Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
27.532 09/05/23 Depósito de mercadorias para terceiros - Depositante produtor rural situado em outro Estado - Saída da mercadoria do estabelecimento depositário, por conta e ordem do depositante situado em outro Estado - Documentos fiscais.
26.593 09/05/23 Obrigações acessórias - Venda fora de estabelecimento realizada em outro Estado - Substituição Tributária.
27.626 08/05/23 Obrigações Acessórias - Utilização de Carta de Correção Eletrônica - CC-e para correção dos campos relativos ao transportador indicado na NF-e.
27.570 08/05/23 Crédito - Empresa transportadora - Produto ARLA 32.
27.466 08/05/23 Obrigações acessórias - Prestação de serviço de lavagem de veículo - Emissão de documentos fiscais - CF-e-SAT.
26.418 08/05/23 Mercadoria vendida de forma não presencial a consumidor final não contribuinte - Devolução efetuada em estabelecimento diverso daquele que efetuou a venda - Estabelecimentos localizados dentro e fora de São Paulo - Crédito - Emissão de Nota Fiscal.
26.042 08/05/23 Energia Elétrica - Serviços de transmissão e distribuição e encargos setoriais vinculados às operações com energia elétrica.
26.041 08/05/23 Energia Elétrica - Serviços de transmissão e distribuição e encargos setoriais vinculados às operações com energia elétrica.
26.040 08/05/23 Energia Elétrica - Serviços de transmissão e distribuição e encargos setoriais vinculados às operações com energia elétrica.
27.637 05/05/23 Substituição tributária - Operações com leite de coco.
27.591 04/05/23 Obrigações acessórias - Aquisição de caixas de papelão com logotipo da empresa e de papéis de seda utilizados pelo industrializador para acondicionamento de mercadorias - CFOP.
27.583 04/05/23 Obrigações acessórias - Aquisição de sílica em gel utilizada pelo industrializador em caixas de acondicionamento de mercadorias - CFOP.
27.550 04/05/23 Obrigações acessórias - Comercialização de livros - Imunidade - Nota Fiscal - CSOSN.
27.527 04/05/23 Obrigações Acessórias - Base de cálculo - Fornecimento de mercadoria com instalação e montagem assumida pelo fornecedor.
27.147 04/05/23 Crédito - Saída de bens do ativo imobilizado a título de comodato (empréstimo) ou aluguel - Impossibilidade.
26.761 04/05/23 Retorno de mercadorias para demonstração - Renúncia à suspensão do lançamento do ICMS.
26.023 04/05/23 Diferimento do imposto - Operações internas com combustíveis listados no artigo 421 do RICMS/2000 - Saída interestadual com destino a consumidor final.
27.564 03/05/23 Obrigações Acessórias - Emissão de Nota Fiscal - Destaque indevido - Restituição do imposto indevidamente pago.
27.473 03/05/23 Alíquota - Resolução SF nº 04/1998 - desdobramento de código da NCM.
27.421 03/05/23 Substituição tributária - Operações com autopeças entre importador e concessionária - IVA-ST.
27.179 03/05/23 Substituição tributária - Operações interestaduais com autopeças entre importador e concessionária - IVA-ST.
26.774 03/05/23 Convênio ICMS 190/2017 - Benefícios fiscais e financeiros fiscais - Gado em pé adquirido do Estado do Mato Grosso do Sul - Crédito.
27.607 02/05/23 Simples Nacional - Reenquadramento no regime.
27.592 02/05/23 Redução de base de cálculo - Saída interna de produtos enquadrados no artigo 27, inciso I, do Anexo II do RICMS/2000 - Decreto 65.255/2020 - Prazo de vigência.
27.584 02/05/23 Aquisição de material para construção de imóvel - CFOP - Crédito.
27.554 02/05/23 Isenção (artigo 55 do Anexo I do RICMS/2000) - Operações com Postos de Saúde municipais.
27.470 02/05/23 Crédito fiscal de imposto lançado em AIIM - Operação de importação por meio de trading estabelecida em outro Estado - Parcelamento.
27.311 02/05/23 Desenquadramento do Simples Nacional - Crédito - Estoque.
27.180 02/05/23 Benefícios fiscais - Produtos comestíveis resultantes do abate de aves.
26.454 02/05/23 Substituição tributária - Operações interestaduais com autopeças entre importador e concessionária - IVA-ST.
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.