72 Decadência/Prescrição: Contagem do prazo decadencial
73 IRPF: Erro no preenchimento da DAA
74 Juros de mora e penalidades: Artigo 14 da Lei nº 11.488/2007
75 Normas Gerais de Direito Tributário: Recuperação da espontaneidade
76 SIMPLES: Determinação dos valores a serem lançados de ofício
77 SIMPLES: Discussão administrativa do ADE de exclusão
78 Decadência/Prescrição: Lançamento sobre lucros disponibilizados no exterior
79 IRPJ e CSLL: Arrendamento mercantil
80 IRPJ e CSLL: Dedução do IRRF
81 SIMPLES: Aplicação retroativa de lei que admite atividade antes impeditiva
82 IRPJ e CSLL: Lançamento após encerramento do ano-calendário
83 IRPJ e CSLL: Resultado positivo obtido pelas sociedades cooperativas
84 Pagamento indevido ou a maior a título de estimativa
85 IRPJ e CSLL: Artigo 5º da Lei nº 9.716/1998
86 IRPF: Retificação de DAA para troca de forma de tributação
87 IRPF: Auxílio de gabinete e hospedagem
88 Contribuições Previdenciárias: CORESP, RepLeg e VÍNCULOS
89 Contribuições Previdenciárias: Vale-transporte
90 IPI / Comércio Exterior: Posse e circulação de fumo sem documentação
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Saiba mais sobre o Carf:

1) Qual a origem do Carf?

O Carf surgiu com a unificação dos três Conselhos de Contribuintes então existentes, a partir da edição da Lei 11.941, de maio de 2009. A medida decorreu de estudos que apontavam para a necessidade de eliminar redundâncias, racionalizar as atividades administrativas, otimizar os tramites processuais e imprimir maior celeridade na solução dos litígios administrativos fiscais.

Os Conselhos de Contribuintes deram uma contribuição histórica na solução dos litígios na esfera administrativa, responsáveis pelo desenvolvimento de valores importantes como ampla defesa e segurança jurídica no âmbito tributário e aduaneiro, garantidos por decisões técnicas e imparciais.

Merece registro que o contencioso administrativo remonta ao Brasil colônia, passando pelo império com o Erário Régio, posteriormente com os Conselhos de Contribuintes e, nos dias atuais, pelo Carf.

Base Legal: Perguntas Frequentes do Carf.

2) O que é o Carf e o que ele faz?

O CARF é um órgão colegiado, formado por representantes do Estado e da sociedade, com atribuição de julgar em segunda instância administrativa, os litígios em matéria tributária e aduaneira. Compete também ao CARF a uniformização da jurisprudência do órgão, mediante recurso especial das partes, quando ocorrer divergência de entendimento entre os colegiados de julgamento.

Base Legal: Perguntas Frequentes do Carf.

3) Quem faz parte do Carf?

O Carf é um colegiado paritário, formado por Conselheiros, representantes da Fazenda Nacional e dos Contribuintes. Os representantes dos Contribuintes são indicados pelas Confederações Econômicas de nível nacional. A indicação dos candidatos a Conselheiro é feita por meio de lista tríplice, com a exigência de formação, conhecimento e experiência em direito tributário e tributos federais e aduaneiros. A escolha dos candidatos é realizada pelo Comitê de Seleção de Conselheiros e a indicação referendada por designação do Ministro da Fazenda para o mandato.

Base Legal: Perguntas Frequentes do Carf.

4) Que serviços que o Carf presta a sociedade?

O Carf aprecia e julga a inconformidade dos contribuintes contra exigências tributárias e aduaneiras lançadas pela Administração Tributária. Neste mister, os Conselheiros devem atuar com neutralidade e imparcialidade no julgamento dos recursos, de maneira a contribuir para a segurança jurídica. A jurisprudência do órgão, fruto de decisões reiteradas sobre mesma matéria, tem peso relevante na redução dos litígios.

Para isso, o Carf disponibiliza serviços relevantes aos contribuintes, como o Sistema PUSH de acompanhamento processual, a disponibilização da jurisprudência do órgão, com acesso amplo à íntegra das decisões proferidas - acórdãos e resoluções -, bem assim às súmulas editadas.

Base Legal: Perguntas Frequentes do Carf.
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