Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

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Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

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Relação de Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
5.757 22/12/15 Redução de base de cálculo - Veículo usado - Operação interestadual
5.340 22/12/15 Obrigações acessórias - Operação de industrialização por conta de terceiro em conjunto com consignação industrial - Estabelecimentos fornecedor/consignante e industrializador situados em outra Unidade da Federação
5.176 22/12/15 Redução da base de cálculo - Bens importados sob o amparo do Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária
7.614 21/12/15 REVOGAÇÃO DA RESPOSTA À CONSULTA Nº 674/2007, DE 31/01/2008.
5.740 21/12/15 Diferimento - Ingredientes adquiridos para utilização na fabricação de aditivos a serem empregados na alimentação animal (ração animal, concentrado ou suplemento), com destinação exclusiva à pecuária, apicultura, aquicultura, avicultura, cunicultura, ranicultura ou sericicultura
5.625 21/12/15 Obrigações acessórias - Cultivo de cana-de-açúcar para produção de açúcar, álcool ou melaço - Venda à usina - Emissão de documentos fiscais
5.601 21/12/15 Diferencial de alíquotas - Operação com veículo automotor novo, remetido por fabricante estabelecido no Estado do Rio Grande do Sul, com destino à contribuinte paulista, para integração no ativo imobilizado do estabelecimento
5.562 18/12/15 Incidência - Operações com impressos produzidos por indústria gráfica - Embalagens
5.493 18/12/15 Obrigações acessórias - Emissão de Cupom Fiscal Eletrônico por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão (CF-e-SAT) - Contingência - Necessidade de o contribuinte manter um segundo equipamento SAT
5.410 18/12/15 Restaurante - Guia de Informação e Apuração (GIA) - Informação referente a documentos fiscais com CFOP 5.929 (lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF)
5.368 18/12/15 Base de cálculo - Industrialização efetuada sem a cobrança de preço relativo às mercadorias de propriedade do industrializador que são empregadas no processo industrial
5.164 17/12/15 Consignação mercantil com mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária
5.983 11/12/15 Substituição tributária - Saídas de mercadorias recebidas com retenção antecipada do imposto
5.978 11/12/15 Substituição tributária - Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos - Carregador com função secundária de bateria externa portátil classificado no código 8504.40.10 da NBM/SH
5.960 11/12/15 Operações internas com "SIM CARDs" (NCM 8523.52.00) - Substituição tributária
5.934 11/12/15 Crédito outorgado - Artigo 27 do Anexo III do RICMS/2000
5.929 11/12/15 Substituição tributária - Operações internas com gelo comum
6.266 10/12/15 Programa de Incentivo à Indústria de Produção e de Exploração de Petróleo e de Gás Natural no Estado de São Paulo
5.920 10/12/15 Obrigação acessória - Exportação - Cancelamento da compra pelo adquirente estabelecido no exterior após ter sido emitida a NF-e relativa à exportação
5.897 10/12/15 Transmissão "causa mortis" de fração de único imóvel cujo valor ultrapassa 2.500 UFESP"s - Base de cálculo - Isenção
5.797 10/12/15 Substituição tributária - Operações com lâmpadas elétricas (classificadas na posição 8539 da NCM) e bicicletas (classificadas no código 8712.00.10 da NCM)
5.860 09/12/15 Operações com brindes - Mercadorias relacionadas no Protocolo ICMS 86/09
5.858 09/12/15 Devolução de mercadoria - Desfazimento da substituição tributária
5.851 09/12/15 Operações com feijão - Acondicionamento - Diferimento - Redução de Base de cálculo
5.810 09/12/15 Operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior - Alíquota de 4% prevista na Resolução do Senado Federal nº 13/2012
5.798 09/12/15 Substituição tributária - Operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos
5.440 09/12/15 Remessa de mercadorias, realizada pelo fornecedor, diretamente para estabelecimento de titularidade de operador logístico não equiparado a armazém geral, para depósito, a pedido do adquirente
5.972 02/12/15 Substituição tributária - Cálculo do "IVA-ST ajustado" - Alíquota aplicável no cálculo do ICMS-ST devido por substituto tributário localizado em outra UF - Alíquota aplicável no cálculo do imposto a ser recolhido por antecipação na hipótese do art. 426-A do RHipóteses de redução de base de cálculo previstas nos artigos 34 e 39 do Anexo II do RICMS/2000 - Consulta parcialmente ineficaz
6.276 30/11/15 cabos ópticos (fibras óticas) - Crédito
6.102 30/11/15 Importação - Despesas aduaneiras - Nota Fiscal Complementar
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.