Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
4.731 12/02/15 Fornecimento de alimentação, realizado a título gratuito, a motoristas de turismo
4.730 12/02/15 Fornecimento de alimentação, realizado a título gratuito, a motoristas de turismo
4.707 12/02/15 Amostra grátis
4.681 12/02/15 Obrigações acessórias - Atividade secundária de preparação de terreno, cultivo e colheita - Máquina (despendoadeira) sob contrato de comodato - Remessa para utilização na prestação de serviço fora do estabelecimento (lavouras) - Emissão de documento fiscal
4.671 12/02/15 Substituição Tributária - Nota Fiscal de Ressarcimento - Apropriação pelo destinatário da Nota Fiscal de Ressarcimento do valor retido antecipadamente por substituição tributária e cuja operação subsequente de saída teve destino a contribuinte de outro Estado
4.656 12/02/15 Substituição Tributária - GARE-Código de Receita
4.635 12/02/15 Direito de crédito reconhecido por meio de ação judicial - Apuração de forma centralizada - Possibilidade
4.412 12/02/15 Mercadorias originalmente recebidas com Notas Fiscais, modelo 1 ou 1-A, com fim específico de exportação - Exportação não efetivada no prazo regulamentar - Emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) - Referência de chave eletrônica da NF-e recebida com fim específico de exportação
4.358 12/02/15 Substituição tributária - Operações com rodas para reboque e para semi-reboque
4.020 12/02/15 Substituição tributária - Operações com produtos alimentícios - Saída de mercadoria de estabelecimento de Microempreendedor Individual (MEI)
3.915 12/02/15 Obrigações Acessórias - Arrendamento de fundo de comércio
4.823 03/02/15 Obrigações acessórias - Operações com mercadorias sujeitas à substituição tributária - Vendas para entrega futura em outro Estado realizadas por substituído tributário a não-contribuinte do imposto - Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP)
4.819 03/02/15 Obrigações acessórias - Empresa não contribuinte - Venda de itens "obsoletos" mantidos em estoque para manutenção de bens do ativo imobilizado
4.785 03/02/15 Resolução do Senado Federal 13/2012 - Alíquota de 4% - Mercadoria fabricada com a utilização de insumos importados - Conteúdo de importação superior a 40% - Venda para produtor rural localizado em outra Unidade da Federação
4.783 03/02/15 Prestação de serviço de transporte mediante subcontratação - Empresa subcontratada - Crédito referente a combustível utilizado na prestação de serviço de transporte pelo subcontratado
4.778 03/02/15 Industrialização por conta de terceiro - Galvanoplastia em peças industriais - Incidência do ICMS e não do ISSQN
4.744 03/02/15 Obrigações Acessórias - Baixa de estoque (CFOP 5.927) - Cancelamento de NF-e fora do prazo estabelecido pela legislação - Cabível denúncia espontânea
4.728 03/02/15 Obrigações Acessórias - Bens ou mercadorias enviados por estabelecimentos não contribuintes, com ou sem inscrição estadual - Emissão de documento fiscal para acobertar a entrada
4.722 03/02/15 Substituição tributária - Operações com produtos fonográficos
4.716 03/02/15 Substituição tributária - Operações com rações tipo "pet" para animais domésticos classificados na posição 2309 da NBM/SH
4.661 03/02/15 Recebimento de equipamento embalado, para serviço de manutenção - Embalagem não discriminada na Nota Fiscal que acoberta a entrada do equipamento, mas que, em virtude de avaria, necessita ser remetida para conserto - Documentos fiscais
4.735 02/02/15 Substituição tributária - Operações com materiais de construção e congêneres
4.714 02/02/15 Obrigações Acessórias - Gás liquefeito de petróleo (GLP) - Venda fora do estabelecimento por contribuinte substituído - Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
4.712 02/02/15 Obrigações Acessórias - Prestação de serviço de transporte - Transportadora de outro Estado - Início e fim da prestação de serviço em São Paulo - Preenchimento de GIA
4.680 02/02/15 Estoque mantido em armazém geral - Diferença de quantidade de mercadoria apurada após inventário - Procedimento para regularização
4.668 02/02/15 Cessão de direito à percepção de frutos de imóvel (aluguel mensal) pelo usufrutuário
4.645 02/02/15 Crédito fiscal de imposto lançado em Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM) - Operação de importação
4.642 02/02/15 Crédito referente à aquisição de ativo imobilizado - Cálculo do fator de apropriação mensal do crédito envolvendo operações de saída sujeitas ao diferimento do imposto - Regime especial
4.610 02/02/15 Fornecimento de alimentação - Regime especial de tributação instituído pelo Decreto 51.597/2007
4.470 02/02/15 Direito ao crédito do imposto por contribuinte com atividade secundária de transporte rodoviário de carga
Primeira
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418
Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.