Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
28.866 21/12/23 Isenção (artigo 94 do Anexo I do RICMS/2000) - Operações com empresa privada.
28.643 21/12/23 Obrigações acessórias - Inscrição de filial de empresa paulista como depósito fechado - CNAE.
28.640 21/12/23 Armazém geral e depositante paulistas - Recolhimento do imposto.
28.627 21/12/23 Venda fora do estabelecimento - Feiras ou eventos em outro Estado - Quadro destinatário da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).
28.613 21/12/23 Emenda Constitucional 87/2015 - Operações com mercadorias entregues a consumidor final não contribuinte do imposto no território deste Estado - Inaplicabilidade do diferencial de alíquotas (DIFAL).
28.556 21/12/23 Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis - Utilização de óleo diesel como insumo para prestação de serviço de transporte - Direito ao crédito do ICMS cobrado anteriormente - Irregularidade no preenchimento da NF-e pelo fornecedor.
28.532 21/12/23 Obrigações acessórias - Divergência no valor da mercadoria informado no Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) com o constante no arquivo eletrônico da NF-e.
28.369 21/12/23 DIFAL previsto na Emenda Constitucional 87/2015 - Devolução de mercadoria para substituição em garantia - Restituição - Contribuinte inscrito neste Estado.
28.112 21/12/23 Empresa optante pelo Simples Nacional - Prestação de serviço de transporte que executa como subcontratada - Incidência - Substituição tributária.
28.975 20/12/23 Aquisição de bem do ativo imobilizado usado por contribuinte optante pelo Simples Nacional - Diferencial de Alíquotas.
29.027 19/12/23 Substituição tributária - Operações interestaduais com destino a contribuinte localizado em outra Unidade da Federação.
28.567 19/12/23 Insumos utilizados concomitantemente na prestação de serviços sujeitas ao ICMS e ao ISS - Estorno.
28.558 18/12/23 Operações interestaduais - Produtos defeituosos - Descarte pelo adquirente - Ausência de operação de devolução - Remessa de produtos novos em bonificação.
28.666 15/12/23 Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis - Utilização de GLP e óleo diesel como insumos da indústria- Direito ao crédito do ICMS cobrado anteriormente - Irregularidade no preenchimento da NF-e pelo fornecedor.
28.495 15/12/23 Obrigações acessórias - Transporte interestadual de sucata de vidro realizado por meio de veículo próprio - Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e - Manifesto de Transporte de Resíduos - MTR.
28.278 15/12/23 Obrigações acessórias - Adquirente não contribuinte - Mercadoria entregue em Unidade da Federação distinta da localização do adquirente - Nota Fiscal - DIFAL.
28.265 15/12/23 Medicamentos - Cesta básica - Redução de base de cálculo.
28.990 14/12/23 Crédito acumulado - Transferência de crédito acumulado.
28.755 14/12/23 Cadastro de Contribuintes do Local do estabelecimento.
28.733 14/12/23 Mudança de endereço do estabelecimento dentro do mesmo Estado - Continuidade das atividades - Movimentação de mercadorias - Obrigações acessórias.
28.732 14/12/23 Cadastro - Mudança de endereço - Inscrição Estadual - Transferência de saldo credor.
28.731 14/12/23 Cadastro - Mudança de endereço - Inscrição Estadual.
28.411 14/12/23 Cadastro de Contribuintes do Local do estabelecimento.
28.219 14/12/23 Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis - Óleo diesel - Ajuste pelo Fator de Correção do Volume (FCV) - Comércio varejista.
28813M1 13/12/23 Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis - Apropriação de crédito referente às aquisições de óleo diesel.
28.759 13/12/23 Obrigações acessórias - Venda de ferramenta sem remessa física - Posterior cessão em comodato pelo adquirente.
28.751 13/12/23 Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e - Procedimento para substituição de CT-e.
28.665 13/12/23 Substituição tributária - Base de cálculo - Veículos novos importados.
28.545 13/12/23 Obrigações acessórias - CFOP - Aquisição de mercadoria no Estado de Minas Gerais, por empresa de construção civil paulista, com entrega no canteiro de obras localizado naquele Estado.
28.882 12/12/23 Substituição tributária - Operações interestaduais com cervejas e chopes - Base de cálculo.
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.