Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Compartilhe o conteúdo:

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Relação de Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
29.024 31/01/24 Obrigações acessórias - Veículo sinistrado registrado como bem do ativo imobilizado da empresa segurada - Emissão de Nota Fiscal para a Seguradora.
28.987 31/01/24 Isenção - Operação com partes e peças de geradores fotovoltaicos.
28.748 31/01/24 Crédito referente à aquisição de bens destinados ao ativo imobilizado - Abrangência do termo "valor das operações de saída e prestações tributadas e o total das operações de saída e prestações do período" para fins de cálculo do fator de apropriação do respectivo crédito.
28.744 31/01/24 Isenção - Saídas internas de cesta básica que contenha arroz e feijão com destino a contribuintes e não contribuintes do imposto, para posterior distribuição aos empregados dos adquirentes.
28.961 30/01/24 Armazém geral - Abertura de estabelecimentos filiais de empresas de terceiros dentro das dependências físicas de um armazém geral já constituído.
29.031 29/01/24 Alíquota - Produtos cerâmicos e de fibrocimento - revestimento de pavimento de polímeros de cloreto de vinila.
28.948 29/01/24 Operador logístico (Portaria CAT-31/2019) - Mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
28.917 29/01/24 Remessa interestadual para conserto ou reparo - Retorno da mercadoria - Remetente original com as atividades encerradas.
28.823 29/01/24 Tributação - Transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular.
28.815 29/01/24 Mercadoria importada por consumidor final não contribuinte do imposto - Entrada de mercadoria para substituição em estabelecimento de titularidade diversa daquele que efetuou a venda para consumidor final não contribuinte - Crédito- Emissão de Nota Fiscal.
19795M1 29/01/24 Substituição tributária - Remessas interestaduais realizadas por substituto tributário destinadas a revendedores que atuam no sistema porta-a-porta - Redução de base de cálculo que não alcança toda a cadeia de circulação da mercadoria - IVA-ST - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA.
28.133 24/01/24 Exportação direta - Adquirente originário e destinatário final localizados em países diversos - Obrigações acessórias.
28.083 24/01/24 Operador logístico (Portaria CAT 31/2019) - Transferência de mercadorias entre estabelecimentos operadores logísticos - Emissão de documentos fiscais.
27.974 24/01/24 Exportação indireta - Retorno em garantia de mercadoria cuja exportação não se efetivou.
29.100 23/01/24 Obrigações Acessórias - Industrialização por encomenda - Predominância dos insumos e materiais empregados - Aplicabilidade da disciplina da industrialização por conta de terceiro.
28.741 23/01/24 Obrigações Acessórias - Prestação de serviço de transporte - Transportadora paulista - Início da prestação de serviço em outro Estado - CFOP.
27.382 23/01/24 Obrigações Acessórias - Industrialização por encomenda - Aplicabilidade da disciplina da industrialização por conta de terceiro.
29.138 22/01/24 Obrigações acessórias - Industrialização por conta de terceiro - Nota Fiscal Eletrônica emitida pelo industrializador na saída dos produtos resultantes da industrialização - Preenchimento das informações referentes à mão de obra (CFOP 5.124/6.124 ou CFOP 5.125/6.125).
28.851 22/01/24 Consignação Mercantil - Mercadoria perecível não devolvida - Obrigações acessórias -Ajustes de estoque.
28.736 22/01/24 Industrialização por conta de terceiros - Insumos de propriedade do industrializador empregados no processo produtivo sujeitos a diferimento - Saída promovida pelo autor da encomenda também sujeita a diferimento.
28.668 22/01/24 Industria gráfica - Industrialização de quadros - Operação comercial, pelo encomendante, de saída subsequente.
28.120 22/01/24 Obrigações acessórias - Venda de betoneira com instalação em chassi de caminhão que compõe o ativo imobilizado do adquirente - Remessa do chassi para o local de instalação de betoneira restaurada.
28.118 22/01/24 Obrigações acessórias - Venda de betoneira com instalação em chassi de caminhão que compõe o ativo imobilizado do adquirente - Remessa do chassi para o local de instalação da betoneira.
27.538 22/01/24 Obrigações acessórias - Serviço de conserto em bem pertencente a usuário final - Locação de equipamento pertencente ao ativo imobilizado de contribuinte - Remessa de parte ou peça defeituosa diretamente do locatário não contribuinte para assistência técnica contratada pelo locador - Remessa de partes ou peças em funcionamento para substituição de parte/peça defeituosa em equipamento locado em uso no estabelecimento do locatário - Emissão de documentos fiscais.
29.028 19/01/24 Transferência de estoque entre estabelecimentos do mesmo titular localizados no Estado de São Paulo - Obrigações acessórias.
28.811 19/01/24 Obrigações acessórias - Pedido de Inutilização de Número do CT-e -Alterações promovidas pelo Ajuste SINIEF 31/2022 e pela Portaria SRE 73/2023.
28.995 18/01/24 Obrigações acessórias - Industrialização por conta de terceiros - Insumos recebidos pelo industrializador com quantidade divergente em relação à Nota Fiscal emitida pelo autor da encomenda.
28.926 18/01/24 Obrigações acessórias - Contribuinte emissor de Nota Fiscal Eletrônica (NFe) - Possibilidade de adoção simultânea de séries distintas.
28.000 18/01/24 DIFAL - Operação interestadual destinada a oficina mecânica.
28.874 17/01/24 Apropriação de crédito referente às prestações de serviço de transporte de combustíveis abrangidos pela tributação monofásica - Distribuidores de combustíveis.
Primeira
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.