Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Compartilhe o conteúdo:

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Relação de Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
28.437 17/01/24 Venda por não contribuinte de veículo automotor recebido como parte de pagamento na venda de unidade imobiliária - Ausência de habitualidade ou volume que denote intuito comercial.
29.053 16/01/24 Prestação de serviço de transporte com início em território paulista por transportadora estabelecida em outro Estado e não inscrita no Estado de São Paulo - Tomador do serviço contribuinte do ICMS e responsável pelo recolhimento do imposto - Nota Fiscal de Entrada - CFOP.
29.046 16/01/24 Crédito - Transportadora - Produto ARLA 32.
28.716 16/01/24 Distribuição gratuita de mercadoria formando "kit" - Incidência do imposto - Base de cálculo - Emissão de Nota Fiscal - CFOP.
29.056 15/01/24 Substituição tributária - Operações com produtos de higiene para uso exclusivo em animais.
29.047 15/01/24 Operação de importação - Suspensão parcial do ICMS devido no desembaraço aduaneiro - Regime especial concedido nos termos do artigo 327-J do RICMS/2000.
28.986 15/01/24 Obrigações Acessórias - Industrialização por conta de terceiro - Nota Fiscal eletrônica de retorno emitida pelo industrializador - CFOP
28.970 15/01/24 Obrigações Acessórias - Saída de equipamentos de informática, do tipo "notebooks", pertencentes ao ativo imobilizado, para uso fora do estabelecimento.
28.824 15/01/24 Obrigações Acessórias - Nota Fiscal - Devolução - Recusa de recebimento de mercadoria pelo destinatário.
28.772 15/01/24 Saída interna e interestadual de mercadoria a título de demonstração - Suspensão do imposto e procedimentos disciplinados pela Portaria SRE 41/2023 -Nota Fiscal.
28.735 15/01/24 Prestação de serviço de transporte interestadual ou intermunicipal - Transportadora responsável pela movimentação de mercadorias desde o remetente até a entrega ao destinatário, que efetua parte do transporte com meios próprios e contrata outra empresa para efetuar parte do trecho - Redespacho - Crédito.
29.037 12/01/24 Substituição tributária - Operações com sorvetes - Venda direta para restaurante e similares que irão utilizá-los como insumos no preparo de refeições.
28.838 12/01/24 Crédito - Insumos utilizados na fabricação de mercadoria com redução de base de cálculo prevista no artigo 12 do Anexo II do RICMS/2000.
28.469 12/01/24 Obrigações acessórias - Venda de mercadoria que se encontra depositada em depósito de mercadoria de terceiros - Entrega da mercadoria, de forma presencial, realizada por preposto do estabelecimento depositário, diretamente ao adquirente final.
29.080 11/01/24 Obrigações acessórias - Documento Fiscal - Produtos reunidos em "kits".
29.064 11/01/24 Crédito fiscal de imposto lançado em AIIM - Operação de importação de mercadorias - Parcelamento da dívida ativa.
29.052 11/01/24 Substituição tributária - Remessa interestadual de pneus novos de estabelecimento fabricante destinada a transportadora paulista - Diferencial de alíquotas previsto no § 1º da cláusula primeira do Convênio ICMS 142/2018.
29.106 10/01/24 Substituição tributária - Operações com autopeças.
28.964 10/01/24 Substituição tributária - Responsabilidade pelo recolhimento do imposto devido por substituição tributária - Solidariedade - CFOP.
28.431 10/01/24 Crédito acumulado - Compensação do imposto devido na importação de mercadorias com desembarque e desembaraço aduaneiro no Estado de São Paulo por meio de "Guia de Compensação com Crédito Acumulado - GCOMP-ICMS".
29.082 09/01/24 Venda para entrega futura - Industrialização por conta de terceiro - Industrializador e fornecedor estabelecidos no Estado de São Paulo, e autor da encomenda localizado em outro Estado - Remessa de matéria-prima diretamente do fornecedor ao industrializador - Emissão de Notas Fiscais.
29.029 09/01/24 Crédito outorgado - Produto cuja matéria-prima específica seja resultante da moagem ou trituração de garrafa PET.
29.016 09/01/24 FECOEP - Simples Nacional - Operações com cerveja efetuadas por estabelecimento fabricante paulista, optante pelo Simples Nacional, a consumidor final paulista - Recolhimento do adicional de 2% por meio de DARE.
28.817 09/01/24 Substituição tributária - Operações com produtos alimentícios - Venda de carne e de frios em peça para supermercados - Revenda após fracionamento - Nota Fiscal - CFOP e CSOSN.
28.756 09/01/24 Exercício concomitante da atividade de armazém geral e de prestação de serviço de transporte - Apuração de ICMS agregada.
28.679 09/01/24 Redução de base de cálculo - Produtos têxteis - Saídas internas de mercadorias em bonificação.
28.574 09/01/24 Retorno de mercadorias remetidas para demonstração - Renúncia à suspensão do lançamento - Incorporação - Créditos não escriturados no momento da entrada em retorno de mercadoria pertencente a estabelecimento incorporado - Impossibilidade de transferência de crédito por incorporação de estabelecimento descontinuado.
28.925 08/01/24 Crédito acumulado - Compensação do imposto devido em decorrência de AIIM.
29.035 05/01/24 Venda para entrega futura - Vendedor seguindo o Regime Periódico de Apuração (RPA) no momento do faturamento - Entrega após reenquadramento ao regime do Simples Nacional - Regularização do recolhimento do imposto devido.
29.019 04/01/24 Diferimento - Operações com máquinas e implementos agrícolas.
Primeira
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.