Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
25888M1 18/05/23 Devolução interestadual - Operações sujeitas à substituição tributária no Estado de São Paulo - Fornecedor situado em Estado com o qual Estado de São Paulo não mantenha acordo de substituição tributária que obrigue o remetente da mercadoria a recolher antecipadamente o ICMS cobrado nas operações subsequentes - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA.
27.635 17/05/23 Obrigações acessórias - Preenchimento do Registro 1601 da EFD-ICMS/IPI.
27.469 17/05/23 Obrigações acessórias - Saída de mercadoria de estabelecimento de microempreendedor individual (MEI) optante pelo regime de tributação do Simples Nacional.
26.824 17/05/23 Venda por não contribuinte de material inicialmente adquirido para utilização em prestação de serviço.
27.589 16/05/23 ITCMD/Doação de nua-propriedade e instituição de usufruto sobre fração de imóvel, homologadas judicialmente por sentença, em 13/12/1996, em processo de separação consensual - Cancelamento do débito.
27.453 16/05/23 Redução de base de cálculo - Operação interna com óleo de coco.
26.059 16/05/23 Energia Elétrica -Serviços de transmissão e distribuição e encargos setoriais vinculados às operações com energia elétrica.
27.648 15/05/23 Obrigações Acessórias - Eliminação da GIA - Divergência entre Escrituração Fiscal Digital (EFD) e GIA - Retificação da EFD-ICMS/IPI.
27.553 15/05/23 Insumos Agropecuários - Isenção - Redução de base de cálculo - Estorno de crédito.
27.512 15/05/23 Crédito outorgado (artigo 41, Anexo III, RICMS/2000) - Devolução interna e interestadual de mercadorias.
27.578 12/05/23 Transmissão causa mortis - Sobrepartilha - Base de cálculo e acréscimos legais.
27.256 12/05/23 Energia Elétrica -Serviços de transmissão e distribuição e encargos setoriais vinculados às operações com energia elétrica.
26.837 12/05/23 Crédito - Aquisição de gado em pé de outro Estado - Valor real da operação.
26.617 12/05/23 Energia Elétrica -Serviços de transmissão e distribuição e encargos setoriais vinculados às operações com energia elétrica.
26.272 12/05/23 Energia Elétrica -Serviços de transmissão e distribuição e encargos setoriais vinculados às operações com energia elétrica.
26.049 12/05/23 Energia Elétrica -Serviços de transmissão e distribuição e encargos setoriais vinculados às operações com energia elétrica.
26756M1 11/05/23 Diferimento - Embalagens industriais usadas - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA.
26.264 11/05/23 Cessão de direito de uso de bens imóveis públicos - Base de cálculo.
27.625 10/05/23 Obrigações Acessórias - Utilização de Carta de Correção Eletrônica - CC-e para alteração dos campos relativos ao transportador indicado na NF-e.
27.596 10/05/23 Obrigações acessórias - Sinistro - Perda de mercadoria no transporte - Repasse de valor recebido pela transportadora a título de seguro - Documento fiscal.
27.582 10/05/23 Operação interestadual de venda à ordem, com adquirente original e vendedor remetente localizados no Estado de São Paulo e destinatário final situado em outro Estado.
27.571 10/05/23 Obrigações acessórias - Recuperação de paletes de madeira danificados que acompanham mercadorias recebidas para depósito em armazém geral -Posterior comercialização.
27.565 10/05/23 Obrigações acessórias - Estabelecimentos com várias atividades - Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) - Código de Prazo de Recolhimento (CPR).
27.551 10/05/23 Substituição tributária - Operações com produtos da indústria alimentícia.
26.941 10/05/23 Energia Elétrica - Serviços de transmissão e distribuição e encargos setoriais vinculados às operações com energia elétrica.
26.074 10/05/23 Energia Elétrica - Serviços de transmissão e distribuição e encargos setoriais vinculados às operações com energia elétrica.
26.062 10/05/23 Energia Elétrica - Serviços de transmissão e distribuição e encargos setoriais vinculados às operações com energia elétrica.
27.620 09/05/23 Substituição tributária - Operações com produtos alimentícios.
27.594 09/05/23 Substituição tributária - Responsabilidade pelo recolhimento do imposto devido por substituição tributária - Aquisição de mercadoria com destaque do valor do ICMS, quando na operação estiver atribuída a outra pessoa a responsabilidade pelo pagamento do imposto.
27.586 09/05/23 Substituição tributária - Operações com produtos de limpeza.
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.