Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
3.924 15/10/14 Substituição Tributária - Operações com materiais de construção e congêneres - Laje
3.917 15/10/14 Substituição tributária - Operações com produtos fonográficos
3.914 15/10/14 Produtor rural - Crédito do imposto relativo à aquisição de milho para fabricação de ração para engorda de frangos
3.912 15/10/14 Tratamento tributário despendido ao cascalho destinado a empedramento de estradas
3.911 15/10/14 Industrialização por encomenda efetuada com insumos do industrializador em que o encomendante remete apenas as embalagens
3.891 15/10/14 Diferencial de alíquota - Aquisição de bem destinado ao ativo imobilizado - Redução de base de cálculo
3.886 15/10/14 Isenção para equipamentos e insumos utilizados em cirurgias
3.858 15/10/14 Crédito - Aquisição de válvulas, discos e seus elementos de vedação (sedes, gaxetas, guarnições) utilizados no processamento do caldo de cana-de-açúcar
3.857 15/10/14 Isenção - Prestação de serviço de transporte de estudantes ou trabalhadores por fretamento contínuo
3.855 15/10/14 Redução de base de cálculo - Operações com equipamentos industriais
3.854 15/10/14 Diferimento em operações com amendoim - Beneficiamento - Destinatário optante pelo regime do Simples Nacional
3.817 15/10/14 Substituição tributária - Ressarcimento
3.803 15/10/14 Produtor rural credenciado no Sistema e-CredRural - Créditos relativos a período anterior ao credenciamento no Sistema
3.778 15/10/14 Industrialização por encomenda - Nota Fiscal Eletrônica emitida pelo industrializador na saída dos produtos resultantes da industrialização - Código NCM a ser informado quando da utilização do CFOP 5.124 que compreende os valores referentes aos serviços prestados e às mercadorias empregadas na industrialização
3.448 15/10/14 Depósito de mercadorias de terceiro (não equiparado a armazém geral) - Etanol hidratado carburante - Empresa depositante estabelecida em outro Estado - Remessa direta para o adquirente - Nota Fiscal de retorno simbólico
3.967 14/10/14 Isenção - Fornecimento de sistema de portas de plataformas para as estações da Linha 4 do Metrô de São Paulo - Aplicabilidade
3.927 14/10/14 Isenção - Fornecimento de sistema de portas de plataformas para as estações da Linha 4 do Metrô de São Paulo
3.850 13/10/14 Isenção - Zona Franca de Manaus
3.848 13/10/14 Obrigações Acessórias - Saída de bem do ativo imobilizado a título de locação - CFOP
3.845 13/10/14 Consignação mercantil - Operações com automóveis usados
3.840 13/10/14 Isenção - Aparelhos ortopédicos - Obrigações acessórias
3.839 13/10/14 Crédito - Aquisição de estatores e rotores utilizados no processamento do caldo de cana-de-açúcar
3.838 13/10/14 Obrigações acessórias - Assistência técnica - Saída de partes e peças de equipamentos sem possibilidade de conserto
3.837 13/10/14 Substituição Tributária - Venda de mercadorias por estabelecimento varejista paulista, contribuinte substituído, para estabelecimento varejista situado em outro Estado - Existência de protocolo ou convênio instituindo a substituição tributária na operação - Código Fiscal de Operações e Prestação (CFOP)
3.836 13/10/14 Crédito - Benefícios fiscais
3.830 13/10/14 Base de cálculo da transmissão de imóvel urbano
3.828 13/10/14 Base de cálculo da transmissão de imóvel urbano
3.825 13/10/14 Alíquota Interestadual de 4% - Resolução do Senado Federal 13/2012 - Operações Interestaduais com mercadorias que gozavam de redução da base de cálculo do imposto de 60% em 31/12/2012, com destino a contribuintes de outros Estados
3.822 13/10/14 Operações com diferimento do pagamento do imposto - Direito ao crédito
3.820 13/10/14 Obrigações acessórias - Escrituração do Livro de Movimentação de Combustíveis (LMC)
Primeira
408
409
410
411
412
413
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417
418
Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.