Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
29.247 06/03/24 Obrigações acessórias - Inscrição estadual - Sociedade em conta de participação (SCP).
29.210 06/03/24 Produtor rural pessoa física - Operações sujeitas ao diferimento do imposto - Crédito acumulado.
29.134 06/03/24 Obrigações acessórias - Mercadoria remetida por produtor rural que emite Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) - Obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal referente à entrada da mercadoria no estabelecimento adquirente.
29.025 06/03/24 Substituição tributária - Operações com autopeças entre estabelecimento não pertencente ao mesmo grupo econômico do fabricante de veículos e concessionárias - IVA-ST.
28.808 06/03/24 Industrialização por conta de terceiro - Estabelecimentos de mesmo titular - Autor da encomenda estabelecido em outra Unidade da Federação e industrializador estabelecido em São Paulo - Remessa direta do industrializador para exportação, por conta e ordem do autor da encomenda.
28.797 06/03/24 Industrialização por conta de terceiro - Matriz encomendante e filial industrializador, ambos estabelecidos neste Estado de São Paulo - Saída do produto pronto diretamente do industrializador a destinatário final, sem retorno ao estabelecimento encomendante.
28.682 06/03/24 Pertences para feijoada - Industrialização.
28870M1 05/03/24 Remessa e retorno de gado bovino utilizado em "festa do peão" - Ativo imobilizado - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA.
2283M1 05/03/24 Obrigações Acessórias - Industrialização por encomenda - Aplicabilidade da disciplina da industrialização por conta de terceiro - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA.
29.229 04/03/24 Crédito - Serviço de transporte tomado.
29.219 04/03/24 Operações internas com pão classificado no código 1905.20.90 da NCM - Redução de base de cálculo do imposto - Alíquota.
29.187 04/03/24 Redução de base de cálculo - Convênio ICMS 81/2023 - Operações de importação realizadas por remessas postais ou expressas.
29.084 04/03/24 Substituição Tributária - Operações com café em cápsula para o preparo de bebidas em lojas de conveniência, restaurantes, lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares.
28.790 04/03/24 Energia Elétrica - Sistema de Compensação de Energia Elétrica - Serviços de transmissão e distribuição e encargos setoriais vinculados às operações com energia elétrica - TUSD-c e TUSC-g.
28.789 04/03/24 Energia Elétrica - Sistema de Compensação de Energia Elétrica - Serviços de transmissão e distribuição e encargos setoriais vinculados às operações com energia elétrica - TUSD-c e TUSC-g.
28.788 04/03/24 Energia Elétrica - Sistema de Compensação de Energia Elétrica - Serviços de transmissão e distribuição e encargos setoriais vinculados às operações com energia elétrica - TUSD-c e TUSC-g.
28.787 04/03/24 Energia Elétrica - Sistema de Compensação de Energia Elétrica - Serviços de transmissão e distribuição e encargos setoriais vinculados às operações com energia elétrica - TUSD-c e TUSC-g.
29.217 01/03/24 Cápsulas de café - Redução de base de cálculo do artigo 3º do Anexo II do RICMS/2000.
29.107 01/03/24 Isenção - Operação com partes e peças de geradores fotovoltaicos.
29.339 29/02/24 Doação - Aquisição de bem imóvel pelos pais, para doação aos filhos, com reserva de usufruto.
29.260 29/02/24 Emenda Constitucional nº 87/2015 - Alíquota interna - Móveis e partes e peças de móveis classificados na posição 9403 da NCM.
29.253 29/02/24 Decreto 62.647/2017 - Regime especial para açougues.
29.244 29/02/24 Crédito - Material de embalagem para acondicionamento de produtos industrializados em estabelecimento com atividades de panificação e confeitaria.
29.233 29/02/24 Redução de base de cálculo - Artigo 27, inciso I, do Anexo II do RICMS/2000.
29.155 29/02/24 Isenção - Operação com partes e peças de geradores fotovoltaicos.
29.121 29/02/24 Emenda Constitucional nº 87/2015 - Diferencial de alíquotas - Saída interestadual de mercadoria amparada pela redução de base de cálculo prevista no inciso I do artigo 27 do Anexo II do RICMS/2000.
28.911 29/02/24 Aproveitamento de Crédito - Aquisição de materiais de embalagem - Industrialização de sementes.
28.721 29/02/24 Isenção - Saída de mercadoria destinada à industrialização ou à comercialização na Zona Franca de Manaus e nas áreas de Livre Comércio por estabelecimento comercial atacadista - Mercadorias nacionais e importadas - GATT/OMC.
28.337 29/02/24 Venda de veículo integrado ao ativo imobilizado antes de doze meses da data da aquisição junto à montadora - Convênio ICMS-64/2006.
28.289 29/02/24 Industrialização por conta de terceiro - Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis - Utilização de GLP de propriedade do industrializador como insumo - Direito ao crédito do ICMS cobrado anteriormente.
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.