Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
28.287 15/09/23 Produtor rural - Aquisição de material para construção de aviário - Bem imóvel - Crédito.
28.139 15/09/23 Prestação de serviço de transporte dentro do território nacional de mercadorias a serem exportadas - Isenção do artigo 149 do Anexo I do RICMS/2000 - Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).
28.029 15/09/23 Obrigações acessórias - Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e - Identificação incorreta do remetente e ausência da indicação da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e relativa à mercadoria a ser transportada no CT-e emitido pelo prestador.
28.474 14/09/23 Prestação de serviço de transporte de mercadorias elencadas no artigo 358 do RICMS/2000 - Diferimento.
28.471 14/09/23 Obrigações acessórias - Notas Fiscais de saída não escrituradas na EFD ICMS IPI - Regularização.
28.355 14/09/23 Substituição tributária - Transferência de mercadorias para estabelecimento varejista pertencente ao mesmo titular
28.296 14/09/23 Alíquota Interestadual de 4% - Resolução do Senado Federal 13/2012.
28.266 14/09/23 Recusa de recebimento de mercadoria pelo destinatário - Emissão de Nota Fiscal de Entrada - Campo "destinatário/remetente" da mercadoria.
27.877 14/09/23 Operador logístico (Portaria CAT 31/2019) - Remessa de mercadoria de fornecedor situado no Estado do Rio Grande do Sul para depósito em operador logístico paulista, por conta e ordem do adquirente depositante.
27.331 14/09/23 Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis -Portaria CAT 42/2018 - Dispensa de transmissão dos arquivos digitais.
28.282 13/09/23 Obrigações acessórias - Distribuição gratuita de mercadorias a consumidor final em feiras e eventos.
27.697 13/09/23 Alíquota - Operações com querosene de aviação destinadas a empresa de transporte aéreo regular de passageiros.
27.615 13/09/23 Substituição Tributária - Ressarcimento do ICMS devido por substituição tributária (ICMS-ST) - Nota Fiscal de Ressarcimento - Portaria CAT 42/2018.
28.334 12/09/23 Operação triangular envolvendo fornecedor de um Estado, adquirente de outro Estado e filial paulista do adquirente - Entrega da mercadoria na filial paulista por conta e ordem do adquirente - Mercadoria sujeita à Substituição Tributária - Posterior venda para adquirente de outro Estado.
28.145 12/09/23 Prestação de serviço de transporte interestadual efetuada por transportadora paulista - Tomador da prestação de serviço de transporte também localizado no Estado de São Paulo - Escrituração do Livro Registro de Entradas - Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP).
28.116 12/09/23 Doação realizada para casal na vigência de regime de comunhão parcial ou universal de bens - Fato gerador - Isenção.
28.074 12/09/23 Importação - Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária - Despacho para consumo - Obrigações Acessórias.
28.051 12/09/23 Impressos personalizados - Obrigações acessórias - Decisão Normativa CAT 04/2015.
28.038 12/09/23 Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis - Utilização de GLP como insumos da indústria - Redução de base de cálculo.
27.608 12/09/23 Substituição Tributária - Ressarcimento do ICMS devido por substituição tributária (ICMS-ST) - Nota Fiscal de Ressarcimento - Portaria CAT 42/2018.
27.539 12/09/23 Estabelecimento rural de pessoa jurídica - Operações sujeitas ao diferimento do imposto - Transferência de crédito acumulado.
28.373 11/09/23 Doação em dinheiro realizada por doador não residente no Estado de São Paulo - Donatário residente em São Paulo - Competência.
28.170 11/09/23 Substituição tributária - Operações com produtos destinados à alimentação de animais domésticos.
27.850 06/09/23 Industrialização por conta de terceiros - Parceria Industrial - Curtimento de couro - Subprodutos.
28.352 05/09/23 Obrigações acessórias - Aquisição de bem destinado ao ativo imobilizado - Crédito extemporâneo.
28.336 05/09/23 Diferimento - Operações com cacos de vidro - Saída de mercadorias resultantes do beneficiamento.
28.138 05/09/23 Industrialização por conta de terceiros - Fabricação de chope em empresa terceira com matéria-prima enviada pelo autor da encomenda - Substituição tributária.
28.162 04/09/23 Depósito fechado paulista - Depositante localizado em outra unidade da Federação.
28.044 04/09/23 Mudança de endereço do estabelecimento para outro município dentro do mesmo Estado - Continuidade das atividades - Movimentação de mercadorias e bens do ativo imobilizado.
28.367 01/09/23 Isenção - Operações com o coco submetido a processos de beneficiamento e acondicionamento em embalagem de apresentação.
Primeira
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.