Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
28.304 01/09/23 Diferimento - Aquisição de materiais recicláveis e sucatas de pessoa física por contribuinte varejista - Obrigações acessórias.
28.277 01/09/23 Substituição Tributária - Operações com escada.
28.273 01/09/23 Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis - Utilização de óleo diesel como insumo para a atividade de comércio - Direito ao crédito do ICMS cobrado anteriormente.
28.231 01/09/23 Redução de base de cálculo - Saídas internas de "sabonete de clorexidina, para uso exclusivo em animais", classificado no código 3401.11.00 da NCM.
28.213 01/09/23 Obrigações acessórias - Venda de produto a ser montado no estabelecimento adquirente - Remessa de partes e peças - Retorno de sobras ao estabelecimento remetente - Nota Fiscal.
28.172 01/09/23 Isenção - Aquisição de mercadorias por órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias.
27.734 01/09/23 Reduçãode base de cálculo - Artigo 34 do Anexo II do RICMS/2000 - Saídas internas de odorizante para máquinas de lavar louças, classificado no código 3307.49.00 da NCM.
27.540 01/09/23 Emenda Constitucional 87/2015 - Operações com mercadorias entregues, no território deste Estado, por contribuinte paulista, a consumidor final não contribuinte do imposto.
27.463 01/09/23 DIFAL - Alíquota - Reduções da base de cálculo do imposto - Inciso V do artigo 54 e artigo 12 do Anexo II, ambos do RICMS/2000.
28.020 31/08/23 Saída de mercadoria com fim específico de exportação - Perda durante o transporte - Retorno de mercadorias salvadas de sinistro - Emissão de documento fiscal.
27.969 31/08/23 ICMS -Industrialização por conta de terceiros - Fornecedor estabelecido no Rio Grande do Sul, autor da encomenda em Goiás e industrializador em São Paulo - Emissão de Notas Fiscais - CFOPs.
27.914 31/08/23 Regime especial de tributação do ICMS a distribuidores hospitalares - Portaria CAT 116/2017.
27.451 30/08/23 Crédito outorgado (artigo 40 do Anexo III do RICMS/2000) - Inteligência da expressão "substitui o aproveitamento de quaisquer outros créditos" - Operações não beneficiadas pelo crédito outorgado - Ajuste contábil previsto na Portaria CAT-55/2017.
28.339 29/08/23 Crédito - "Esferas de zircônia estabilizadas com ítria" empregadas na preparação do insumo "calcita".
28.242 29/08/23 Substituição tributária - Operações com materiais de construção e congêneres.
28.185 29/08/23 Obrigações acessórias - Operações de fornecimento de alimentação - CFOP.
28.161 29/08/23 Emenda Constitucional nº 87/2015 - Diferencial de alíquotas - Artigo 55 do Anexo I do RICMS/2000.
28.125 29/08/23 Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis - Utilização de óleo diesel como insumo para prestação de serviço de transporte - Direito ao crédito do ICMS cobrado anteriormente.
28.047 29/08/23 Mudança de endereço do estabelecimento dentro do mesmo Estado - Continuidade das atividades - Movimentação de mercadorias - Obrigações acessórias.
28.016 29/08/23 Alíquota Interestadual de 4% - Mercadorias industrializadas no Brasil - Resolução do Senado Federal 13/2012.
27.991 29/08/23 Recolhimento do diferencial de alíquotas por MEI.
28.365 28/08/23 Venda de mercadorias via comércio eletrônico - Frete - Base de cálculo - Nota Fiscal.
28.344 28/08/23 Crédito outorgado (artigo 11 do Anexo III do RICMS/2000).
28.295 28/08/23 Decreto nº 51.597/2007 - Produtos da indústria alimentícia sujeitos ao regime de substituição tributária.
28.264 28/08/23 Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis - Utilização de GLP, óleo diesel e EAC como insumos em processo de industrialização - Direito ao crédito do ICMS cobrado anteriormente.
28.207 28/08/23 Redução de base de cálculo - Crédito outorgado - Produtos Têxteis.
28.115 28/08/23 Substituição tributária - Operações com partes e peças utilizadas na composição de engate para reboques e semirreboques.
27.936 28/08/23 Industrialização por conta de terceiros - Remessa de caminhão para inclusão de eixo e transformação em guincho - Produto final destinado à posterior revenda ou ao ativo imobilizado do encomendante.
28.250 25/08/23 Produtor rural - Importação de máquina de lavar e classificar ovos (código 8433.60.29 da NCM) - Tratamento tributário.
27.678 25/08/23 Energia elétrica - Transferência de energia elétrica adquirida em Ambiente de Contratação Livre (ACL) entre estabelecimentos do adquirente neste Estado.
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Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.