Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
28.982 04/01/24 Substituição tributária - Operações com produtos de perfumaria e higiene pessoal.
28.967 04/01/24 Substituição tributária - Operações interestaduais com autopeças entre fornecedor e concessionária - IVA-ST.
28.918 04/01/24 Saída interestadual de mercadoria industrializada a partir de resíduos de ferro - Diferimento previsto no Protocolo ICMS 35/2018 - Inaplicabilidade.
28.729 02/01/24 Operação com veículo usado - Peças e acessórios instalados.
28.958 29/12/23 Obrigações Acessórias - Aquisição de mercadoria para revenda acompanhada de Nota fiscal emitida incorretamente com relação ao regime de substituição tributária.
28.912 29/12/23 Isenção prevista no artigo 31 do Anexo I do RICMS/2000 - Comercialização de mercadorias.
28.835 29/12/23 Obrigações Acessórias - Aquisição de mercadoria para revenda acompanhada de Nota fiscal emitida por terceiros.
28.968 28/12/23 Simples Nacional - Substituição tributária - Venda de mercadorias com destino a consumidor final não contribuinte localizado em outro Estado - DIFAL.
28.952 28/12/23 Simples Nacional - Venda para entrega futura - Adquirente não contribuinte - CSOSN.
28.946 28/12/23 Isenção - Saída de mercadoria destinada à industrialização ou à comercialização na Zona Franca de Manaus - Mercadorias importadas - GATT/OMC
28.873 28/12/23 Diferencial de alíquotas - Aquisição interestadual de mercadorias por contribuinte optante pelo Simples Nacional.
29.044 27/12/23 Diferimento - Operações com animais destinadas a institutos e laboratórios para uso em pesquisa - Inaplicabilidade.
29.022 27/12/23 Diferencial de alíquotas - Aquisição interestadual de mercadorias por contribuinte optante pelo Simples Nacional.
29.021 27/12/23 Diferencial de alíquotas - Aquisição interestadual de mercadorias por contribuinte optante pelo Simples Nacional.
28.953 27/12/23 Alíquota - Serviço de transporte.
28.945 27/12/23 Obrigações acessórias - Instituições e intermediadores financeiros e de pagamento - Declaração de Informações de Meios de Pagamentos (DIMP).
28.529 27/12/23 Crédito - Aquisição de caminhões utilizados na prestação de serviços de transporte tributados pelo ICMS e tributados pelo ISSQN.
28.527 27/12/23 Aquisição de caminhões para utilização no transporte de matérias-primas, de produtos acabados e de mercadorias adquiridas para revenda - Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis - Apropriação de crédito referente à aquisição dos caminhões e às aquisições de óleo diesel, gasolina e etanol anidro combustível (EAC) - Direito ao crédito do ICMS cobrado anteriormente.
28.519 26/12/23 Regime especial (artigo 327-J, § 1º, item 3, do RICMS/2000) - Diferimento na saída de mercadoria realizada por fornecedor com destino ao estabelecimento detentor do regime especial- Não extensão aos prestadores de serviço de transporte.
28.033 26/12/23 Fornecimento de concreto usinado para fabricação de tubos de concreto.
28.651 22/12/23 Isenção - Convênio ICMS 224/2017 - Redução de Base de Cálculo prevista no artigo 3°do Anexo II do RICMS/2000 - Medicamentos com ação terapêutica e respectivos princípios ativos.
28.562 22/12/23 Crédito - Aquisição de materiais para manutenção de equipamentos utilizados no processo produtivo da empresa.
29.017 21/12/23 Diferencial de alíquotas - Aquisição interestadual de mercadorias por contribuinte optante pelo Simples Nacional.
29.013 21/12/23 Obrigações acessórias - Mudança de estabelecimento para endereço em outro município - Emissão de Nota Fiscal.
28.992 21/12/23 Isenção prevista no artigo 36 do Anexo I do RICMS/2000 (hortifrutigranjeiros) - Mandioquinha.
28.989 21/12/23 Aquisição interestadual de mercadoria por empresa optante pelo Simples Nacional - Redução de base de cálculo - Diferencial de alíquotas.
28.949 21/12/23 DIFAL - Aquisição de mercadorias para uso e consumo - Produtor rural.
28.901 21/12/23 Redução de base de Cálculo - Saídas internas de torresmo à pururuca.
28.898 21/12/23 Venda para adquirente com atividade de construção civil, não contribuinte, situado em território paulista, com entrega em canteiro de obras localizado em outro Estado - Diferencial de alíquotas (DIFAL).
28.890 21/12/23 Divórcio consensual - Partilha - Excesso de meação - Dívida comum pertencente ao casal extinto.
Primeira
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.