Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
27.918 07/07/23 Creditamento do valor de ICMS recolhido sobre serviços prestados cujos pagamentos não foram adimplidos.
27.875 07/07/23 Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis - Utilização de óleo diesel como insumo para prestação de serviço de transporte - Direito ao crédito do ICMS cobrado anteriormente.
27.840 07/07/23 DIFAL - Aquisição de mercadoria no Estado da Bahia, por empresa de construção civil paulista, com entrega no canteiro de obras localizado naquele Estado.
27.825 07/07/23 Obrigações acessórias - Locação de máquinas, equipamentos e andaimes - Empresa locadora inscrita no Cadastro de Contribuintes do Emissão de Nota Fiscal.
27.797 07/07/23 Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis - Utilização de GLP como insumo em processo de industrialização - Direito ao crédito do ICMS cobrado anteriormente.
27.649 07/07/23 Empresa optante pelo Simples Nacional - Importação - Preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica de entrada.
27.359 07/07/23 Operações com blocos ou tijolos cerâmicos para construção destinados a consumidor final - Portaria SRE 09/2023.
27.298 07/07/23 Diferimento - Operações com garrafas de vidro.
27.142 07/07/23 Obrigações acessórias - Entrega de presentes por conta e ordem de terceiro - Operações internas e interestaduais - Adquirente original e destinatário não contribuintes - Emissão de documento fiscal.
27.975 06/07/23 Crédito - Empresa transportadora - Produto ARLA 32.
27.941 06/07/23 Substituição tributária - Operações com passadeira de proteção de cabo.
27.935 06/07/23 Substituição tributária - Transferência interestadual de mercadorias com destino a filial paulista varejista e atacadista - Operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador - Protocolo ICMS 140/2012.
27.881 06/07/23 Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis - Utilização de óleo diesel como insumo para prestação de serviço de transporte - Direito ao crédito do ICMS cobrado anteriormente.
27.871 06/07/23 Obrigações acessórias - Destinatário paulista não contribuinte - Entrega de mercadorias em domicílio de outra pessoa também não contribuinte.
27774M1 06/07/23 Venda à ordem - Vendedor remetente paulista - Adquirente original estabelecido em outro Estado - Destinatário final paulista - Operação interna - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA.
27.218 06/07/23 Substituição Tributária - Protocolo ICMS 32/2009 - Remessa interestadual de mercadoria para contribuinte paulista que a utilizará para acondicionamento.
27.174 06/07/23 Regime especial de tributação para o fornecimento de alimentação - Decreto 51.597/2007 - Taxa de entrega - Couvert artístico.
27.137 06/07/23 Servidão de passagem - Imóveis pertencentes ao mesmo dono.
27.074 06/07/23 Exportação indireta - Venda de mercadoria para empresa comercial exportadora de outro Estado, com o fim específico de exportação - Entrega direta pelo vendedor fabricante paulista no destinatário localizado no exterior.
27.813 05/07/23 Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis - Utilização de GLP como insumo em processo de industrialização - Direito ao crédito do ICMS cobrado anteriormente.
27.764 05/07/23 Operações com mudas de plantas - Saídas interna e interestadual de produto caracterizado como insumo agropecuário - Tratamento tributário.
27.726 05/07/23 Transportadora estabelecida em outro Estado - Recolhimento do Imposto - Inscrição Estadual.
27.898 04/07/23 Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis - Utilização de GLP como insumo em processo de industrialização - Direito ao crédito do ICMS cobrado anteriormente.
27.820 04/07/23 Energia elétrica - Aquisição de energia elétrica por estabelecimento paulista em Ambiente de Contratação Livre (ACL) - Crédito extemporâneo.
27.746 04/07/23 Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis - Utilização de óleo diesel como insumo para prestação de serviço de transporte - Direito ao crédito do ICMS cobrado anteriormente.
27.714 04/07/23 Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis - Utilização de óleo diesel como insumos em atividades diretamente ligadas ao processo produtivo - Direito ao crédito do ICMS cobrado anteriormente.
18771M1 04/07/23 Instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos - Reconhecimento de imunidade perante o fisco paulista - Efeitos sobre fatos geradores pretéritos - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA.
27.929 03/07/23 Produtor rural - Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis - Apropriação de crédito referente às aquisições de óleo diesel.
27.842 03/07/23 Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis - Utilização de GLP e de óleo diesel como insumos em processo de industrialização - Direito ao crédito do ICMS cobrado anteriormente.
27.839 03/07/23 Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis - Utilização de óleo diesel como insumo para prestação de serviço de transporte e insumo em processo de industrialização - Direito ao crédito do ICMS cobrado anteriormente.
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Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.