Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
8.818 03/03/16 Substituição tributária - Operações com produtos alimentícios - Café torrado e moído e pó para preparação de achocolatados e cappuccino
8.817 03/03/16 Substituição tributária - Operações com produtos alimentícios - Café torrado e moído e pó para preparação de achocolatados e cappuccino
8.816 03/03/16 Substituição tributária - Operações com produtos alimentícios - Café torrado e moído e pó para preparação de achocolatados e cappuccino
8.815 03/03/16 Substituição tributária - Operações com produtos alimentícios - Café torrado e moído e pó para preparação de achocolatados e cappuccino
8.790 03/03/16 Redução de base de cálculo - Cesta básica - Óleo vegetal de palmiste
8.763 03/03/16 Obrigação Acessória - Saída de mercadoria de estabelecimento fabricante em virtude de decisão judicial (Auto de Busca e Apreensão de Mercadoria Produzida) - Emissão de Nota Fiscal
8.674 03/03/16 Incidência - Indústria gráfica - Confecção de rótulo destinado a consumo em processo de industrialização do encomendante
8.711 02/03/16 Crédito extemporâneo de bem do ativo imobilizado
8.672 02/03/16 Obrigações Acessórias - Retorno de mercadoria produzida pelo estabelecimento e não entregue ao destinatário - Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) - Preenchimento do campo CFOP
7.625 02/03/16 Garantia - Conserto e manutenção de máquinas e equipamentos fora do estabelecimento do prestador, por conta e ordem de terceiro - Remessa, retorno e substituição de partes e peças
7.592 02/03/16 Prestação de serviço de transporte - Transportadora paulista - Início da prestação de serviço em outro Estado - Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e - Escrituração
8.700 01/03/16 Emenda Constitucional 87/15 - Diferencial de alíquotas
8.699 01/03/16 Emenda Constitucional 87/15 - Diferencial de alíquotas
8.908 29/02/16 Convênio ICMS 93/15 - Cláusula nona - Simples Nacional
8.907 29/02/16 Emenda Constitucional nº 87/15 - Diferencial de alíquotas
8.905 29/02/16 Emenda Constitucional nº 87/15 - Diferencial de alíquotas
8.851 29/02/16 Convênio ICMS 93/15 - Cláusula nona - Simples Nacional
8.805 29/02/16 Operação com milho verde em bandeja - Processo de industrialização
8.796 29/02/16 Substituição tributária - Recolhimento antecipado - Operações com produtos da indústria alimentícia e com artefatos de uso doméstico
8.793 29/02/16 Importação - Escrituração da nota fiscal referente à entrada de mercadoria importada destinada a uso e consumo do estabelecimento
8.787 29/02/16 Substituição tributária - Operações com balões
8.770 29/02/16 Substituição tributária (artigo 313-Y, § 1º, item 78, do RICMS/2000) - Operações com espelhos emoldurados não destinados à construção civil - Comunicado CAT-26/2015
8.766 29/02/16 Substituição tributária - Operações com produtos alimentícios - Entendimento constante da Decisão Normativa CAT-02/2010 e Comunicado CAT-26/2015
8.760 29/02/16 Obrigações Acessórias - Retorno de mercadoria, por qualquer motivo não entregue ao destinatário, nos termos do artigo 453 do RICMS/2000 - Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) - Preenchimento do campo CFOP
8.743 29/02/16 Convênio ICMS 93/15 - Cláusula nona - Simples Nacional
8.732 29/02/16 Substituição tributária - Operações interestaduais com sorvetes - Base de cálculo
8.731 29/02/16 Substituição tributária - Operações com rodas para reboques semi-reboques
8.730 29/02/16 Substituição tributária - Operações internas com filtros para piscina
8.727 29/02/16 Convênio ICMS 93/15 - Cláusula nona - Simples Nacional
8.718 29/02/16 Substituição tributária - Operações com produtos alimentícios - Café torrado e moído e pó para preparação de achocolatados e cappuccino
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.