Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
26.793 07/12/22 Industrialização por conta de terceiros - Fabricação de bem do ativo imobilizado do autor da encomenda - Insumos enviados diretamente do fornecedor ao industrializador.
26.717 07/12/22 Aquisição de medicamentos e materiais hospitalares por entidades de assistência social sem fins lucrativos - Imunidade (artigo 150, inciso VI, alínea "c", da Constituição Federal) - CEBAS.
26.709 07/12/22 Resolução nº 13/2012 do Senado Federal - Importação por encomenda com desembaraço aduaneiro em outra UF e posterior remessa para estabelecimento paulista.
26.829 06/12/22 Crédito - Serviço de transporte tomado - Isenção.
26.814 06/12/22 Crédito - Serviço de transporte tomado - Isenção.
26.791 06/12/22 Obrigações acessórias - Aquisição de mercadoria remetida por produtor rural que emite Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) -
26.783 06/12/22 Importação - Resoluções GECEX 322/2022 e 406/2022 - Portaria CAT 64/2013.
26.779 06/12/22 Diferimento - Operações com pescado - Importação.
26.773 06/12/22 Remessa de mercadoria sujeita à substituição tributária a título de demonstração - Recolhimento do imposto após transcurso do prazo de 60 (sessenta) dias.
26.772 06/12/22 Aquisição de insumos arrolados no artigo 77 do Anexo II do RICMS/2000 por estabelecimento rural para serem utilizados tanto em atividade agrícola quanto em atividade pecuária - Crédito.
26.745 05/12/22 Movimentação de bens e materiais por pessoa jurídica não contribuinte do ICMS.
26.744 05/12/22 Obrigações acessórias - Movimentação de materiais de publicidade (catálogos) para divulgação de produtos do próprio remetente - Emissão de Nota Fiscal.
26.721 05/12/22 Alíquota (artigo 54, inciso II, e § 7º do RICMS/2000) - Tripa ovina.
26.707 05/12/22 Obrigações acessórias - Devolução total e parcial de mercadorias - Substituição Tributária - Nota Fiscal - CST.
26.701 05/12/22 Obrigações acessórias - Venda para entrega futura - Mercadorias dadas em bonificação - CFOP.
26.679 05/12/22 Internalização do Convênio ICMS 132/2021 - Decreto 67.270/2022.
26.678 05/12/22 Internalização do Convênio ICMS 100/2021 - Decreto 67.270/2022.
26.676 05/12/22 DIFAL previsto na EC 87/2015- Restituição - Contribuinte inscrito neste Estado.
26.619 05/12/22 Crédito outorgado - PAC - Aproveitamento dos demais créditos.
26.637 02/12/22 Crédito - Simples Nacional.
26.705 01/12/22 Obrigação Acessória - Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e - Alteração de tomador - Empresa do mesmo grupo econômico daquela consignada como remetente, destinatário, tomador, expedidor ou recebedor no CT-e original.
26.620 01/12/22 Venda de mercadoria à empresa situada no exterior com entrega em estabelecimento situado no Brasil, em outro Estado.
26.496 01/12/22 Substituição tributária - Operações internas com Etanol Hidratado Combustível (EHC) - Venda direta de estabelecimento fabricante a transportador revendedor retalhista (TRR) - Ressarcimento do imposto devido por substituição tributária - Compensação escritural - Portaria CAT 42/2018.
26.803 30/11/22 Alíquota - Operações internas com thinner.
26.789 30/11/22 Venda de mercadorias via comércio eletrônico - Frete - Base de cálculo - Nota Fiscal.
26.768 30/11/22 Alienação de energia elétrica por contribuinte paulista a destinatários localizados no Estado de São Paulo em ambiente de contratação livre (ACL) - Prazo de recolhimento do ICMS.
26.740 30/11/22 Regime especial de tributação para o fornecimento de alimentação - Decreto 51.597/2007 - Fornecimento de refeições acompanhadas de vinho.
26.734 30/11/22 Operações com soja e milho em grãos - Isenção - Diferimento.
26.715 30/11/22 Decreto 51.597/2007 - Fornecimento de frutas frescas como sobremesa - Isenção prevista no artigo 36 do Anexo I do RICMS/2000.
26.711 30/11/22 Saídas internas de carne temperada- Alíquota aplicável.
Primeira
94
95
96
97
98
99
100
101
102
103
104
Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.