Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
28.043 31/07/23 Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis - Utilização de óleo diesel como insumo para prestação de serviço de transporte - Direito ao crédito do ICMS cobrado anteriormente.
28.013 31/07/23 Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis - Utilização de GLP e de óleo diesel como insumos para a atividade de comércio - Direito ao crédito do ICMS cobrado anteriormente.
27.943 31/07/23 Obrigações acessórias - Emissão da Nota Fiscal de Serviço de Comunicação e da Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação - Transmissão dos arquivos mantidos em meio eletrônico.
27.939 31/07/23 Obrigações acessórias - Mercadoria importada por contribuinte paulista e por ele remetida diretamente do local de desembaraço, em território deste Estado, a armazém geral paulista - Emissão de Nota Fiscal para acompanhar o transporte da mercadoria - Remessa única ou fracionada - CFOP.
27.933 31/07/23 Obrigações acessórias - Conserto de bem usado que integra o ativo imobilizado de contribuinte usuário final - Remessa de parte ou peça à empresa terceirizada/subcontratada para execução de conserto ou manutenção - Documentos fiscais.
27.912 31/07/23 Obrigações acessórias - Aquisição de combustíveis por consumidor final - Emissão de Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e SAT) - Emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) - EFD ICMS IPI - CFOP.
27.281 31/07/23 Isenção prevista no artigo 154 do Anexo I do RICMS/2000 - Operações com Fluconazol.
27.273 31/07/23 Diferimento do imposto a que se refere o artigo 392 do RICMS/2000 - Operações com sucatas de metal.
27.927 28/07/23 Industrialização por encomenda - Insumos e materiais empregados de propriedade do industrializador - Embalagens e rótulos personalizados.
27.819 28/07/23 Substituição tributária - Transferência interestadual de produtos da construção civil - Recolhimento antecipado do imposto na entrada da mercadoria em território paulista.
27.818 28/07/23 Aquisição interestadual de mercadoria por contribuinte optante pelo Simples Nacional - DIFAL - Resolução SF 4/1998.
27.743 28/07/23 Substituição tributária - Operações com materiais de construção e congêneres.
27.605 28/07/23 Obrigações acessórias - Nota Fiscal Eletrônica - Emissão englobada referente ao fornecimento de alimentação por período específico.
27.262 28/07/23 Diferencial de alíquotas (DIFAL) - Bens fornecidos por empresa fluminense a construtora civil paulista para seu uso e consumo.
28.005 27/07/23 Simples Nacional - Sublimite - Empresa com matriz fluminense e filial paulista.
27.980 27/07/23 Prestação de serviço de transporte com início em território paulista por transportadora estabelecida em outro Estado e não inscrita no Estado de São Paulo - Tomador do serviço contribuinte do ICMS e responsável pelo recolhimento do imposto.
27.977 26/07/23 Saída de mercadoria armazenada em depósito fechado com destino a outro estabelecimento ou a consumidor final - Substituição tributária - Depositante, depósito fechado e adquirente localizados em território paulista - Emissão de Nota Fiscal - CFOP.
27.870 26/07/23 Aluguel de imóvel em área contígua ao estabelecimento - Trânsito de materiais entre as edificações por via interna - Abertura de inscrição estadual.
28.010 25/07/23 Substituição tributária - Operações com ferramentas e autopeças.
27.275 25/07/23 Saídas internas de mercadorias classificadas no Capítulo 64 da NCM - Redução de base de cálculo (artigo 30 do Anexo II do RICMS/2000).
27.865 24/07/23 Industrialização por conta de terceiros - Mercadoria que transita por mais de um estabelecimento industrializador antes de retornar ao autor da encomenda - Emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) - CFOP.
27.988 20/07/23 Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis - Utilização de óleo diesel como insumo para prestação de serviço de transporte - Direito ao crédito do ICMS cobrado anteriormente.
27.906 20/07/23 Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis - Utilização de óleo diesel como insumo para prestação de serviço de transporte - Direito ao crédito do ICMS cobrado anteriormente.
27.894 20/07/23 Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis - Utilização de óleo diesel nas entregas de mercadorias objeto de sua atividade comercial efetuadas por veículo próprio - Direito ao crédito do ICMS cobrado anteriormente.
27.857 19/07/23 Diferencial de alíquotas - Aquisição de partes e peças em outros Estados para manutenção da frota de veículos.
27.846 19/07/23 Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis - Utilização de óleo diesel como insumo para prestação de serviço de transporte - Direito ao crédito do ICMS cobrado anteriormente.
27.843 19/07/23 Diferencial de alíquotas - Mercadorias recebidas de outro Estado em bonificação por optante do Simples Nacional, destinadas à revenda - Alíquota interestadual aplicável para cálculo.
27.533 19/07/23 Isenção - Operações com medicamentos utilizados no tratamento de câncer (artigo 154 do Anexo I do RICMS/2000).
27.509 19/07/23 Regime especial de tributação para o fornecimento de alimentação - Decreto 51.597/2007 - Portaria CAT-31/2001 - Couvert artístico.
27.230 19/07/23 Convênio ICMS-190/2017 - Reinstituição de benefício - Data a partir da qual é possível a apropriação de crédito proveniente de benefício reinstituído.
Primeira
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.