Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
28.392 25/09/23 Mercadorias recebidas em transferência - Saída posterior à ZFM ao abrigo da isenção - Manutenção de crédito.
28.361 25/09/23 Diferencial de alíquotas - Saída interestadual de mercadoria amparada pela redução de base de cálculo prevista no inciso I do artigo 27 do Anexo II do RICMS/2000.
28.149 25/09/23 Remessa de peças e equipamentos promovida pelo importador à empresa terceira que serão utilizados exclusivamente para substituição em virtude de garantia, legal ou contratual - Aplicabilidade da sistemática do regime jurídico-tributário da substituição tributária por antecipação - Definição da margem de valor agregado aplicável.
27.973 25/09/23 Saídas internas de empilhadeiras realizadas por contribuinte paulista - Alíquota.
27.959 25/09/23 Obrigações acessórias - Regime de tributação monofásica para combustíveis - Aquisição de combustíveis para prestação de serviços de transporte - Códigos de Situação Tributária (CST).
27.928 25/09/23 Obrigações acessórias - Pedido de Inutilização de Número do CT-e - Alterações promovidas pelo Ajuste SINIEF 31/2022.
27.923 25/09/23 DIFAL - Substituição tributária - Operação interestadual de mercadoria adquirida com imposto retido destinada a consumidor final não contribuinte situado em outra UF.
27.662 25/09/23 Crédito - Materiais empregados no processo produtivo de cartuchos e bulas para medicamentos - Crédito extemporâneo.
28.479 22/09/23 Redução de Base de Cálculo - Saídas internas de massa de pastel.
28.460 22/09/23 Aquisições interestaduais de mercadorias por empresa optante pelo Simples Nacional - Reduções de base de cálculo - Diferencial de alíquotas.
28.455 22/09/23 Carne - Crédito outorgado (Artigo 40 do Anexo III do RICMS/2000) - Devolução.
28.512 21/09/23 Obrigações acessórias - Industrialização por conta de terceiros - Aquisição de joias - Remessa para empresa terceira realizar a separação de metais - CFOP.
28.279 21/09/23 Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) - Manifestação equivocada do destinatário.
28.262 21/09/23 Insumos agropecuários - Importação de trióxido de molibdênio, classificado no código 2613.10.10 da NCM - Redução de base de cálculo.
27.260 21/09/23 REPETRO-SPED - Aquisição de bem permanente - Utilização econômica do bem - Recolhimento do imposto.
22230M1 21/09/23 Aquisição interestadual de aeronave nova destinada a não contribuinte paulista - DIFAL - Redução de base de cálculo - Artigo 1º do Anexo II do RICMS/2000.
27.937 20/09/23 Simples Nacional - Aquisição interestadual de bem usado do ativo imobilizado por contribuinte optante pelo Simples Nacional - Diferencial de alíquotas.
27.452 20/09/23 Substituição tributária - Benefícios Fiscais - Suco de laranja.
28.284 19/09/23 Substituição tributária - Operações com produtos cosméticos e de higiene para uso em animais.
28.271 19/09/23 Substituição Tributária - Produtos destinados à alimentação de animais domésticos.
28.065 19/09/23 Operador Logístico - Entrega em Operador Logístico por conta e ordem do estabelecimento adquirente - Nota Fiscal de simples faturamento.
28.057 19/09/23 Obrigações acessórias - Devolução de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária - Devolução efetuada por contribuinte optante pelo regime de tributação do Simples Nacional, em razão de substituição em garantia.
28.413 18/09/23 Operações com sucata de alumínio - Industrialização por conta e ordem de terceiro.
28.252 18/09/23 Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis - Utilização de óleo diesel como insumo para prestação de serviço de transporte - Direito ao crédito do ICMS cobrado anteriormente.
27.514 18/09/23 Crédito fiscal - Aquisição de empresa optante pelo regime tributário do Simples Nacional e emitente de NF-e - Valor correspondente ao crédito e a alíquota informado apenas no campo de Informações Complementares.
27.372 18/09/23 Sinistro com perda total de veículo - Direito ao ressarcimento do imposto pago.
28.476 15/09/23 Crédito - Exclusão do regime do Simples Nacional - Regularização.
28.396 15/09/23 Obrigações acessórias - Cadastro de Contribuintes de Endereço do estabelecimento no mesmo endereço de residência de sócio.
28.357 15/09/23 Crédito - Aquisição de gado em pé de outro Estado - Valor real da operação.
28.346 15/09/23 Crédito acumulado - Transferência para estabelecimento fornecedor de matéria-prima.
Primeira
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.