Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
28.009 09/11/23 Diferimento e suspensão de que tratam os artigos 395-V e 395-W do RICMS/2000- Importação e operações internas com máquinas e equipamentos - Partes e peças.
27.926 09/11/23 Operações com máquinas e implementos agrícolas - Diferimento (Decreto nº 51.608/2007).
28.784 08/11/23 Obrigações acessórias - Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS IPI) - Bloco K.
28.747 08/11/23 Aquisição de cana-de-açúcar em pé, com posterior revenda a usina produtora de açúcar - Corte e saída promovidos pela usina adquirente.
28.584 08/11/23 Produtor Rural - Crédito - Transferência.
28.432 08/11/23 Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis - Utilização de óleo diesel como insumo para prestação de serviço de transporte - Direito ao crédito do ICMS cobrado anteriormente.
28.349 08/11/23 Estabelecimentos diversos localizados no mesmo endereço.
28.624 07/11/23 Industrialização por conta de terceiros - Cadastro de atividade industrial para o autor da encomenda - Autor da encomenda paulista optante pelo regime do Simples Nacional - Substituição tributária - CFOP.
28.500 07/11/23 Obrigações acessórias - Digitalização do canhoto assinado do DANFE conforme Lei nº 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica) - Evento de comprovante de entrega da NF-e - Ajuste SINIEF 07/2005 (com as alterações trazidas pelos Ajustes SINIEF 22/2019 e 38/2021).
28.678 06/11/23 Crédito outorgado previsto no Decreto 51.624/2007 - Fabricante de terminal digital de processamento, com acesso WEB ou unidade de processamento digital de pequena capacidade, classificados no código 8471.50.10 da NCM.
28.609 06/11/23 Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) - Crédito referente à entrada de bem do ativo imobilizado - Emissão de documento fiscal - Data.
28.539 06/11/23 Obrigações acessórias - Venda à ordem de mercadorias sujeitas à substituição tributária - Operação interestadual entre adquirente original paulista, vendedor remetente paranaense e destinatário final também paulista - CFOPs.
28.524 06/11/23 Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis - Utilização de óleo diesel e GLP como insumo para a atividade de comércio/industrial - Direito ao crédito do ICMS cobrado anteriormente.
28.463 06/11/23 Substituição tributária - Operações com produtos da indústria alimentícia - Redução de base de cálculo do artigo 39 do Anexo II do RICMS/2000.
28.438 06/11/23 Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis - Utilização de GLP como insumos da indústria- Direito ao crédito do ICMS cobrado anteriormente.
28.417 06/11/23 Entrega antecipada da mercadoria - Faturamento em momento posterior - Emissão de Nota Fiscal.
28.386 06/11/23 Obrigações acessórias - Pedido de Inutilização de Número do CT-e - Alterações promovidas pelo Ajuste SINIEF 31/2022.
28.378 06/11/23 Obrigações acessórias - Locação de equipamentos - Encerramento da atividade do estabelecimento locatário - Retorno do bem locado ao estabelecimento remetente original.
28.353 06/11/23 Empresa prestadora de serviço de transporte rodoviário - Opção pelo crédito outorgado (artigo 11 do Anexo III do RICMS /2000) - Aproveitamento de crédito acumulado adquirido de terceiros (artigos 73, II e 84, II, ambos do RICMS/2000).
27.775 06/11/23 Venda à ordem - Vendedor remetente paulista - Adquirente original estabelecido em Goiás - Destinatário final estabelecido em Minas Gerais - Alíquotas aplicáveis - Notas Fiscais.
27.732 06/11/23 Obrigações acessórias - Produção e comercialização de sanduíches - Ingredientes adicionais - Cupom Fiscal - CFOP.
28.380 04/11/23 Crédito Outorgado - Embalagens metálicas.
28.695 01/11/23 Obrigações acessórias - Produtor rural - Alteração do nome no cadastro de contribuinte - Emissão dos documentos fiscais com nome empresarial antigo.
28.553 01/11/23 Substituição tributária - Mercadorias destinadas à construção civil - Tratamento tributário.
28.728 31/10/23 Diferencial de alíquotas - Aquisição interestadual de mercadorias por contribuinte optante pelo Simples Nacional.
28.685 31/10/23 Simples Nacional - Impedimento de recolhimento do ICMS na forma prevista no Simples Nacional por excesso de sublimite.
28.600 31/10/23 Obrigações acessórias - Venda a Contribuinte - Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) - Emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) englobando todas as saídas do período destinadas ao mesmo contribuinte - Obrigatoriedade.
28.418 31/10/23 Substituição tributária - Operações com sapatas de borracha.
28.267 31/10/23 Transmissão por doação de bem imóvel urbano - Permuta - Base de cálculo.
28.113 31/10/23 Crédito Outorgado - Embalagens metálicas.
Primeira
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.