Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
28.299 15/08/23 Isenção - Prestação de serviço de transporte - Revogação do artigo 139 do Anexo I do RICMS/2000.
28.245 15/08/23 Redução de base de cálculo prevista no artigo 12 do Anexo II do RICMS/2000 (Convênio ICMS 52/1991) - Cartuchos/filtros dos respiradores classificados no código 8421.39.90 da NCM.
28.182 15/08/23 Isenção - Prestação de serviço de transporte - Revogação do artigo 139 do Anexo I do RICMS/2000.
28.085 15/08/23 Substituição tributária - Aquisição de mercadoria com imposto retido, de outro contribuinte substituído.
28.084 15/08/23 DIFAL - Materiais adquiridos por empresa de construção civil paulista, em operações interestaduais, para seu uso e consumo ou bens destinados ao seu ativo imobilizado.
28.014 15/08/23 Substituição tributária - Operações com diodos emissores de luz (LED), exceto diodos "laser", classificados no código 8541.41.22 da NCM.
28.011 15/08/23 Regime de tributação monofásica para operações com Etanol Anidro Carburante (EAC) - Registro no sistema CODIF (Controle do Diferimento do Imposto nas Operações com EAC).
27.889 15/08/23 Imóvel que possui cinco coproprietários - Doação a um dos coproprietários e seus dois filhos - Isenção.
27.616 15/08/23 Cooperativa de produtores rurais - Transferência de crédito do ICMS em pagamento pela aquisição de materiais de embalagem - Utilização de crédito acumulado.
28.314 14/08/23 Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis - Utilização de óleo diesel como insumo para prestação de serviço de transporte - Direito ao crédito do ICMS cobrado anteriormente.
28.302 14/08/23 Substituição tributária - Aquisição interestadual de autopeças - Recolhimento antecipado do imposto - Código de receita.
28.255 14/08/23 Isenção - Saídas internas de mudas de plantas para fins de ajardinamento residencial.
28.156 14/08/23 Isenção - Artigos 2º, 14, 92, 150 e 154 do Anexo I do RICMS/2000.
28.082 14/08/23 Substituição tributária - Operações interestaduais com ração animal destinadas a outro Estado - Ressarcimento do ICMS retido por substituição tributária (ICMS-ST) - Crédito.
28.063 14/08/23 Substituição Tributária - Operações com suportes e utensílios para banheiros.
28.060 14/08/23 Produtor rural - Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis - Apropriação de crédito referente às aquisições de óleo diesel.
28.048 14/08/23 Mercadorias avariadas ou sinistradas durante a execução de prestação de serviço de transporte - Indenização ao cliente tomador efetuada pela própria transportadora.
28.023 14/08/23 Substituição tributária - Operações com produtos alimentícios - Redução de base de cálculo.
28.006 14/08/23 Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis - Utilização de óleo diesel como insumo para prestação de serviço de transporte - Produto ARLA 32 - Direito ao crédito do ICMS cobrado anteriormente.
27.866 14/08/23 Obrigações acessórias - Mercadoria adquirida pelo estabelecimento para ser utilizada em industrialização de espécie nova - Possível saída sem industrialização - CFOPs utilizados na escrituração das aquisições e das saídas.
27.430 14/08/23 ICMS- Industrialização por encomenda de ativo imobilizado, com envio de material secundário - Fabricante do ativo contrata industrialização por conta de terceiros, com envio da matéria-prima preponderante - Operações internas - Tratamento tributário - Notas Fiscais.
28.069 11/08/23 Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis - Utilização de óleo diesel como insumo para prestação de serviço de transporte - Direito ao crédito do ICMS cobrado anteriormente - Produto ARLA 32.
27.922 11/08/23 Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis - Utilização de óleo diesel como insumo para prestação de serviço de transporte - Direito ao crédito do ICMS cobrado anteriormente.
27.907 11/08/23 Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis - Utilização de óleo diesel como insumo para prestação de serviço de transporte - Direito ao crédito do ICMS cobrado anteriormente.
28.301 10/08/23 Isenção - Prestação de serviço de transporte - Revogação do artigo 139 do Anexo I do RICMS/2000.
28.300 10/08/23 Isenção - Prestação de serviço de transporte - Revogação do artigo 139 do Anexo I do RICMS/2000.
28.137 10/08/23 Simples Nacional - Transferência de mercadorias entre estabelecimentos de um mesmo titular localizados em distintas unidades da Federação - Diferencial de alíquotas.
28.107 10/08/23 Diferencial de alíquotas - Doação realizada por órgão público de outro estado a contribuinte paulista optante pelo Simples Nacional.
28.056 10/08/23 Industrialização por conta de terceiro - Entrega direta de insumos do fornecedor ao industrializador por conta e ordem do autor da encomenda - Devolução - Nota Fiscal - CFOP.
27.770 10/08/23 Obrigações acessórias - Recebimento de mercadoria (livro didático) por representante comercial ou preposto do remetente - Divulgação de livro didático em instituições de ensino - Venda fora do estabelecimento.
Primeira
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.