Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
28.251 24/08/23 Industrialização por conta de terceiro - Nota Fiscal emitida pelo industrializador na saída dos produtos resultantes da industrialização.
28.223 24/08/23 Licenciamento ou a cessão de direito de programas não customizados para computadores - Inscrição estadual.
28.181 24/08/23 Substituição Tributária - Devolução de mercadoria.
28.151 24/08/23 Produtor rural - Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis - Apropriação de crédito referente às aquisições de óleo diesel.
28.031 23/08/23 Industrialização por conta de terceiros - Substituição tributária.
28.226 22/08/23 Substituição tributária - Redução de base de cálculo prevista no artigo 30 do Anexo II do RICMS/00 - Operações de aquisição interestadual de malas para viagem por contribuinteoptante pelo regime do Simples Nacional.
28.159 22/08/23 Substituição tributária - Devolução interestadual - Ressarcimento - Mercadorias adquiridas de estabelecimentos localizados em outras Unidades da Federação com recolhimento antecipado (artigo 426-A do RICMS/SP).
28.015 22/08/23 Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis - Utilização de óleo diesel como insumo para a atividade de comércio - Direito ao crédito do ICMS cobrado anteriormente.
28.012 22/08/23 Obrigações acessórias - Venda com remessa parcial de partes e peças de equipamento para montagem em estabelecimento do adquirente - Emissão de documentos fiscais.
27.979 22/08/23 Remessa de revistas e periódicos - Emissão de Documento Fiscal na Venda de Assinatura - Regime especial estabelecido pelo Convênio ICMS 24/2011 - CFOP.
27.285 22/08/23 Obrigações Acessórias - Crédito - Ativo Imobilizado - Operações internas - Moldes em posse de estabelecimento terceiro para fabricação de mercadoria no âmbito de industrialização por conta de terceiro (artigos 402 e seguintes do RICMS/2000) - CFOP.
28.247 21/08/23 Base de cálculo - Desconto condicional.
28.152 21/08/23 Substituição tributária - Ressarcimento do imposto retido na hipótese de superveniente redução da carga tributária.
28.103 21/08/23 Substituição tributária - Operações com produtos da indústria alimentícia -Aquisição por estabelecimento fabricante de mesma mercadoria ou de outra mercadoria enquadrada na mesma modalidade de substituição.
28.037 21/08/23 Obrigações acessórias - Locação de trajes e acessórios de vestuário - Empresa locadora inscrita no Cadastro de Contribuintes do Retorno de bem locado por pessoa natural ou jurídica não contribuinte e não obrigada à emissão de documentos fiscais - Emissão de Nota Fiscal
27.948 21/08/23 Substituição tributária - Operações com achocolatado em pó.
27.931 21/08/23 Obrigações acessórias - Prestação de serviço de telecomunicações com fornecimento de mercadoria - Emissão de Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações - NFST (modelo 22) e Nota Fiscal Eletrônica - NF-e (modelo 55).
27.624 21/08/23 Suspensão do imposto no desembaraço aduaneiro de máquinas e equipamentos sem similar nacional (artigo 395-T do RICMS/2000) - Transferência do bem para filial estabelecida em outro Estado.
27534M1 21/08/23 Crédito - Aquisição de mercadorias utilizadas como insumo na prestação de serviço sujeita a incidência do ISSQN - Posterior venda de frasco plástico usado - Diferimento previsto nos artigos 392 e 394-A do RICMS/2000 - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA.
28.197 18/08/23 Produtor rural - Inscrição no Cadastro de Contribuintes do Documentação.
28.200 17/08/23 Industrialização por conta de terceiro - Remessa de mercadorias para realização de testes e análises em estabelecimento de terceiro - Retorno ao remetente para posterior venda - Incidência.
28.195 17/08/23 Obrigações acessórias - Nota Fiscal Eletrônica - Carta de Correção Eletrônica - Prazo.
28.105 17/08/23 Substituição tributária - Aquisição de mercadoria com imposto retido, de outro contribuinte substituído.
27366M1 17/08/23 Substituição tributária - Ressarcimento do imposto retido nahipótese de superveniente redução da carga tributária - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA.
27.215 17/08/23 Substituição tributária - Ressarcimento do imposto retido na hipótese de superveniente redução da carga tributária.
28.174 16/08/23 Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis - Utilização de óleo diesel como insumo para prestação de serviço de transporte - Direito ao crédito do ICMS cobrado anteriormente.
28.108 16/08/23 Mudança de endereço do estabelecimento dentro do Estado de São Paulo - Direito ao aproveitamento dos créditos de ICMS existentes na escrita fiscal - Continuidade das atividades.
27.949 16/08/23 Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis - Utilização de óleo diesel como insumo para prestação de serviço de transporte - Direito ao crédito do ICMS cobrado anteriormente.
27.925 16/08/23 Operação de importação - Suspensão parcial do ICMS devido no desembaraço aduaneiro - Regime especial concedido nos termos do artigo 327-J do RICMS/2000.
27.880 16/08/23 Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis - Utilização de óleo diesel como insumo para prestação de serviço de transporte - Direito ao crédito do ICMS cobrado anteriormente.
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.