Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
27.640 26/05/23 Isenção - Artigos 55 e 60 do Anexo I do RICMS/2000 - Fundação de direito privado.
27.574 26/05/23 Integralização de capital com transferência de imóveis do patrimônio dos sócios - Empresa constituída no ano de 1984 - Ausência do respectivo registro perante o Cartório de Registro de Imóveis.
26.873 26/05/23 Exercício concomitante da atividade de armazém geral e de prestação de serviço de transporte - Apuração de ICMS agregada.
27.660 25/05/23 Obrigações acessórias - Movimentação de paletes e contentores (Convênio ICMS 04/1999) - CFOP.
27.647 25/05/23 Obrigações acessórias - Emissão e preenchimento da Ordem de Coleta de Cargas e do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e.
27.636 25/05/23 Obrigações acessórias - EFD-ICMS/IPI - Obrigatoriedade.
27.595 25/05/23 Obrigações acessórias - Depósito de mercadorias de terceiros, localizado em território paulista, não caracterizado como depósito fechado, armazém geral ou operador logístico (Portaria CAT-31/2019), optante pelo regime do Simples Nacional - Obrigatoriedade de recolhimento da diferença entre a alíquota interna e a interestadual na entrada de mercadoria oriunda de outro Estado ou do Distrito Federal - Devolução de mercadoria.
26.978 25/05/23 Obrigações acessórias - Escrituração completa do Registro de Controle da Produção e do Estoque - Bloco "K" da EFD - Incorporação.
26.883 25/05/23 Convênio ICMS 190/2017 - Benefícios fiscais e financeiros fiscais - Milho adquirido do Estado da Bahia por produtor rural - Crédito.
27.696 24/05/23 Energia elétrica - Aquisição interestadual de energia elétrica em ACL - Destinatáriopaulista que não pratica outras atividades sujeitas ao imposto - Obrigações acessórias.
27.651 24/05/23 Obrigações Acessórias - Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) - Venda de mercadoria sujeita à substituição tributária - Operação interna - CST.
26.265 24/05/23 Energia Elétrica - Serviços de transmissão e distribuição e encargos setoriais vinculados às operações com energia elétrica.
26.130 24/05/23 Energia elétrica - Aquisição interestadual de energia elétrica em ACL - Destinatário paulista que não pratica outras atividades sujeitas ao imposto - Cumprimento de obrigações acessórias relativas a operações não relacionadas à aquisição de energia elétrica.
26.858 23/05/23 Produtor rural - Liquidação de débito fiscal declarado de outro contribuinte, mediante compensação com crédito do imposto.
26680M1 23/05/23 Obrigações acessórias - Devolução total e parcial de mercadoria - Nota Fiscal - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA.
24580M1 23/05/23 Obrigações acessórias - Devolução parcial de mercadoria - Nota Fiscal - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA.
27.667 22/05/23 Substituição Tributária - Operações interestaduais com produtos de perfumaria destinadas a outro Estado - Ressarcimento do ICMS retido por substituição tributária (ICMS-ST) - Crédito.
27.650 22/05/23 Obrigações acessórias - Aquisição de paletes utilizados por industrializador para acondicionamento de mercadorias - CFOP.
27.702 19/05/23 Isenção - Insumos agropecuários - Óleo mineral agrícola classificado como adjuvante, com função de adesivo/espalhante, destinado a uso na agricultura - Artigo 41, inciso I, do Anexo I do RICMS/2000.
27.633 19/05/23 Regime especial de tributação para o fornecimento de alimentação - Decreto nº 51.597/2007 - Fornecimento de refeições acompanhadas de vinho.
27.601 19/05/23 Diferencial de alíquotas - Aquisição interestadual de mercadorias por contribuinte optante pelo Simples Nacional.
26.556 19/05/23 Energia Elétrica - Serviços de transmissão e distribuição e encargos setoriais vinculados às operações com energia elétrica.
26.543 19/05/23 Energia Elétrica - Serviços de transmissão e distribuição e encargos setoriais vinculados às operações com energia elétrica.
26.151 19/05/23 Energia Elétrica - Serviços de transmissão e distribuição e encargos setoriais vinculados às operações com energia elétrica.
27.664 18/05/23 Obrigações Acessórias - Obrigatoriedade do preenchimento do registro 1601 da EFD-ICMS/IPI.
27.612 18/05/23 Obrigações acessórias - Prestação de serviço de transporte - Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços - CT-e OS - Escrituração.
27.604 18/05/23 Obrigações acessórias - Aquisição de mercadoria remetida por produtor rural que emite Nota Fiscal de Produtor (Modelo 4) ou NF-e (Modelo 55) - Escrituração fiscal.
27.579 18/05/23 Registro da entrada de mercadoria, sujeita à substituição tributária, recebida em bonificação - Venda posterior - CFOP.
27.567 18/05/23 Obrigações acessórias - Escrituração Fiscal - Venda de mercadorias no formato de kits - Classificação de produtos na Nomenclatura Comum do Mercosul - Emissão de documento fiscal.
27.417 18/05/23 Aquisição interestadual de bem remetido por contribuinte do ICMS e destinado ao ativo imobilizado - Diferencial de alíquotas.
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.