Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

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Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

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Relação de Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
5.840 07/09/15 Emissão de NF-e para regularização de estoque - Vedada a emissão de documento fiscal que não corresponda a uma efetiva saída ou entrada de mercadoria
5.826 07/09/15 Isenção - Importação de medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública (Convênio ICMS-87/2002)
5.817 07/09/15 Obrigação Acessória - Aquisição de mercadorias, por funcionários, em empresas conveniadas - Emissão de Cupom Fiscal no ato da venda em nome do adquirente - Cobrança no final do mês
5.802 07/09/15 Desistência de compra após a empresa fornecedora ter emitido a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e - Procedimentos
5.789 07/09/15 Outsorcing de impressão - Movimentação de bens e materiais utilizados em prestação de serviço não sujeita à incidência do ICMS
5.765 07/09/15 Substituição tributária - Operações com materiais de construção e congêneres
5.640 07/09/15 Obrigações acessórias - Venda de mercadorias sujeitas à substituição tributária realizada fora do estabelecimento, sem destinatário certo - Operação interna efetuada por substituído tributário, por meio de prepostos - Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) - CFOP
5.371 07/09/15 Depósito de terceiros - Recebimento de equipamentos de informática, pertencentes a empresa de arrendamento mercantil, em retorno de contrato de leasing - Conserto, armazenamento e posterior saída
5.166 07/09/15 Obrigações acessórias - Aquisição de gado em pé oriundo de produtor rural situado em outro Estado por frigorífico paulista - Valor real da operação conhecido apenas após o abate - Recolhimento de ICMS a outra Unidade da Federação com base em pauta fiscal estabelecida por aquela Unidade - Emissão de Nota Fiscal de entrada pelo frigorífico paulista
5.752 04/09/15 Associação civil sem fins lucrativos - Venda de mercadorias (lixo reciclável) -Obrigações acessórias e principal
5.693 04/09/15 Aquisição direta de fabricante de agendas e catálogos personalizados - Agendas personalizadas a serem distribuídas a título de brinde a consumidor final - Substituição tributária - Catálogos personalizados a serem distribuídos a representantes comerciais para exposição dos produtos à venda - Obrigações acessórias
5.579 04/09/15 Importação por conta e ordem de terceiro - Recebimento, por contribuinte paulista, em transferência efetuada por estabelecimento pertencente ao mesmo titular (situado no Estado de Santa Catarina), de mercadorias importadas do exterior, desembaraçadas naquele Estado - Base de cálculo na transferência
5.512 04/09/15 Circulação de mercadorias com a finalidade de execução de campanhas de marketing - Distribuição promocional de produtos estocados em armazém geral - Obrigações principal e acessórias
5.179 04/09/15 Produtor Rural - Remessa para armazenagem de grãos em cooperativa - Peso "efetivo" desconhecido - Pesagem no estabelecimento destinatário - Emissão dos documentos fiscais
5133M1 04/09/15 Obrigações acessórias - Preenchimento de Nota Fiscal Eletrônica de entrada - Operação de Importação - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA
5.349 03/09/15 Vedação à centralização da apuração
5.795 01/09/15 Ferramentas para prestação de serviço de assistência técnica - Movimentação entre estabelecimentos clientes, neste ou em outros Estados - Emissão de Nota Fiscal
5.787 01/09/15 Fabricação de açúcar, álcool (Anexo X do RICMS/2000), de energia elétrica e de outros produtos - Escrituração do livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque
5.630 01/09/15 Obrigações acessórias - Remessa de peças utilizadas na manutenção de bens do ativo imobilizado do remetente, localizados em outros estabelecimentos em virtude de contrato de locação - Retorno das peças substituídas
5.438 01/09/15 Aquisição de AEAC e de B100 dentro do Estado por distribuidora com diferimento do lançamento do imposto previsto nos artigos 419 e 420-A do RICMS/2000 - Comercialização de gasolina "C", decorrente da mistura de gasolina "A" e de AEAC e de óleo diesel/biodiesel, decorrente da mistura de óleo diesel e de B100, para outros Estados
5.677 31/08/15 Obrigações acessórias - Remessa de gás refrigerante, acondicionado em isotank, a destinatário conhecido - Quantidade superior a da efetiva entrega - Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
5.671 31/08/15 Isenção - Decreto nº 61.097/2015 - Operações com materiais para construção da infraestrutura para o fornecimento de energia elétrica ao Parque Olímpico - Inaplicabilidade
5.663 31/08/15 Operações internas e interestaduais com implantes, próteses e materiais auxiliares médico-hospitalares (descartáveis), destinados a hospitais ou clínicas não contribuintes do imposto, para a realização de cirurgias - Ajuste SINIEF-11/2014 - CFOP
5.642 31/08/15 Obrigações acessórias - Utilização de Nota Fiscal 1, emitida por sistema eletrônico de processamento de dados, em substituição ao Cupom Fiscal emitido por ECF - Obrigatoriedade de emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e- SAT, modelo 59, por meio do SAT
5.632 31/08/15 Obrigações acessórias - Retorno de caixas e paletes, que acondicionaram mercadorias remetidas, efetuado com base no documento fiscal de envio original (artigo 131 do RICMS/2000) - Escrituração
5.598 31/08/15 ICMS- Venda de mercadoria a consumidor final estabelecido em outra unidade federada - Emenda Constitucional n. 87/15
5.596 31/08/15 Partes e peças de máquinas e implementos agrícolas classificadas no código 8432.90.00 da NCM/SH - Redução de base de cálculo - Diferimento
5.322 27/08/15 Operações com ferramentas, relacionadas, pela descrição e classificação segundo a NBM/SH, no item 7 do Anexo II da Resolução SF-4/1998
2439M1 25/08/15 Pá carregadeira de rodas e escavadeira hidráulica - Crédito outorgado previsto no artigo 36 do Anexo III do RICMS/2000 - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA
5.794 24/08/15 Substituição tributária - Operações com partes, peças e acessórios de equipamentos de pulverização
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Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.