Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

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Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

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Relação de Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
29.117 19/02/24 Obrigações acessórias - Aquisição de combustíveis por consumidor final - Emissão de Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e SAT) - Emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) - EFD ICMS IPI - CFOP.
28.884 19/02/24 Importação - Transferência interestadual de mercadorias submetidas ao Regime aduaneiro de Depósito Especial.
28.778 19/02/24 Transferência de sucata para estabelecimento do mesmo titular situado em outro Estado - Crédito.
28.248 19/02/24 Obrigações acessórias - Operações com e-books (livros digitais) - Imunidade - Emissão de Nota Fiscal.
1302M1 19/02/24 Substituição tributária - Portaria CAT 68/2019 - Redução de base de cálculo - Artigo 3º do Anexo II do RICMS/2000 - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA.
29.272 16/02/24 Crédito acumulado - Transferência de crédito acumulado.
29.224 16/02/24 Obrigações acessórias - Transferência de estoque entre estabelecimentos do mesmo titular localizados no Estado de São Paulo.
29.104 16/02/24 Substituição tributária - Operações com produtos de perfumaria e de higiene para uso exclusivo em animais.
29.089 16/02/24 Obrigações Acessórias - Escrituração Fiscal - Classificação de produtos na Nomenclatura Comum do Mercosul - Divergência.
29.085 16/02/24 Tributação - Transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular.
29.306 15/02/24 Diferimento - Operações com máquinas e implementos agrícolas.
29.193 15/02/24 Venda de mercadorias - Frete - Base de cálculo - Nota Fiscal.
29.189 15/02/24 Simples Nacional - Transferência de mercadorias entre estabelecimentos de um mesmo titular localizados em distintas unidades da Federação - Diferencial de alíquotas.
29.098 15/02/24 Obrigações acessórias - Transferência de estoque entre estabelecimentos do mesmo titular localizados no Estado de São Paulo.
29.096 15/02/24 Mercadoria remetida em demonstração - Baixa da inscrição estadual da empresa destinatária.
29.078 15/02/24 Obrigações acessórias - Equipamento pertencente ao ativo imobilizado remetido para locação - Ocorrência de dano ao bem no estabelecimento locatário - Inviabilidade de retorno - Indenização - Documentos fiscais.
29.050 14/02/24 Obrigações Acessórias - Imunidade - Não incidência - Prestação de serviço de transporte de livros e de papel destinado à sua impressão - Código de Situação Tributária - CST
29.049 09/02/24 Obrigações acessórias - Recusa de recebimento de mercadoria pelo destinatário - Emissão de Nota Fiscal de entrada.
29.221 08/02/24 Desmontagem de bem pertencente ao ativo imobilizado - Aproveitamento das partes e peças oriundas da desmontagem para venda - Tributação.
29.088 08/02/24 Venda de insumos agropecuários entre empresas de cultivo de produtos agrícolas do mesmo grupo econômico a preço de custo.
29.073 08/02/24 Obrigações acessórias - Notas Fiscais de devolução de mercadorias dadas em bonificação - CFOP - Escrituração.
28.924 08/02/24 Obrigações acessórias - Venda de betoneira com instalação em chassi de caminhão que compõe o ativo imobilizado do adquirente - Remessa do chassi para o local de instalação da betoneira.
28.923 08/02/24 Importação - Obrigações acessórias - Remessa parcelada de mercadoria importada, do ponto de desembarque atéo estabelecimento do importador.
28.879 08/02/24 Obrigações acessórias - Pessoa jurídica adquirente não contribuinte - Retorno da mercadoria alienada por estabelecimento diverso daquele que constava na Nota Fiscal de venda, mas de mesma titularidade - Estabelecimento original baixado.
28.343 08/02/24 Obrigações acessórias - Prestação onerosa de serviços de comunicação - Provimento de acesso à internet - Momento de emissão da Nota Fiscal de Serviços de Comunicação, modelo 21.
29.209 07/02/24 Obrigações acessórias - Data de saída das mercadorias posterior à data de emissão da NF-e - Validade do documento fiscal.
29.181 07/02/24 Obrigações acessórias - Depósito de mercadorias para terceiros, localizado em território paulista, não caracterizado como depósito fechado, armazém geral ou operador logístico (Portaria CAT-31/2019).
29.105 07/02/24 Substituição tributária - Operações com biscoitos "zero açúcar" e adicionados de frutas e cereais.
29.038 07/02/24 Obrigações acessórias - Mudança de estabelecimento para outro endereço dentro do mesmo município - Emissão de Nota Fiscal.
29.036 07/02/24 Obrigações acessórias - Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e - Subcontratação de serviço de transporte.
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.