Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
29.215 22/03/24 Consignação industrial - Remessa da mercadoria diretamente do fornecedor paulista a armazém geral paulista a pedido do consignatário/ depositante.
29.449 21/03/24 Industrialização por conta de terceiros - Regime Especial que prevê o diferimento de 50% do lançamento do ICMS incidente na saída interna de autopeças, ou de mercadoria utilizada na sua fabricação - Diferimento do imposto incidente sobre a mão de obra, previsto na Portaria CAT 22/2007.
28.929 21/03/24 Movimentação de bens e materiais por empresa prestadora de serviço médico-hospitalar (não contribuinte do ICMS).
28.489 21/03/24 Obrigações acessórias - Operação de devolução de combustível para produtor - Tributação monofásica - CST.
29.390 20/03/24 Substituição tributária - Operações com sorvetes - Redução de base de cálculo do artigo 39 do Anexo II do RICMS/2000.
29.409 19/03/24 Produtor rural - Transferência interestadual de gado em pé entre estabelecimentos do mesmo titular - Crédito.
29.405 19/03/24 Redução de Base de Cálculo - Fraldas descartáveis.
29.288 19/03/24 Produtor rural - Operações sujeitas ao diferimento do imposto - Crédito acumulado.
29.216 19/03/24 Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis - Utilização de óleo diesel como insumo para prestação de serviço de transporte - Crédito do ICMS.
29.162 19/03/24 Substituição Tributária - Operações com bebida saborizada.
24369M1 19/03/24 Industrialização por encomenda na modalidade de transformação (artigo 4º, I, "a", do RICMS/2000) - Fabricação de massa asfáltica -- Autor da encomenda não contribuinte do imposto (concessionária de rodovia) - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA.
29.385 18/03/24 Operações com máquinas e implementos agrícolas - Partes e peças - Diferimento - Decreto nº 51.608/2007.
29.341 18/03/24 Produtor rural - Crédito outorgado previsto no artigo 49 do Anexo III do RICMS/2000.
29.420 16/03/24 Industrialização por conta de terceiros - Criação de peixes por sistema de integração.
29.406 15/03/24 Substituição Tributária - Operações com "Snacks e Bifinhos".
29.211 15/03/24 Obrigações acessórias - ADI 1600-8 - Prestação de serviço de transporte aéreo de passageiros interestadual e internacional - Documento Fiscal.
29.417 14/03/24 Operação de importação - Regime Especial deferido para suspensão parcial (49,16%) do imposto devido na importação.
29.408 14/03/24 Diferimento - Portaria CAT 13/2007 - Aquisição de bobinas de madeira para revenda diretamente de fabricante - Interrupção.
28.909 14/03/24 Obrigações acessórias - Saída de mercadoria de armazém geral paulista - Depositante situado em outro Estado.
29.201 13/03/24 Importação de mercadorias por instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos- Imunidade tributária (artigo 150, inciso VI, alínea "c", da Constituição Federal).
29.188 13/03/24 Obrigações acessórias - Retorno de bem cedido em comodato - Estabelecimento comodante transferido integralmente em processo de incorporação de empresa - Documentos fiscais.
29.178 13/03/24 Obrigações acessórias - Prestação de serviço de transporte de mercadorias a serem exportadas - Estabelecimento de origem para efeitos da isenção do artigo 149 do Anexo I do RICMS/2000.
29.158 13/03/24 Obrigações acessórias - Prestação de serviço de transporte - Transbordo de carga - Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) - Estabelecimento.
29.413 12/03/24 Substituição tributária -Operações interestaduais com destino a contribuinte localizado em outra Unidade da Federação.
29.392 12/03/24 Obrigações acessórias - Nota Fiscal Eletrônica - Quebra de sequência da numeração - Pedido de inutilização de número.
29.376 12/03/24 Substituição tributária - Operações com lubrificantes derivados e não derivados de petróleo.
29.312 12/03/24 Obrigações acessórias - Opção de emissão de Nota Fiscal Eletrônica por Produtor Rural - Portaria CAT nº 162/2008 - Ajuste SINIEF nº 10/2022.
29.379 11/03/24 Doação de mercadorias para localidades com estado de emergência declarado - Isenção (artigo 83 do Anexo I do RICMS/2000).
29.308 11/03/24 Crédito - "nano" e "parafina" aplicados na fabricação de ladrilhos e azulejos.
29.299 11/03/24 DIFAL - Aquisição interestadual de "equipamentos para processamento de dados", classificados nos códigos 8543.70.99, 8517.62.39 e 8504.40.40 da NCM - Resolução SF-31/2008.
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.