Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
26.811 19/12/22 Crédito - Aquisição de barra chata utilizada no processo produtivo como faca na máquina de corte.
26.805 19/12/22 Crédito outorgado (artigo 43 do Anexo III do RICMS/2000) - Transferência de mercadorias à filial.
26.785 16/12/22 Centralização de Apuração e Recolhimento do Emissão e escrituração da Nota Fiscal de transferência.
26480M1 16/12/22 Prestação de serviços de transporte rodoviário coletivo de passageiros - Subcontratação - Pagamento - Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e-OS) - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA.
26.864 15/12/22 Operações com softwares - ADIs 1.945 e 5.659.
26.843 15/12/22 Prestações de serviço de transporte rodoviário monomodal - Prestações intermunicipal e interestadual iniciadas no Estado de São Paulo - Subcontratação do serviço de transporte para execução do trajeto - Redespacho - Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).
26.833 15/12/22 Substituição tributária - Operações com materiais elétricos.
26.818 15/12/22 Obrigações acessórias - Preenchimento incorreto da NF-e - Carta de Correção Eletrônica (CC-e).
26.798 15/12/22 Obrigações acessórias - Mudança de estabelecimento para outro endereço em município diverso - Mercadorias depositadas em operador logístico.
26.792 15/12/22 Fornecimento de refeições coletivas - Incidência - Base de cálculo.
26.082 15/12/22 Substituição tributária - Operações internas com Etanol Hidratado Combustível (EHC) - Venda direta de estabelecimento fabricante a posto revendedor varejista - Credenciamento.
26.866 13/12/22 Estabelecimentos diversos localizados no mesmo endereço.
26.846 13/12/22 Obrigações acessórias - Regime especial para prestadores de serviço de comunicação estabelecido pelo Anexo XVII do RICMS/2000 - Inscrição estadual única -Emissão de Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (modelo 21) ou Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações (modelo 22) e de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
26.844 13/12/22 Venda a não contribuinte do ICMS domiciliado ou estabelecidoem outro Estado - Operação presencial.
26.840 13/12/22 Aquisição interestadual de bens destinados ao ativo imobilizado ou a uso e consumo por contribuinte - Diferencial de alíquotas.
26.835 13/12/22 Aquisição de bens mediante leilão promovido pelo Poder Público - Emissão de Nota Fiscal.
26.828 13/12/22 Adubos - Redução da base de cálculo - Crédito.
26.758 13/12/22 Industrialização por conta de terceiros - Operações internas - Importação de insumos agropecuários para fabricação de defensivos agrícolas - Remessa para armazém geral - Posterior envio diretamente do armazém geral ao industrializador - Retorno dos produtos resultantes ao estabelecimento do encomendante.
25.820 13/12/22 Portaria CAT 55/2017 - Estorno de crédito - Aproveitamento de créditos das operações não abrangidas pelo crédito outorgado previsto no artigo 40 do Anexo III do RICMS/2000.
26.863 12/12/22 Diferencial de alíquotas - Aquisição interestadual de sandálias por contribuinte optante pelo Simples Nacional.
26.847 12/12/22 Substituição tributária - Operação interestadual com mercadoria adquirida com imposto retido, destinada a não contribuinte localizado em outro Estado - Ressarcimento do ICMS retido anteriormente por substituição tributária.
26.849 08/12/22 Substituição tributária - Operações com objetos de vidro.
26.826 08/12/22 Obrigações acessórias - Cadastro - Comunicação da suspensão ou do encerramento das atividades do estabelecimento - Prazo.
26.751 08/12/22 Documentos Fiscais - Material de uso e consumo - Devolução.
26.738 08/12/22 Obrigações acessórias - Estabelecimento - Deslocamento das atividades da empresa para endereço diverso do indicado no CADESP, por tempo indeterminado.
26.647 08/12/22 Obrigações acessórias - Entrega de mercadoria em local distinto do estabelecimento do destinatário - Operação interestadual.
26.011 08/12/22 Simples Nacional - Enquadramento retroativo no regime especial.
25.711 08/12/22 Diferencial de alíquotas - Aquisição de mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária destinadas ao uso, consumo ou para integração no ativo imobilizado por contribuinte paulista.
26.819 07/12/22 Obrigações acessórias - Emissão de NF-e com CFOP 5.929 posteriormente à emissão de CF-e-SAT.
26.797 07/12/22 Redução de base de cálculo - Substituição Tributária - Operação interna com o produto denominado Pão Bola.
Primeira
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102
103
Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.