Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
27.129 26/01/23 Crédito - Serviço de transporte tomado - Isenção.
27.128 26/01/23 Crédito - Serviço de transporte tomado - Isenção.
27.127 26/01/23 Crédito - Serviço de transporte tomado - Isenção.
27.122 26/01/23 Crédito - Serviço de transporte tomado - Isenção.
27.121 26/01/23 Crédito - Serviço de transporte tomado - Isenção.
26.820 26/01/23 Bolsa de estudo concedida pela Fundação Faculdade de Medicina (FFM) - Tratamento tributário.
26.530 26/01/23 Substituição tributária - Operações destinadas a contribuintes paulistas com capacetes para uso em motocicletas.
27.136 25/01/23 Crédito - Serviço de transporte tomado - Isenção.
27.135 25/01/23 Crédito - Serviço de transporte tomado - Isenção.
27.134 25/01/23 Crédito - Serviço de transporte tomado - Isenção.
27.132 25/01/23 Crédito - Serviço de transporte tomado - Isenção.
26.905 25/01/23 Regime especial de tributação instituído pelo Decreto nº 51.597/2007 - Adesão.
26.865 25/01/23 Fornecedor paulista - Venda de mercadoria para consumidor final não contribuinte de outro Estado para entrega em local de obra de construção civil localizado no Estado de São Paulo - Operação interna.
26.848 25/01/23 Bolsas de estudos - Tratamento tributário.
27.050 24/01/23 Obrigações acessórias - Venda de combustível a contribuinte, com entrega em estabelecimento de terceiro contribuinte, com o mesmo quadro societário.
27.041 24/01/23 Obrigações acessórias - Recusa de recebimento - Mercadorias não entregues ao destinatário - Devolução - Nota Fiscal.
27.040 24/01/23 Obrigações acessórias - Carta de Correção Eletrônica (CC-e) - Alteração de CFOP.
27.019 24/01/23 Obrigações acessórias - Aquisição de energia elétrica - Escrituração no Livro Registro de Entradas - SPED - EFD-IPI de Nota Fiscal de energia elétrica emitidaem nome de terceiro.
27.006 24/01/23 Obrigações acessórias - Preenchimento incorreto da NF-e - Carta de Correção Eletrônica (CC-e).
27.000 24/01/23 Diferencial de alíquotas - Operação interestadual com mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária destinadas ao uso, consumo ou para integração no ativo imobilizado por contribuinte paulista.
26.969 24/01/23 Obrigações acessórias - Substituição de partes e peças defeituosas integrantes de bem pertencente a consumidor final contribuinte - Prestação do serviço de conserto, manutenção, reparo ou assistência técnica no estabelecimento do prestador do serviço - Nota Fiscal - Portaria CAT 56/2021.
26.964 24/01/23 Obrigações Acessórias - Venda à ordem - Recusa de recebimento e devolução de mercadoria pelo destinatário final diretamente ao vendedor remetente - Procedimentos
26.947 24/01/23 Armazém Geral - Estabelecimento depositante com cadastro irregular - Retorno de mercadoria depositada - Nota Fiscal eletrônica (NF-e)
26.973 23/01/23 Importação - Mercadoria submetida a processo de industrialização - Ficha de Conteúdo de Importação (FCI).
26.967 23/01/23 Obrigações acessórias - Exercício de atividade de armazém geral com emissão de warrant sem matrícula na JUCESP - Impossibilidade da aplicação da disciplina prevista para armazéns gerais constante no RICMS/2000 - Remessas e retornos interestaduais.
26.867 23/01/23 Bolsas de estudos - Tratamento tributário.
26.520 23/01/23 Redução de base de cálculo prevista no artigo 12 do Anexo II do RICMS/2000 (Convênio ICMS 52/1991) - DIFAL.
26.498 23/01/23 Aquisições interestaduais de mercadorias em leilão da Receita Federal do Brasil por contribuinte paulista optante pelo Simples Nacional - DIFAL.
27.044 20/01/23 Industrialização por conta de terceiros - Industrializador optante pelo Simples Nacional - Autor da encomenda enquadrado no Regime Periódico de Apuração - RPA - Diferimento do imposto correspondente a parcela dos serviços prestados.
27.043 20/01/23 Industrialização por conta de terceiros - Industrializador optante pelo Simples Nacional - Autor da encomenda enquadrado no Regime Periódico de Apuração - RPA - Diferimento do imposto correspondente a parcela dos serviços prestados.
Primeira
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.