Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

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Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

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Relação de Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
28.313 06/10/23 Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis - Utilização de óleo diesel como insumo para a atividade de comércio - Direito ao crédito do ICMS cobrado anteriormente.
28.205 06/10/23 Mudança de endereço do estabelecimento dentro do Estado de São Paulo - Aproveitamento dos créditos do imposto existentes na escrita fiscal.
28.167 06/10/23 Obrigações acessórias - Alteração dos dados relativos ao valor unitário da mercadoria - Nota Fiscal emitida indevidamente com valor do item a maior.
27.891 06/10/23 Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis - Utilização de óleo diesel, gasolina e etanol anidro combustível (EAC) como insumo para prestação de serviço de transporte - Direito ao crédito do ICMS cobrado anteriormente.
27.531 06/10/23 Insumos Agropecuários - Isenção - Redução de base de cálculo - Estorno de crédito.
28.458 05/10/23 Substituição tributária - Operações com medicamentos.
28.374 05/10/23 Obrigações acessórias - Divergências entre as quantidades de produtos indicados na Nota Fiscal de venda e os produtos efetivamente remetidos.
28.333 05/10/23 Obrigações Acessórias - Crédito outorgado - Serviço de transporte iniciado em território paulista - Transportador estabelecido em outro Estado e não inscrito no Estado de São Paulo.
28.123 05/10/23 Obrigações acessórias - Venda de item separado, componente de um conjunto - Nota Fiscal.
28.528 03/10/23 Substituição Tributária - Operação interestadual de mercadoria adquirida com recolhimento antecipado a contribuinte de outro Estado, remetida por contribuinte do Simples Nacional - Ressarcimento do ICMS retido antecipadamente.
28.523 03/10/23 Partilha de bens em ação de divórcio - Excesso de meação - Base de Cálculo.
28.502 03/10/23 Produtor Rural - Transferência de crédito para empresa concessionária de serviço público, fornecedora de energia elétrica.
28.499 03/10/23 Crédito recebido em transferência de produtor rural e de cooperativa de produtores rurais - Aproveitamento como crédito acumulado.
28.244 03/10/23 Operações com sucata de alumínio - Industrialização por conta e ordem de terceiro.
28.191 03/10/23 Obrigações acessórias - Substituição tributária de produtos alimentícios - Saída de mercadoria para depósito em Operador Logístico.
28.154 03/10/23 Fabricação e entrega de equipamentos que não podem ser transportados de uma só vez - Remessas fracionadas das partes e peças - Adiantamentos financeiros já recebidos em períodos anteriores.
27.953 03/10/23 Obrigações acessórias - Substituição Tributária - Contribuinte substituto - Saída de mercadoria para depósito em Operador Logístico.
28.366 02/10/23 Crédito acumulado - Compensação do imposto devido na importação de mercadorias com desembarque e desembaraço aduaneiro no Estado de São Paulo por meio de Guia de Compensação com Crédito Acumulado - GCOMP-ICMS.
28.192 02/10/23 IPVA - Empresa locadora de veículos - Determinação da receita bruta para fins de aplicação da redução de alíquota do IPVA.
28.045 02/10/23 Substituição tributária - Operações com produtos alimentícios - Creme de avelã.
27.556 02/10/23 Obrigações Acessórias - Movimentação de pelúcia para abastecer máquinas de diversão localizadas em shopping - Não contribuinte - Documento fiscal - Incidência do imposto.
28.535 29/09/23 Diferencial de alíquotas - Aquisição interestadual de mercadorias por contribuinte optante pelo Simples Nacional.
28.531 29/09/23 Redução de base de cálculo - Cesta básica - Sal de cozinha.
28.433 29/09/23 Emenda Constitucional 87/2015 - Operações com mercadorias entregues, no território deste Estado, por contribuinte paulista, a consumidor final não contribuinte do imposto.
28.240 29/09/23 Devolução - Mercadoria vendida de forma não presencial a consumidor final não contribuinte - Entrada de mercadoria para troca em estabelecimento diverso daquele que efetuou sua venda - Crédito - Emissão de Nota Fiscal.
28.234 29/09/23 Operações com soja e milho em grãos - Isenção - Diferimento.
28.230 29/09/23 Obrigações acessórias - Saída de material integrante do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento.
28.042 29/09/23 Redução de base de cálculo - Convênio ICMS 81/2023 - Operações de importação realizadas por remessas postais ou expressas.
28.041 29/09/23 Redução de base de cálculo - Convênio ICMS 81/2023 - Operações de importação realizadas por remessas postais ou expressas.
27.869 29/09/23 Serviços de comunicação - Aquisição interestadual de materiais de uso/consumo ou bens para o ativo imobilizado - DIFAL.
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.