Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
27.315 10/03/23 Obrigações acessórias - Cancelamento de Nota Fiscal eletrônica (NF-e) emitida sem que haja a circulação da mercadoria - Impossibilidade de correção com emissão de Nota Fiscal devolução.
27.160 10/03/23 Operações com sucata de alumínio - industrialização por conta e ordem de terceiro.
27.291 09/03/23 Industrialização por conta de terceiros - Diferimento do imposto relativo a serviços prestados - Encomendante enquadrado no Regime Periódico de Apuração - RPA - Industrializador optante pelo Simples Nacional.
27.290 09/03/23 Obrigações Acessórias - Devolução de mercadorias adquiridas em operações internas - Troca em garantia - Nota Fiscal.
27.250 09/03/23 Armazém Geral - Obrigações acessórias - Alienação de mercadoria depositada em armazém geral paulista por depositante situado no mesmo Estado e com destino a outro estabelecimento - Recusa de recebimento da mercadoria pelo adquirente com retorno direto ao armazém geral - CFOP.
27.225 09/03/23 Obrigações acessórias - Portaria SRE 03/2023 - Prazo para entrega de EFD-ICMS/IPI e GIA.
27.185 09/03/23 Isenção - Operações com bagaço de cana destinado à alimentação animal.
27.163 09/03/23 Obrigação Acessória - Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e - Alteração do remetente - Carta de Correção.
27.056 09/03/23 Operações internas com resíduos ou sucatas de postes e tubos pré-moldados de concreto.
26.998 09/03/23 Regime Especial Simplificado de Exportação - Recolhimento do imposto devido.
26.996 09/03/23 Obrigações acessórias - Operador logístico - Remessa de bem pertencente ao ativo imobilizado do remetente locador/comodante para depósito temporário em operador logístico situado neste Estado - Saída do bem do operador logístico com destino a estabelecimento locatário/comodatário, por conta e ordem do proprietário depositante - Portaria CAT-31/2019.
26.945 09/03/23 Importação - Obrigações Acessórias - Emissão de Nota Fiscal - Registro de novo Regime Aduaneiro de Admissão Temporária para permanência de bens já admitidos no país sob o amparo de outro regime.
26806M1 09/03/23 Simples Nacional - Simples Faturamento - Venda de mercadoria - Receita Bruta - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA.
27.312 08/03/23 Crédito - Empresa transportadora - Produto ARLA 32.
27.259 07/03/23 Obrigações acessórias - Cancelamento de Nota Fiscal eletrônica (NF-e) emitida sem que haja a circulação da mercadoria - Impossibilidade de correção com emissão de Nota Fiscal de entrada - Recusa de recebimento - Mercadorias não entregues ao destinatário - Devolução - Nota Fiscal.
27.202 07/03/23 Importação de Enxofre - Redução de base de cálculo prevista no artigo 77 do Anexo II do RICMS/2000.
27.169 07/03/23 Crédito - Aquisição para industrialização de palmito em estado natural de produtores rurais.
27.104 07/03/23 Crédito - Serviço de transporte tomado - Isenção.
25.807 07/03/23 Simples Nacional - Sublimite - Crédito passível de apropriação por destinatários contribuintes que utilizarão as mercadorias para comercialização ou industrialização.
27.316 06/03/23 Obrigações acessórias - Registro 1601 da EFD-ICMS/IPI.
27.296 06/03/23 Industrialização por conta de terceiros - Diferimento do imposto relativo a serviços prestados - Encomendante enquadrado no Regime Periódico de Apuração - RPA - Industrializador optante pelo Simples Nacional.
27.295 06/03/23 Industrialização por conta de terceiros - Diferimento do imposto relativo a serviços prestados - Encomendante enquadrado no Regime Periódico de Apuração - RPA - Industrializador optante pelo Simples Nacional.
27.199 06/03/23 Isenção (artigo 178 do Anexo I do RICMS/2000) - Credenciamento do contribuinte perante a Secretaria da Fazenda e Planejamento.
27.268 02/03/23 Construção civil - Movimentação de materiais adquiridos de terceiros para aplicação em obra de construção civil.
27.261 02/03/23 Obrigações acessórias - Obrigatoriedade do preenchimento do registro 1601 da EFD-ICMS/IPI.
27.198 02/03/23 Obrigações Acessórias - Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) - Doação de mercadorias para pessoa física ou jurídica - Emissão de documento fiscal - Dados do destinatário.
27.108 02/03/23 Redução de base de cálculo - Saída de produtos enquadrados no artigo 65 do Anexo II do RICMS/2000 - Decreto 65.255/2020 - Prazo de vigência.
27.079 02/03/23 Crédito outorgado - Saída de fécula de mandioca e de farinha de mandioca -Decreto 65.255/2020 - Prazo de vigência.
27.022 02/03/23 Aquisições de produtos de artesanato diretamente de artesãos paulistas por empresa optante pelo Simples Nacional - Diferimento - Alíquota - Crédito.
26.990 02/03/23 Obrigações acessórias - Portaria CAT 31/2019 - Operador Logístico - Depósito de mercadorias de terceiros - Depositante não contribuinte do Emissão de documentos fiscais.
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.