Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
27.831 03/07/23 Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis - Utilização de óleo diesel como insumo para prestação de serviço de transporte - Direito ao crédito do ICMS cobrado anteriormente.
27.796 03/07/23 Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis - Utilização de GLP e de óleo diesel como insumos em processo de industrialização - Direito ao crédito do ICMS cobrado anteriormente.
27.789 03/07/23 Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis - Utilização de GLP como insumo em processo de industrialização- Direito ao crédito do ICMS cobrado anteriormente.
27.742 03/07/23 Substituição tributária - Venda realizada fora do estabelecimento neste Estado - Notas Fiscais.
27.701 03/07/23 Alteração de titularidade de estabelecimento através de processo de incorporação - Incidência do Emissão de documento fiscal.
27.823 30/06/23 Redução de base de cálculo prevista no artigo 12 do Anexo II do RICMS/2000 (Convênio ICMS 52/1991) - Filtro classificado no código 8421.39.90 da NCM.
27.782 30/06/23 Obrigações acessórias - CFOP - Aquisição de mercadoria, por estabelecimento comercial, com a finalidade exclusiva de transferência para estabelecimento filial industrial.
27.676 29/06/23 Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis - Utilização de óleo diesel como insumo para prestação de serviço de transporte - Direito ao crédito do ICMS cobrado anteriormente.
26.484 29/06/23 Energia elétrica - Aquisição interestadual de energia elétrica em ACL - Destinatário paulista que não pratica outras atividades sujeitas ao imposto - Obrigações acessórias.
27.968 27/06/23 Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis - Utilização de óleo diesel como insumo para a atividade de comércio - Direito ao crédito do ICMS cobrado anteriormente.
27.961 27/06/23 Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis - Utilização de óleo diesel como insumos da indústria- Direito ao crédito do ICMS cobrado anteriormente.
27.903 27/06/23 Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis - Utilização de óleo diesel como insumo para prestação de serviço de transporte - Direito ao crédito do ICMS cobrado anteriormente.
27.901 27/06/23 Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis - Utilização de óleo diesel como insumo para prestação de serviço de transporte - Direito ao crédito do ICMS cobrado anteriormente.
27.890 27/06/23 Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis - Utilização de óleo diesel como insumo para prestação de serviço de transporte - Direito ao crédito do ICMS cobrado anteriormente.
27.777 27/06/23 Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis - Utilização de GLP como insumo em processo de industrialização - Direito ao crédito do ICMS cobrado anteriormente.
27.771 27/06/23 Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis - Utilização de óleo diesel como insumo para prestação de serviço de transporte - Direito ao crédito do ICMS cobrado anteriormente.
27.753 27/06/23 Produtor rural - Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis - Apropriação de crédito referente às aquisições de óleo diesel.
27.729 27/06/23 Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis - Utilização de GLP como insumo em processo de industrialização- Direito ao crédito do ICMS cobrado anteriormente.
27.698 27/06/23 Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis - Utilização de óleo diesel como insumo para prestação de serviço de transporte - Direito ao crédito do ICMS cobrado anteriormente.
27.692 27/06/23 Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis - Utilização de óleo diesel e GLP como insumos em processo de industrialização- Direito ao crédito do ICMS cobrado anteriormente.
27.685 27/06/23 Obrigações acessórias - Prestação de serviço de transporte - Emissão englobada do Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços - CT-e OS.
27.861 26/06/23 Substituição tributária - Diferimento previsto no Decreto 51.608/2007 - Operações com mercadorias arroladas nos dois regimes concomitantemente.
27.739 26/06/23 Substituição tributária - Operações interestaduais com lubrificantes derivados de petróleo - Margem de valor adicionado (MVA).
27.884 23/06/23 Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis - Utilização de GLP como insumo em processo de industrialização- Direito ao crédito do ICMS cobrado anteriormente.
27.856 23/06/23 Substituição tributária - Operações com reguladores de gás domésticos.
27.824 23/06/23 Substituição tributária - Operações interestaduais com destino a contribuinte localizado em outra Unidade da Federação.
27.727 23/06/23 Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis - Utilização de GLP e de óleo diesel como insumos da indústria- Direito ao crédito do ICMS cobrado anteriormente.
27.659 23/06/23 Obrigações acessórias - Preenchimento do código GTIN em Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Cupons Fiscais Eletrônicos (CF-e-SAT).
27.471 23/06/23 Devolução de mercadoria por pessoa não obrigada a emitir documentos fiscais à empresa optante pelo Simples Nacional - Emissão da Nota Fiscal de entrada.
27.867 22/06/23 Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis - Utilização de óleo diesel como insumo para prestação de serviço de transporte - Direito ao crédito do ICMS cobrado anteriormente.
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Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.