Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
26.887 02/01/23 Crédito - Transportadora - Produto ARLA 32.
26.854 02/01/23 Substituição tributária - Operações com materiais elétricos.
26.822 02/01/23 Substituição tributária - Operações com materiais elétricos.
26.374 01/01/23 Regime especial de tributação para o fornecimento de alimentação - Decreto nº 51.597/2007 - Critérios para opção.
26.794 30/12/22 Regime especial de tributação para o fornecimento de alimentação - Decreto 51.597/2007 - Padaria ou confeitaria.
26.878 29/12/22 Recebimento, em transferência interestadual, de bens destinados ao ativo imobilizado e de materiais de uso e consumo.
26.430 29/12/22 Crédito - Aquisição de bens destinados à integração ao ativo imobilizado de fabricante paulista por industrializador - Aplicabilidade do § 2º-B do artigo 29 das DDTT do RICMS/2000.
26.420 29/12/22 Redução de base de cálculo - Operações com luminárias, aparelhos de iluminação e abajures.
26.891 28/12/22 Recolhimento do diferencial de alíquotas por optante pelo Simples Nacional - ADI 5464.
26.581 28/12/22 EC 87/2015 - DIFAL - Mercadorias sujeitas ao complemento de alíquota de 2,5% nas operações internas.
26.570 28/12/22 Obrigações acessórias - Prestação de serviços de telecomunicações.
26.557 28/12/22 Redução de base de cálculo (artigo 12 do Anexo II do RICMS/2000) - Importação de prensas dobradeiras classificadas no código 8462.23.00 da NCM, anteriormente classificadas no código 8462.21.00.
26.936 27/12/22 Isenção (artigo 55 do Anexo I do RICMS/2000) - Aquisição de energia elétrica por autarquia municipal.
26.918 27/12/22 Crédito - Aquisição de mercadoria de contribuinte optante pelo Simples Nacional - Forma de lançamento.
26.909 27/12/22 Crédito - Combustível utilizado em caminhão pipa para distribuição de água.
26.899 27/12/22 Obrigações acessórias - Aquisição de mercadorias para comercialização - Industrialização de parte das mercadorias adquiridas para venda - Escrituração relativa à entrada - CFOP
26.884 27/12/22 Obrigações acessórias - CFOP - Transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo titular, ambos situados neste Estado.
26.857 27/12/22 Substituição de Guia de Informação e Apuração do GIA - Taxa anual de serviços eletrônicos.
26.769 27/12/22 Obrigações acessórias - Dispensa de emissão de Nota Fiscal de Produtor relativa à operação de venda de produção própria a consumidor final não contribuinte - Emissão de NF-e englobando todas as operações para as quais houve dispensa, nos termos do artigo 10, inciso I, da Portaria CAT 153/2011.
26.586 27/12/22 Crédito outorgado - Programas PAC e PIE - Aproveitamento dos demais créditos.
26.167 27/12/22 Operações internas com pastilhas e adesivos contendo nicotina, classificados na posição 2404 da NCM - Alíquota aplicável.
25.983 27/12/22 Operações com combustíveis - Efeitos da Lei Complementar 194/2022.
26.924 26/12/22 Simples Nacional - Substituição tributária - Venda de mercadorias com destino a consumidor final não contribuinte localizado em outro Estado.
26.897 26/12/22 Obrigações acessórias - Aquisição de mercadorias para comercialização - Industrialização de parte das mercadorias adquiridas para venda - Escrituração relativa à entrada - CFOP
26.885 26/12/22 Obrigações acessórias - Prazo para retorno de bem ou equipamento do ativo imobilizado remetido inicialmente para reparo ou conserto por usuário final - Não incidência.
26.914 22/12/22 Aquisições de produtos de artesanato diretamente de artesãos paulistas por empresa optante pelo Simples Nacional - Diferimento - Anexo XXI do RICMS/2000.
26.871 22/12/22 Obrigações acessórias - Encerramento de estabelecimento de forma irregular - Inscrição estadual baixada - Regularização do estoque.
26.111 22/12/22 Incidência - Diferencial de alíquotas no serviço de transporte.
25.928 22/12/22 Obrigações acessórias - Substituição de partes e peças defeituosas integrantes de bem pertencente a consumidor final contribuinte - Prestação do serviço de conserto, manutenção, reparo ou assistência técnica no estabelecimento do prestador do serviço - Portaria CAT 56/2021.
26.881 21/12/22 Isenção prevista no artigo 36 do Anexo I do RICMS/2000 (hortifrutigranjeiros) - Mandioquinha.
Primeira
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.