Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

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Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

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Relação de Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
5.138 15/04/15 Atividade de locação de máquinas e equipamentos sem operador - Aquisição de bens - Diferencial de alíquota
5.048 15/04/15 Venda de óleo usado - Emissão de Nota Fiscal
5.042 15/04/15 Prestação de serviço de transporte de cargas - Valor cobrado a título de "estadia" - Emissão do CT-e complementar
5.040 15/04/15 Substituição tributária - Recolhimento antecipado do imposto
5.028 15/04/15 Base de cálculo da transmissão de imóvel urbano
5.027 15/04/15 Substituição tributária - Operações com autopeças
5.023 15/04/15 Cancelamento de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) fora do prazo estabelecido na legislação - Penalidades
5.022 15/04/15 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE - "SUBCONTRATAÇÃO" - EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL PELA TRANSPORTADORA SUBCONTRATADA - CFOP e CST
5.016 15/04/15 Isenção prevista para as operações com artigos e aparelhos ortopédicos - Produtos utilizados na correção da arcada dentária
5.006 15/04/15 Redução de base de cálculo em operações sujeitas ao regime de substituição tributária (Artigo 27, Anexo II, RICMS/2000)
5.004 15/04/15 Substituição tributária - Operações com materiais de construção e congêneres
5.002 15/04/15 Inaplicabilidade de isenção - Fármaco intermediário utilizado na fabricação de medicamento para AIDS
5.001 15/04/15 Isenção na doação de imóvel efetuada por "casal" a duas filhas
5.000 15/04/15 Isenção na doação de dois imóveis efetuada por "casal" ao filho
4.997 15/04/15 Estabelecimento com inscrição estadual baixada voluntariamente - Situação cadastral constante no SINTEGRA como "Não Habilitado - Baixado" - Aquisição de Bens e produtos
4.996 15/04/15 Substituição tributária - Produtos alimentícios - Edulcorantes em pó classificados sob o código 2106.90.90 da NBM/SH
4.994 15/04/15 Prestação de serviço de transporte - Subcontratação - Emissão de documento fiscal pela transportadora subcontratada
4.993 15/04/15 Centralização da apuração e do recolhimento
4.992 15/04/15 Operações internas com fluido térmico para transferência de calor, classificado no código 2710.19.99 da NCM/SH (Hidrocarboneto não solvente) - Alíquota
4.991 15/04/15 Comerciante atacadista desenquadrado do regime do Simples Nacional - Emissão de documentos fiscais sem o devido destaque de ICMS em razão de problema no sistema eletrônico - Regularização
4.987 15/04/15 Doação efetuada por "casal" aos dois filhos- Existência de dois doadores e quatro hipóteses de incidência distintas
4.986 15/04/15 Abertura de estabelecimento filial (galpão), em outro Estado, para ser utilizado como depósito fechado - Remessa de mercadorias
4.979 15/04/15 Empresa do "Simples Nacional" - Cupom Fiscal emitido com erro na informação da alíquota - Impossibilidade de efetuar o respectivo registro eletrônico - Crédito não contabilizado no "Programa Nota Fiscal Paulista" - Regularização
4.961 15/04/15 Substituição Tributária - Operações Interestaduais (Protocolo ICMS 26/2004) - Ração tipo "pet" para animais domésticos (classificada na Posição 2309 da NBM/SH)
4.959 15/04/15 Centralização de apuração e recolhimento do imposto prevista nos artigos 96 a 102 do RICMS/2000
4.933 15/04/15 Substituição Tributária - Operação interestadual de devolução de mercadorias de contribuinte substituído estabelecido em outro Estado para contribuinte substituto deste Estado
4.913 15/04/15 Importação - Obrigações acessórias - Remessa parcelada de mercadoria importada da repartição aduaneira até o estabelecimento do importador
4.910 14/04/15 Crédito - Aquisição de estatores e rotores utilizados no processamento do caldo de cana-de-açúcar
4.909 14/04/15 Crédito - Aquisição de válvulas, discos e seus elementos de vedação (sedes, gaxetas, guarnições) utilizados no processamento do caldo de cana-de-açúcar
4.858 14/04/15 Obrigações acessórias - Nota Fiscal do valor complementar em operações de importação de mercadorias
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.