Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

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Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

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Relação de Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
28.113 31/10/23 Crédito Outorgado - Embalagens metálicas.
27.917 31/10/23 Crédito Outorgado - Embalagens metálicas.
27.882 31/10/23 Crédito outorgado (artigo 40 do Anexo III do RICMS/2000) - Estabelecimento fabricante de produtos de carne - Operações não beneficiadas pelo crédito outorgado - Ajuste contábil previsto na Portaria CAT 55/2017.
28.692 30/10/23 Doação de nua propriedade e instituição de usufruto sobre imóvel, homologadas judicialmente por sentença, em 15/08/1995, em processo de separação consensual - Cancelamento do débito.
28.647 30/10/23 Importação - Base de cálculo - Decreto Federal nº 11.090/2022 - Despesas com capatazia.
27.690 30/10/23 Saída de mercadoria para depósito em operador logístico (Portaria CAT 31/2019) - Realização de acondicionamento de mercadoria em embalagem de apresentação pelo estabelecimento depositário - Industrialização por conta de terceiro (artigos 402 e seguintes do RICMS/2000).
28.655 27/10/23 Interrupção de Diferimento - Operações interestaduais com resíduos de materiais.
28.614 26/10/23 Substituição tributária - Operações com suplementos vitamínicos de uso exclusivamente veterinário.
28.579 26/10/23 Substituição tributária - Operações com autopeças - Aquisição interestadual de mercadoria de fornecedor localizado em Estado sem acordo de substituição tributária.
28.425 26/10/23 Diferencial de alíquotas - Comercialização de mercadorias utilizadas como materiais de uso e consumo por empresa de construção civil que também exerce atividades sujeitas ao imposto estadual.
28.218 26/10/23 Obra de construção civil, na modalidade de empreitada, de edificação específica para instalação de central de tecnologia da informação (Data Center) - Modalidade contratual EPC turn key - Movimentação de materiais adquiridos de terceiros para aplicação em obra de construção civil.
27.288 26/10/23 Importação - Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária - Destruição - Despacho para consumo - Obrigações Acessórias.
28.286 25/10/23 Mercadorias vendidas por fornecedor paulista a contribuinte do ICMS de outro Estado - Venda presencial - Alíquota - CFOP.
28.306 24/10/23 Obrigações Acessórias - Recebimento de mercadoria para depósito por estabelecimento de terceiro situado dentro de armazém geral - Emissão de Nota Fiscal.
28.239 24/10/23 Crédito - Regras gerais relativas ao saldo credor e ao crédito acumulado.
27.705 24/10/23 Obrigações acessórias - Industrialização por conta de terceiros - Exportação indireta realizada pelo próprio industrializador.
28.607 23/10/23 Substituição tributária - Operações com materiais de construção e congêneres - Aquisição interestadual de mercadorias por estabelecimento optante pelo regime do Simples Nacional.
28.565 23/10/23 Aquisições interestaduais de mercadorias por empresa optante pelo Simples Nacional - Diferencial de alíquotas.
28.538 23/10/23 DIFAL previsto na EC 87/2015 pago a maior - Restituição - Contribuinte inscrito neste Estado.
28.522 23/10/23 Diferencial de alíquotas recolhido em duplicidade por optante pelo Simples Nacional.
28.506 23/10/23 Isenção nas operações com alho por optante pelo Simples Nacional - Lei estadual nº 16.887/2018.
28.173 23/10/23 Emenda Constitucional nº 87/2015 - Mercadorias vendidas por fornecedor paulista a adquirentes contribuintes e não contribuintes de outro Estado - Vendas presenciais - Diferencial de alíquotas.
28.648 20/10/23 Isenção nas operações com equipamentos e insumos utilizados em cirurgias (artigo 14 do Anexo I do RICMS/2000).
28.615 19/10/23 Transmissão causa mortis - Contrato de compromisso de compra e venda de bem imóvel que tem o de cujus como promitente comprador - Valor devido por entidade de previdência privada - Incidência.
28.583 19/10/23 Substituição tributária - Operações com medicamentos e contraceptivos de uso exclusivamente veterinário.
28.580 19/10/23 Produtor rural - Depósito Fechado.
28.557 19/10/23 Substituição tributária - Operações com sorvetes e preparados para fabricação de sorvete em máquina - Remessa direta para lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares que irão utilizá-los como insumos no preparo de sobremesas.
28.546 19/10/23 Substituição Tributária - Empresa optante pelo regime do Simples Nacional - Aquisições interestaduais de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos - Recolhimento antecipado - Redução de base cálculo do artigo 27 do Anexo II do RICMS/2000.
27.632 19/10/23 Crédito Outorgado - Embalagens metálicas.
28.354 18/10/23 Industrialização por conta de terceiros - Produto acabado sujeito a saída isenta promovida pelo autor da encomenda - Tratamento tributário.
Primeira
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49
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51
52
53
Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.