Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
26.513 24/02/23 Obrigações acessórias - Base de cálculo em operação de venda com desconto incondicional - Valor do montante concedido como desconto incondicional equivalente ao valor de uma das mercadorias constantes no documento fiscal de venda.
22885M1 24/02/23 Alíquota Interestadual de 4% - Resolução do Senado Federal 13/2012 - Operações Interestaduais com mercadorias que gozavam de redução da base de cálculo do imposto em 31/12/2012, nos termos do Convênio ICMS 100/1997, com destino a contribuintes de outros Estados - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA.
22487M1 24/02/23 Alíquota Interestadual de 4% - Resolução do Senado Federal 13/2012 - Operações Interestaduais com mercadorias que gozavam de redução da base de cálculo do imposto em 31/12/2012, nos termos do Convênio ICMS 100/1997, com destino a contribuintes de outros Estados - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA.
27.223 23/02/23 Substituição tributária - Operações com materiais elétricos.
27.034 23/02/23 Aproveitamento de Crédito - Aquisição de matérias-primas e materiais de embalagem - Industrialização de sementes.
26.923 23/02/23 Venda presencial de partes e acessórios automotivos instalados em veículos pelo fornecedor paulista.
25909M1 23/02/23 Simples Nacional - Simples Faturamento - Revenda de mercadoria - Receita Bruta - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA.
27.258 22/02/23 Crédito - Transportadora - Produto ARLA 32.
27.201 22/02/23 Obrigações acessórias - remessa de partes e peças para serem utilizadas na prestação de serviço de assistência técnica, manutenção, reparo ou conserto, realizada fora do estabelecimento do prestador do serviço - Ajuste SINIEF 15/2020 - Portaria CAT 56/2021.
27.062 22/02/23 Isenção prevista no artigo 36 do Anexo I do RICMS/2000 (hortifrutigranjeiros) - Mandioquinha.
27.039 21/02/23 DIFAL - Aquisição interestadual de equipamentos agrícolas - Convênio ICMS nº 52/1991 - Redução de base de cálculo.
27.059 20/02/23 Simples Nacional - Substituição tributária - Restituição.
26.999 20/02/23 Redução de base de cálculo (artigo 12 do Anexo II do RICMS/2000) - Importação e posterior revenda de prensa dobradeira por optante pelo Simples Nacional - Alteração de NCM no Convênio ICMS-52/1991.
27.236 17/02/23 Substituição tributária - Operações interestaduais com açaí congelado, em embalagem superior a 1 kg.
27.189 17/02/23 Substituição tributária - Operações com materiais de construção e congêneres.
27.119 17/02/23 Crédito - Serviço de transporte tomado - Isenção.
27.118 17/02/23 Crédito - Serviço de transporte tomado - Isenção.
27.117 17/02/23 Crédito - Serviço de transporte tomado - Isenção.
27.066 17/02/23 Obrigações Acessórias - SCANC - Obrigatoriedade de entrega.
27.014 17/02/23 Obrigações Acessórias - Venda à ordem - Escrituração Fiscal Digital (EFD) - Falta de escrituração e Notas Fiscais no período próprio - Retificação da EFD.
1843M1 17/02/23 Leilão realizado pela Receita Federal no Estado de São Paulo - Alíquota - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA.
27.232 16/02/23 Substituição Tributária - Operações com materiais de construção - Índice de Valor Adicionado (IVA-ST).
27.228 15/02/23 Aquisição de ouro como ativo financeiro - Futura industrialização e comercialização - Nota Fiscal - Incidência.
27.183 15/02/23 Boletim eletrônico (digital) - Aquisição interestadual por contribuinte paulista - Incidência - Diferencial de alíquota - CFOP.
25.995 15/02/23 Prestações onerosas de serviços de comunicação - Efeitos da Lei Complementar 194/2022.
27.157 14/02/23 Obrigações acessórias - Movimentação de amostra de materiais não comercializável para análise e posterior descarte - Item não classificado como mercadoria ou bem - Emissão de Nota Fiscal.
26.979 14/02/23 Diferencial de alíquotas - Aquisição interestadual de mercadorias por contribuinte optante pelo Simples Nacional - Incidência do imposto sobre a operação destinada a outro contribuinte anterior à efetiva exportação.
26.618 14/02/23 Crédito - Produtor rural - Transferência interestadual de gado bovino entre estabelecimentos do mesmo titular - Serviço de transporte tomado.
27.191 13/02/23 Bolsas de estudos - Tratamento tributário.
27.017 10/02/23 Alíquotas aplicáveis às saídas interestaduais de produtos estampados de metal, classificados nos códigos 7326.19.00 e 7326.90.90 da NCM, destinados a fundições.
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Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.