Súmulas do Carf (vinculantes e não vinculantes)

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Apresentação:

Primeiramente, cabe nos mencionar que o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) é um órgão colegiado, formado por representantes do Estado e da sociedade, com atribuição de julgar em 2ª (segunda) instância administrativa, os litígios em matéria tributária e aduaneira. Compete também ao Carf a uniformização da jurisprudência do órgão, mediante recurso especial das partes, quando ocorrer divergência de entendimento entre os colegiados de julgamento.

Dos julgamentos do Carf surgem às Súmulas. Súmula é um verbete que registra a interpretação pacífica ou majoritária adotada pelo Carf a respeito de um tema específico, a partir do julgamento de diversos casos análogos, servindo de referência no julgamento futuro de casos similares.

Regra geral, as Súmulas do Carf são de observância obrigatória apenas pelos membros dos colegiados do órgão, porém, quando assume efeito vinculante por ato do Ministro de Estado da Fazenda, passam a vincular a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), ou seja, a súmula obriga que a decisão seja tomada da forma como determina seu enunciado.

Importante observar, ainda, que uma das características da Súmula Vinculante é o efeito erga omnes, onde a decisão proferida aplica-se a todos os casos semelhantes. Por vincular toda a Administração Pública Federal, a Súmula Vinculante do Carf deve ser respeitada e acatada tão somente pela RFB e pela PGFN em uma eventual discussão tributária entre o Fisco e contribuinte, o que vale dizer que não precisa ser necessariamente obedecida por este último, quando a decisão lhe seja desfavorável.

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Relação de Súmulas:

Abaixo relacionados todas as Súmulas do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), vinculantes e não vinculantes, com os respectivos enunciados e acórdãos paradigmas. Click na Súmula e acesse seu inteiro teor. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo conteúdo de qualidade visando facilitar o dia-a-dia dos amigos advogados, contadores, tributaristas e demais interessados!

Súmula Assunto tratado
31 Juros de mora e penalidades: Tributos recolhidos extemporaneamente
32 Depósitos Bancários: Titularidade
33 Normas Gerais de Direito Tributário: Declaração fora do prazo
34 Depósitos Bancários: Contas bancárias de interpostas pessoas
35 Depósitos Bancários: Utilizações de informações da CPMF
36 IRPJ e CSLL: Limite legal de trinta por cento
37 Pedido de Revisão de Ordem de Incentivos Fiscais (PERC)
38 Decadência/Prescrição: Depósitos bancários de origem não comprovada
39 IRPF: Técnicos residentes no Brasil a serviço da ONU
40 IRPF: Despesas médicas
41 ITR: Apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA)
42 IRPF: Indenização por desapropriação
43 IRPF: Proventos de aposentadoria, reforma ou reserva remunerada
44 IRPF: Multa por falta ou atraso na entrega da DAA
45 ITR: Incidência sobre áreas alagadas
46 Normas Gerais de Direito Tributário: Lançamento de ofício sem prévia intimação
47 IRPJ e CSLL: Imputação da multa de ofício à sucessora
48 Normas Gerais de Direito Tributário: Auto quando o crédito está suspenso
49 Juros de mora e penalidades: Denúncia espontânea - Atraso na entrega de declaração
50 Juros de mora e penalidades: Perda dos efeitos antes da lavratura do auto
51 Juros de mora e penalidades: Multas do CDC
52 Restituição / Compensação: Tributos objeto de compensação indevida
53 IRPJ e CSLL: Limite de 30% do lucro líquido ajustado - Atividade Rural
54 IRPJ e CSLL: Passivo não comprovado
55 IRPJ e CSLL: Saldo devedor da correção monetária complementar
56 SIMPLES: SIMPLES Federal
57 SIMPLES: Manutenção, assistência, instalação e reparos de máquinas/equipamentos
58 Lucro Real: Variações monetárias ativas
59 IRPJ e CSLL: Lucro arbitrado
60 IRPF: Programas de demissão voluntária
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Última

Saiba mais sobre o Carf:

1) Qual a origem do Carf?

O Carf surgiu com a unificação dos três Conselhos de Contribuintes então existentes, a partir da edição da Lei 11.941, de maio de 2009. A medida decorreu de estudos que apontavam para a necessidade de eliminar redundâncias, racionalizar as atividades administrativas, otimizar os tramites processuais e imprimir maior celeridade na solução dos litígios administrativos fiscais.

Os Conselhos de Contribuintes deram uma contribuição histórica na solução dos litígios na esfera administrativa, responsáveis pelo desenvolvimento de valores importantes como ampla defesa e segurança jurídica no âmbito tributário e aduaneiro, garantidos por decisões técnicas e imparciais.

Merece registro que o contencioso administrativo remonta ao Brasil colônia, passando pelo império com o Erário Régio, posteriormente com os Conselhos de Contribuintes e, nos dias atuais, pelo Carf.

Base Legal: Perguntas Frequentes do Carf.

2) O que é o Carf e o que ele faz?

O CARF é um órgão colegiado, formado por representantes do Estado e da sociedade, com atribuição de julgar em segunda instância administrativa, os litígios em matéria tributária e aduaneira. Compete também ao CARF a uniformização da jurisprudência do órgão, mediante recurso especial das partes, quando ocorrer divergência de entendimento entre os colegiados de julgamento.

Base Legal: Perguntas Frequentes do Carf.

3) Quem faz parte do Carf?

O Carf é um colegiado paritário, formado por Conselheiros, representantes da Fazenda Nacional e dos Contribuintes. Os representantes dos Contribuintes são indicados pelas Confederações Econômicas de nível nacional. A indicação dos candidatos a Conselheiro é feita por meio de lista tríplice, com a exigência de formação, conhecimento e experiência em direito tributário e tributos federais e aduaneiros. A escolha dos candidatos é realizada pelo Comitê de Seleção de Conselheiros e a indicação referendada por designação do Ministro da Fazenda para o mandato.

Base Legal: Perguntas Frequentes do Carf.

4) Que serviços que o Carf presta a sociedade?

O Carf aprecia e julga a inconformidade dos contribuintes contra exigências tributárias e aduaneiras lançadas pela Administração Tributária. Neste mister, os Conselheiros devem atuar com neutralidade e imparcialidade no julgamento dos recursos, de maneira a contribuir para a segurança jurídica. A jurisprudência do órgão, fruto de decisões reiteradas sobre mesma matéria, tem peso relevante na redução dos litígios.

Para isso, o Carf disponibiliza serviços relevantes aos contribuintes, como o Sistema PUSH de acompanhamento processual, a disponibilização da jurisprudência do órgão, com acesso amplo à íntegra das decisões proferidas - acórdãos e resoluções -, bem assim às súmulas editadas.

Base Legal: Perguntas Frequentes do Carf.
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada do ementário (jurispruências, pareceres, precedentes, súmulas, etc.) antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, mesmo assim, cabe nos informar que os atos postados nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial. Caso necessário, check com os originais. Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial do órgão emitente.