Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

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Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

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Relação de Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
5.403 09/10/15 Obrigações acessórias - Mercadorias (etiquetas adesivas) faturadas a filial de empresa estabelecida neste ou em outro Estado com entrega no centro de distribuição paulista da mesma empresa
5.380 09/10/15 Empresa atacadista - Remessa de próteses e materiais descartáveis a hospitais localizados neste ou em outro Estado, para aplicação em cirurgias - CFOP
5.316 09/10/15 Prestação de serviço de transporte - Remetente da mercadoria e tomador da prestação localizado em outro Estado - Transporte efetuado a partir do estabelecimento paulista da transportadora até o estabelecimento da adquirente, também paulista - CFOP
4.518 09/10/15 Substituição tributária - Peças para substituição em garantia - Remessas interestaduais - Recolhimento do imposto nos termos do artigo 426-A do RICMS/2000
4.351 09/10/15 Obrigações Acessórias - Prestação de serviço de conserto e manutenção de máquinas e equipamentos no estabelecimento de cliente - Remessa, retorno e substituição de partes e peças
5.675 08/10/15 Importação - Nota Fiscal Eletrônica NF-e - Preenchimento do campo "Outras Despesas"
5.649 08/10/15 Industrialização por conta o ordem de terceiro - Remessa direta do fornecedor ao industrializador, por conta e ordem do autor da encomenda - Valores - Sigilo Comercial
5.611 08/10/15 Obrigações acessórias - Preenchimento de Nota Fiscal Eletrônica de Entrada - Operação de Importação
5.406 08/10/15 Obrigações acessórias - Conhecimento de Transporte eletrônico (CTe)
5.733 07/10/15 Importação - Base de cálculo - Despesas aduaneiras - Nota Fiscal complementar
5.719 07/10/15 Não inclusão na sujeição passiva por substituição, subordinando-se às normas comuns da legislação, a saída, promovida por estabelecimento responsável pela retenção do imposto, de mercadoria destinada a outro estabelecimento do mesmo titular, desde que não varejista (artigo 264, inciso III, do RICMS/2000)
5.686 07/10/15 Alíquota - Operação de saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte paulista com destino a empresa de construção civil situada no Estado de Alagoas
5.685 07/10/15 OPERAÇÕES COM FORNOS INDUSTRIAIS - ALÍQUOTA - REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO
5.660 07/10/15 Alíquota - Venda de mercadorias, via "internet", destinadas a pessoas físicas ou jurídicas, não-contribuintes do imposto, localizadas em outros Estados
5.605 07/10/15 Obrigações Acessórias - Operação triangular envolvendo três pessoas jurídicas distintas, na qual o adquirente original realiza doação ao destinatário final - CFOP
5.582 07/10/15 Obrigações acessórias - Venda de medicamentos para uso veterinário a produtor rural - Entrega na residência do produtor rural, na zona urbana
5.381 07/10/15 Empresa atacadista - Remessa de próteses e materiais descartáveis a hospitais localizados neste ou em outro Estado, para aplicação em cirurgias - CFOP
5.379 07/10/15 Empresa atacadista - Remessa de próteses e materiais descartáveis a hospitais localizados neste ou em outro Estado, para aplicação em cirurgias - CFOP
5.374 07/10/15 Transmissão "causa mortis" - Partilha de bens em inventário extrajudicial - Remanejamento de partes ideais - Atribuição de usufruto de bem ao meeiro e da nua-propriedade aos herdeiros - Valores a considerar
4.632 07/10/15 Obrigações acessórias - Equipamentos comercializados e locados - Assistência técnica (em garantia ou manutenções efetuadas) nos estabelecimentos dos clientes (proprietários ou locatários) - Partes e peças - Remessa, retorno e substituição
4.343 07/10/15 Substituição de peças em garantia - Bens pertencentes a consumidores finais - Emissão de documentos fiscais
3.940 07/10/15 Substituição tributária - Peças para substituição em garantia - Remessas interestaduais - Recolhimento do imposto nos termos do artigo 426-A do RICMS/2000
5.323 06/10/15 Obrigações acessórias - Industrialização por conta de terceiro
6.010 05/10/15 Operações internas com alho e tapioca - Redução da base de cálculo - Crédito outorgado - Aproveitamento do crédito referente à aquisição de embalagens utilizadas na comercialização das mercadorias
5.828 01/10/15 Mudança de endereço de estabelecimento para outro Município - Obrigações acessórias
5.279 01/10/15 Exportação indireta - Saída de mercadoria de estabelecimento paulista ou de contribuinte de outra Unidade da Federação com destino a empresa comercial exportadora paulista - Fim específico de exportação
5.777 30/09/15 Substituição tributária - Ressarcimento do imposto recolhido antecipadamente pelo estabelecimento destinatário, na entrada no território deste Estado de mercadoria adquirida de estabelecimento localizado em outro Estado, cuja posterior saída promovida pelo adquirente paulista teve como destinatário contribuinte de outro Estado (artigo 269, IV, do RICMS/00)
5.332 29/09/15 Importação de insumos sob o regime de "Drawback-Suspensão" - Devolução de produto defeituoso (exportado) e posterior exportação de novo produto em substituição - A isenção prevista no artigo 22 do Anexo I do RICMS/2000 condiciona-se a que o produto resultante da industrialização da mercadoria importada seja efetivamente exportado
5.162 29/09/15 Obrigações acessórias - Industrialização por conta de terceiro
6.003 19/09/15 Lançamento extemporâneo do crédito de energia elétrica - Exigência de laudo técnico
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.