Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
28.780 30/11/23 Crédito de bem do ativo imobilizado objeto de autuação.
28.709 30/11/23 Redução de base de cálculo prevista no artigo 12 do Anexo II do RICMS/2000 (Convênio ICMS 52/1991) - Cartuchos/filtros para máscaras de gases classificados no código 8421.39.90 da NCM.
28.596 30/11/23 Obrigações acessórias - Pedido de Inutilização de Número do CT-e - Alterações promovidas pelo Ajuste SINIEF 31/2022.
28.128 30/11/23 Produtor de Biocombustíveis- Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis - Apropriação de crédito referente às aquisições de óleo diesel.
27.427 30/11/23 Isenção - Convênio ICMS nº 101/1997 - Geradores fotovoltaicos classificados no código 8501.72.10 da NCM - Alteração da classificação fiscal.
26.934 30/11/23 Isenção prevista no artigo 30 do Anexo I do RICMS/2000 - Operações com geradores fotovoltaicos de corrente contínua - Alteração de código da NCM pelo Convênio ICMS 94/2022.
26.888 30/11/23 Isenção prevista no artigo 30 do Anexo I do RICMS/2000 - Operações com geradores fotovoltaicos de corrente contínua - Alteração de código da NCM pelo Convênio ICMS 94/2022.
28.707 29/11/23 Substituição tributária - Industrialização por encomenda - Predominância dos insumos e materiais empregados - Tratamento tributário.
28.457 29/11/23 Obrigações acessórias - Nota Fiscal Eletrônica - Quebra de sequência da numeração - Pedido de inutilização de número.
28.134 29/11/23 Obrigações acessórias - Substituição de partes e peças defeituosas integrantes de bem pertencente a consumidor final - Conserto realizado em garantia por estabelecimento paulista diverso daquele que efetuou a venda do bem.
28.928 28/11/23 Operações com softwares - ADIs 1.945 e 5.659.
28.520 28/11/23 Obrigações acessórias - Operação triangular de devolução - Operação de devolução com entrega física em destinatário terceiro, a pedido do fornecedor original.
28.442 28/11/23 Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis - Utilização de óleo diesel como insumo para prestação de serviço de transporte - Direito ao crédito do ICMS cobrado anteriormente.
28.052 28/11/23 Partilha de bens em inventário extrajudicial - Patrimônio dividido desigualmente, composto por bens imóveis - Excesso de quinhão.
27.998 28/11/23 Obrigações acessórias - Armazém geral - Transmissão de propriedade de mercadoria, quando esta permanecer no armazém geral - Adquirente não contribuinte do imposto e não obrigado à emissão de documento fiscal-Procedimentos.
27.378 28/11/23 Crédito Outorgado - Embalagens metálicas.
28.883 27/11/23 DIFAL - Aquisição interestadual de bens destinados ao ativo imobilizado ou a uso e consumo por contribuinte - Produtor rural.
28.782 27/11/23 Substituição tributária - Operações com produtos da indústria alimentícia - Queijo coalho.
28.436 27/11/23 Regime de tributação monofásica para operações com Etanol Anidro Carburante (EAC) - Saída destinada a distribuidora não cadastrada no sistema CODIF (Controle do Diferimento do Imposto nas Operações com EAC).
28.393 27/11/23 Substituição tributária - Operações com água mineral envasada - Industrialização por encomenda - Predominância dos insumos e materiais empregados - Tratamento tributário.
28.332 27/11/23 Remessa de bens em contrato de arrendamento mercantil - Fornecedor e arrendador situados no Estado de São Paulo e arrendatário situado em outra unidade da Federação - Remessa direta - Obrigações acessórias - Emissão de documentos fiscais.
27.144 27/11/23 Doação realizada para casal na vigência de regime de comunhão parcial ou universal de bens - Fato gerador - Isenção - Preenchimento da Declaração de ITCMD.
28.895 24/11/23 Importação - Mercadoria submetida a processo de industrialização - Ficha de Conteúdo de Importação (FCI) - Alíquota interestadual de 4%.
28.857 24/11/23 Crédito acumulado - Transferência para estabelecimento fornecedor de matéria-prima.
28.834 24/11/23 Substituição tributária - Operações com materiais de construção e com ferramentas.
28.717 24/11/23 Obrigações acessórias - Contribuinte emissor de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) - Adoção de séries distintas.
28.585 24/11/23 Transportadora paulista optante pelo regime do Simples Nacional - Prestação de serviço de transporte com início no Estado de São Paulo e término em outro Estado.
28.385 24/11/23 Obrigações acessórias - Transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular - Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica Simplificado - Etiqueta.
28298M1 24/11/23 Mercadoria remetida em demonstração - Empresa destinatária que promoverá o retorno da mercadoria encontra-se com cadastro de contribuinte bloqueado perante a Secretaria da Fazenda e do Planejamento de São Paulo - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA.
28.896 23/11/23 Parcelamento de débito não inscrito em dívida ativa - Retificação posterior da GIA e da EFD ICMS IPI com majoração do valor do débito.
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.