Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
27.976 08/08/23 Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis - Utilização de óleo diesel como insumo para prestação de serviço de transporte - Direito ao crédito do ICMS cobrado anteriormente.
27.830 08/08/23 Prestação de serviço de transporte - Carga não entregue - Ocorrência de situação, não inicialmente prevista, que implique no aumento no valor original da prestação - Nova tentativa de entrega - Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) complementar.
27.748 08/08/23 Prestação de serviço de transporte interestadual ou intermunicipal - Redespacho - Responsabilidade pelo recolhimento do imposto - Restituição do valor do imposto pago indevidamente.
27.992 07/08/23 Transmissão causa mortis - Isenção - Honorários advocatícios devidos ao de cujus - Aplicação do artigo 6º, inciso I, alínea "e", da Lei 10.705/2000.
27.773 07/08/23 RECOPI - Operações com papel classificado no capítulo 48 da NCM Imunidade - CFOP.
26.834 07/08/23 Crédito - Aquisição de gado em pé do Estado de Goiás - Convalidação e reinstituição de benefício fiscal.
28.076 04/08/23 Redução de base de cálculo - Operação interna com gordura vegetal.
28.059 04/08/23 Redução de base de cálculo - Relógios usados adquiridos de pessoas físicas e jurídicas não contribuintes.
28.046 04/08/23 Obrigações acessórias - Venda à ordem - Valor da operação informado no documento fiscal emitido pelo vendedor remetente para acompanhar a mercadoria na remessa ao destinatário final - Sigilo comercial.
28.039 04/08/23 Substituição Tributária - Simples Nacional - Produção em escala industrial não relevante - Convênio ICMS 142/2018.
28.034 04/08/23 Obrigações acessórias - Mercadorias recebidas pelo destinatário com quantidade divergente em relação à Nota Fiscal.
27.858 04/08/23 Doação de bens pertencentes à pessoa jurídica de direito privado para a Administração Pública Direta Municipal - Imunidade.
27.751 04/08/23 Faturamento direto ao consumidor pela montadora ou pelo importador - Classificação de bem no ativo imobilizado.
27.679 04/08/23 Isenção - Operações com medicamentos utilizados no tratamento de câncer (artigo 154 do Anexo I do RICMS/2000).
27.105 04/08/23 Prestação de serviço de transporte interestadual ou intermunicipal - Transportadora responsável pela movimentação de mercadorias desde o remetente até a entrega ao destinatário, que efetua parte do transporte com meios próprios e contrata outra empresa para efetuar parte do trecho - Redespacho - Crédito.
28.061 03/08/23 Substituição Tributária - Operações com ventiladores.
27.951 03/08/23 Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis - Utilização de óleo diesel como insumo para prestação de serviço de transporte - Direito ao crédito do ICMS cobrado anteriormente.
27.833 03/08/23 Concessionária de veículo automotor e oficina autorizada - Serviço de conserto - Substituição de partes e peças defeituosas a pedido do fabricante em virtude de garantia.
27.795 03/08/23 Obrigações acessórias - Prestação de serviço de transporte realizada sem cobrança monetária de valor da tomadora do serviço - Compensação por indenização - Incidência - Emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).
27.725 03/08/23 Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis - Afastamento do disposto no inciso X do § 2º do artigo 155 da CF/88 - Imunidade constitucional -Inexistência de conflito de normas.
27.544 03/08/23 Prestação de serviço de transporte - Cláusulas comerciais pactuadas em contrato particular firmado entre tomador e prestador que geram avaliação positiva ou negativa em prestações realizadas - Pagamento de valor complementar, na hipótese de avaliação positiva - Concessão de desconto no valor de prestação futura, na hipótese de avaliação negativa.
17169M1 03/08/23 Substituição tributária - Operações com materiais elétricos - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA.
27.279 02/08/23 Industrialização por conta de terceiro - Saída de mercadoria depositada em armazém geral paulista, por conta e ordem de fornecedor depositante, para entrega em estabelecimento industrializador paulista, por conta e ordem do adquirente autor da encomenda.
28.028 01/08/23 Diferencial de alíquotas - Aquisição interestadual de mercadorias por contribuinte optante pelo Simples Nacional.
27.561 01/08/23 Mudança de endereço para outro Estado - Transferência de mercadorias e bem do ativo imobilizado - Empresa optante pelo regime do Simples Nacional.
3722M1 31/07/23 Obrigações acessórias - Mercadoria importada por contribuinte paulista (comerciante atacadista) e por ele remetida, de uma só vez ou parceladamente, diretamente do local de desembaraço, em território deste Estado, a armazém geral paulista - Emissão de Nota Fiscal - CFOP - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA.
28.237 31/07/23 Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis - Utilização de óleo diesel como insumo para prestação de serviço de transporte - Direito ao crédito do ICMS cobrado anteriormente.
28.212 31/07/23 Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis - Utilização de GLP e de óleo diesel como insumos em processo de industrialização - Direito ao crédito do ICMS cobrado anteriormente.
28.180 31/07/23 ICMS -Alíquota - Saídas internas de pedra britada.
28.072 31/07/23 Simples Nacional - Substituição tributária - Venda de mercadorias com destino a consumidor final não contribuinte localizado em outro Estado - DIFAL.
Primeira
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.