Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
29.033 07/02/24 Obrigações acessórias - Locação de equipamentos - Encerramento da atividade do estabelecimento locatário - Retorno do bem locado ao estabelecimento remetente original - Preenchimento do campo "destinatário/remetente" da Nota Fiscal de entrada.
29.006 07/02/24 Aquisição de bem destinado ao ativo imobilizado - Preenchimento incorreto da NF-e - Transferência interestadual entre estabelecimentos de mesmo titular - Não incidência.
28.969 07/02/24 Obrigações acessórias - Documento Fiscal - Produtos reunidos em "kits".
28.906 07/02/24 Obrigações acessórias - Inscrição estadual - Sociedade em conta de participação.
28.867 07/02/24 Cooperativa prestadora de serviços de Transporte - Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis - Utilização de óleo diesel como insumo para prestação de serviço de transporte - Direito ao crédito do ICMS.
28.734 07/02/24 Incidência - Transmissão de propriedade de bens imóveis, decorrente da incorporação de uma pessoa jurídica por outra, na vigência da Lei 9.591/1966.
28.504 07/02/24 Operações internas de remessa de mercadorias para depósito de terceiros - Mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária - Depositante e depositário fabricantes de medicamentos - Emissão de Nota Fiscal.
27.997 07/02/24 Substituição Tributária - Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST).
29.255 06/02/24 Substituição Tributária - Atribuições da qualidade de substituto tributário ao Microempreendedor Individual (MEI).
29.150 06/02/24 Transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular localizados no Estado de São Paulo.
29.141 06/02/24 Substituição tributária - Industrialização por encomenda - Predominância dos insumos e materiais empregados - Tratamento tributário.
29.070 06/02/24 Produtos e materiais que perderam a sua utilidade - Venda como sucata - Estorno do crédito.
29.005 06/02/24 Obrigações acessórias - Mudança de estabelecimento para outro endereço dentro do mesmo município - Emissão de Nota Fiscal.
28.991 06/02/24 Obrigações acessórias - Locação de bem para locatário não contribuinte localizado em outro Estado - Entrega do bem em Unidade da Federação distinta da localização do locatário - Empresa locadora inscrita no Cadastro de Contribuintes do Emissão de Nota Fiscal.
28.988 06/02/24 Livro de conteúdo didático em formato digital ("e-book") - Imunidade - Simples Nacional.
28.962 06/02/24 Obrigações acessórias - Saída de mercadorias de forma agregada como contraprestação ao pagamento de mensalidade em "clube de assinatura" de produtos - Incidência - Nota Fiscal.
28.905 06/02/24 Operações com sucata de cobre - Industrialização por conta e ordem de terceiro - Obrigações acessórias.
1399M1 06/02/24 Crédito -Empresa prestadora de serviço de transporte rodoviário de cargas intermunicipal e interestadual que exerce, concomitantemente, a atividade de armazém geral - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA.
28.605 02/02/24 Resolução do Senado Federal 13/2012 - Ficha de Conteúdo de Importação - FCI.
25488M1 02/02/24 Isenção - Operação com partes e peças de geradores fotovoltaicos - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA.
29.077 01/02/24 Redução de base de cálculo (artigo 52 do Anexo II do RICMS/2000) - Saídas internas promovidas por estabelecimento fabricante.
29.076 01/02/24 Isenção - Operação com partes e peças de geradores fotovoltaicos.
29.072 01/02/24 Isenção para equipamentos e insumos utilizados em cirurgias.
29.071 01/02/24 Obrigações acessórias - Venda interestadual a não contribuinte - Mercadoria entregue em Unidade da Federação distinta da localização do adquirente - Nota Fiscal - DIFAL.
29.062 01/02/24 Crédito - Importação de máquinas e de partes e peças destinadas ao ativo imobilizado de estabelecimento em fase pré-operacional.
29.059 01/02/24 Regime especial de tributação para contribuintes que exerçam a atividade de fornecimento de alimentação (Decreto nº 51.597/2007) - Condição estipulada para o estabelecimento varejista que exerça as atividades de padaria ou confeitaria (CNAEs 1091-1/02 e 4721-1/02).
29.008 01/02/24 Saída interna de creme vegetal de palmito, castanha de caju e óleo de coco - Reduções de base de cálculo (artigo 3º, inciso IX, e artigo 39, inciso XIV, ambos do Anexo II do RICMS/2000).
28.806 01/02/24 Aquisições interestaduais de mercadorias por empresa optante pelo Simples Nacional - Diferencial de alíquotas.
28.551 01/02/24 Diferimento - Operações com resíduos de materiais.
27967M1 01/02/24 Crédito acumulado - Transferência - Apropriação do crédito recebido em transferência - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA.
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.