Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
27.503 21/04/23 Crédito - Aquisição de gado em pé de outro Estado - Valor real da operação.
27.500 21/04/23 Obrigações acessórias - Produtos deteriorados destinados a descarte - Estorno de crédito.
27.380 21/04/23 Venda de matéria-prima para entrega futura - Industrialização por conta de Terceiros - Remessa diretamente a industrializador, por conta e ordem do estabelecimento autor da encomenda - Emissão de Notas Fiscais - CFOPs - Cancelamento da venda.
27.577 20/04/23 Transferência de saldo credor simples de ICMS entre estabelecimentos do mesmo titular localizados em território paulista.
27.504 20/04/23 Obrigação Acessória - Conhecimento de Transporte Eletrônico emitido com erro - Cancelamento do CT-e após conclusão da prestação do serviço de transporte.
27.426 20/04/23 Obrigações Acessórias - Carta de Correção Eletrônica - Emissão de NF-e com destaque indevido do ICMS-ST.
27.400 20/04/23 Obrigações acessórias - Novo endereço do estabelecimento em caráter temporário - CADESP.
27.386 20/04/23 Obrigações acessórias - Empresa de construção civil com atividades secundárias sujeitas ao Obrigatoriedade de apresentação do Bloco H.
27.320 20/04/23 Obrigações acessórias - Devolução de mercadoria - Reestruturação de empresa por meio de transferência integral de estabelecimento - Alteração de titularidade - Continuidade das operações do estabelecimento - Nota Fiscal.
27.465 19/04/23 Crédito fiscal - Transportadora - Aquisição de combustível sujeito ao regime de substituição tributária - Utilização da alíquota interna do Estado onde ocorreu o abastecimento - CFOP.
27.545 18/04/23 Substituição tributária - Operações com leite de coco.
27.428 18/04/23 Prestação de serviço de transporte realizada por contribuinte optante pelo regime do Simples Nacional - Crédito.
27.224 18/04/23 Redução de base de cálculo - Saída interna de produtos enquadrados no artigo 58 do Anexo II do RICMS/2000 - Decreto 65.255/2020 - Prazo de vigência.
27.162 18/04/23 Redução de base de cálculo - Operações internas com produtos enquadrados no artigo 65 do Anexo II do RICMS/2000 - Decreto 65.255/2020 - Prazo de vigência.
27.501 17/04/23 Pagamento do imposto em duplicidade por erro no preparo da guia de recolhimento.
27.492 17/04/23 Isenção - Venda de alimentos à Fundação Faculdade de Medicina.
27.490 17/04/23 Armazém geral - Abertura de estabelecimentos filiais de empresas de terceiros dentro das dependências físicas de um armazém geral já constituído.
27.476 17/04/23 DIFAL - Emenda Constitucional 87/2015 - Venda, por contribuinte fluminense, de pás carregadeiras e escavadeiras de esteira destinadas a consumidor final paulista, não contribuinte do imposto.
27.468 17/04/23 Obrigações acessórias - Condições para dispensa da entrega da Guia de Informação e Apuração do Inscrição estadual concedida antes de 1º de abril de 2023.
27.446 17/04/23 Armazém geral - Abertura de estabelecimentos que atuam como armazém geral, filiais de empresas de terceiros, para exercício de sua atividade dentro das dependências físicas de um armazém geral já constituído.
27.336 17/04/23 Isenção - Convênio ICMS 62/2019 - Operações com brócolis submetidos a processo de branqueamento e acondicionados em embalagem com marca própria.
27.314 17/04/23 Artigo 2º-A do Decreto nº 62.647/2017 - Regime especial - Comércio varejista de carnes - Supermercado.
27.300 17/04/23 Regime especial de tributação para o fornecimento de alimentação - Decreto nº 51.597/2007 - Fornecimento de alimentação por entrega domiciliar (delivery) e em vendas para retirada pelo próprio cliente.
27.287 17/04/23 Isenção - Açafrão - Folha de louro - Orégano - Alecrim - Erva doce - Embalagem de apresentação.
27.099 17/04/23 Alíquota - Motocicletas.
27.547 14/04/23 Substituição tributária - Operações com lubrificantes não derivados de petróleo.
27.459 14/04/23 ICMS- Obrigações Acessórias - Escrituração Fiscal Digital (EFD) - Falta de escrituração de Notas Fiscais no período próprio - Retificação da EFD.
27.438 14/04/23 Simples Nacional - Sublimite - Reenquadramento no regime simplificado.
27.489 13/04/23 Substituição Tributária - Operações com laços para cabelo de adultos e crianças e faixas para cabelo.
27.485 13/04/23 Obrigações acessórias - Importação - Remessa das mercadorias para industrialização por terceiro, diretamente do depósito alfandegado.
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.