Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

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Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

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Relação de Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
28.896 23/11/23 Parcelamento de débito não inscrito em dívida ativa - Retificação posterior da GIA e da EFD ICMS IPI com majoração do valor do débito.
28.875 23/11/23 Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis - Utilização de GLP como insumos - Direito ao crédito do ICMS cobrado anteriormente.
28.845 23/11/23 Substituição Tributária - Operações interestaduais destinadas a contribuintes paulistas - Regime especial para recolhimento do imposto.
28.812 23/11/23 Diferimento - Saída interna de embalagens industriais usadas - Interrupção.
28.776 23/11/23 Substituição tributária - Operações com válvulas solenóides de uso exclusivamente industrial.
28.684 23/11/23 Substituição tributária - Operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
28.348 23/11/23 Substituição tributária - Amostras grátis.
27.832 23/11/23 Crédito acumulado - Transferência a fornecedores - Industrialização por conta de terceiros - Industrializador estabelecido fora do Estado.
27.724 23/11/23 Operação de incorporação - Créditos de ICMS existentes na escrita fiscal do estabelecimento incorporado - Impossibilidade de transferência de crédito por incorporação de estabelecimento descontinuado.
28.415 22/11/23 Aquisição de perfis de ferro e tubos para construção de estrutura para instalação de painéis fotovoltaicos - Escrituração - CFOP.
27.942 22/11/23 Depósito fechado - Alteração de atividade do estabelecimento - Estoque de mercadorias remanescentes da atividade anterior.
27.817 22/11/23 Incorporação de empresa - Transferência de titularidade de estabelecimento - Direito ao aproveitamento dos créditos do ICMS existentes na escrita fiscal do estabelecimento transferido - Continuidade operacional do estabelecimento adquirido.
27.807 22/11/23 Obrigações acessórias - Depósito fechado - Venda de resíduos de papelão e plástico oriundos de embalagens que acompanham mercadorias remetidas para depósito fechado do próprio remetente.
28.723 21/11/23 Substituição tributária - Operações com tapetes de borracha para veículos automotores - Alteração do código de classificação fiscal.
28.403 21/11/23 Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis - Utilização de óleo diesel como insumo para prestação de serviço de transporte - Direito ao crédito do ICMS cobrado anteriormente.
28.241 21/11/23 Industrialização por conta de terceiros - Autor da encomenda atua no ramo da construção civil - Remessa de insumos para fabricação de produtos destinados a obras próprias - Incidência do ICMS ou ISSQN.
28.737 18/11/23 Simples Nacional - Simples Faturamento - Venda de mercadoria - Receita Bruta.
28.803 17/11/23 Produtor Rural - Crédito - Transferência.
27.815 17/11/23 Aquisição interestadual de mercadoria por contribuinte optante pelo Simples Nacional - DIFAL.
27.576 17/11/23 Obrigações acessórias - Venda realizada fora do estabelecimento - Contribuinte atacadista substituído, optante pelo Simples Nacional.
28.771 16/11/23 Transmissão causa mortis - Expurgos inflacionários - Sobrepartilha referente a falecimento ocorrido antes de 2001.
28.813 14/11/23 Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis - Utilização de óleo diesel como insumo para atividade industrial - Direito ao crédito do ICMS cobrado anteriormente.
28.582 14/11/23 Mudança de endereço do estabelecimento - Utilização do mesmo livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6.
28.360 14/11/23 Entidade religiosa - Importação.
28.767 10/11/23 Emenda Constitucional 87/2015 - Operações com mercadorias entregues, no território deste Estado, por contribuinte paulista, a consumidor final não contribuinte do imposto.
28.693 10/11/23 Substituição tributária - Operações com autopeças entre estabelecimento importador, fabricante e atacadista de autopeças e concessionária - IVA-ST.
28.683 10/11/23 Crédito acumulado - Compensação do imposto devido na importação de mercadorias com desembarque e desembaraço aduaneiro no Estado de São Paulo por meio de Guia de Compensação com Crédito Acumulado - GCOMP-ICMS.
28.475 10/11/23 Crédito - Ativo Imobilizado.
28.216 10/11/23 Remessa de gado bovino em pé de estabelecimento de produtor rural paulista a frigorífico paulista - Transferência de crédito de produtor rural.
28.591 09/11/23 Substituição tributária - Importação por encomenda com desembaraço aduaneiro em outra UF e posterior remessa para estabelecimento paulista.
Primeira
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.