Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

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Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

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Relação de Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
6.360 08/01/16 Obrigações Acessórias - Retorno de mercadoria não entregue em virtude de recusa de recebimento pelo destinatário - Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) - Preenchimento do campo "Destinatário/Remetente"
6.252 08/01/16 Importação - Custo de Importação - Nota Fiscal Complementar
6.097 08/01/16 Veiculação onerosa de publicidade por meio da internet - Caso de contratante localizada em outro Estado
6.201 07/01/16 Industrialização por conta de terceiro - Remessa de matéria-prima diretamente do estabelecimento fornecedor, por conta e ordem do autor da encomenda, estabelecido em outro Estado, para industrializador paulista
6.132 07/01/16 Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) emitido com erro na identificação do tomador - Prestação de serviço de transporte já efetuada - Procedimentos previstos para a anulação de valores
6.092 07/01/16 Substituição tributária - Industrialização por conta de terceiro (artigos 402 e seguintes do RICMS/2000 e Convênio AE-15/74) - Industrializador estabelecido em outro Estado - Operações com produtos da indústria alimentícia
7.505 05/01/16 Obrigações Acessórias - Escrituração Fiscal Digital (EFD) - Perdas de insumo e de produtos fabricados decorrente de avarias - Baixa de estoque
6.403 05/01/16 Crédito fiscal - Energia elétrica - Repasse para outra empresa estabelecida no mesmo imóvel
6.239 05/01/16 Diferimento de que trata o Decreto 51.608/2007 - Condições para aplicação
6.223 05/01/16 Energia Elétrica - Repasse para outra empresa estabelecida no mesmo imóvel - Alíquota
6.171 05/01/16 Redução de base de cálculo - Cesta básica - Sal de cozinha
6.068 05/01/16 Fornecimento de refeições coletivas - Preparação e fornecimento dentro do refeitório de cliente, empresa privada
6.415 04/01/16 Obrigações acessórias - Escrituração de documento fiscal relativo à entrada de mercadoria no estabelecimento
6.349 04/01/16 Estabelecimento rural que realiza industrialização de produtos hortícolas
6.218 04/01/16 Substituição tributária - Operações com rodas para reboque e para semi-reboque
6.082 04/01/16 Obrigação Acessória - Estabelecimento de laboratórios clínicos enquadrado no Regime Periódico de Apuração (RPA) dispensado de entrega da Guia de Informação e Apuração (GIA), artigo 21 do Anexo IV da Portaria CAT nº 92/1998 - Escrituração Fiscal Digital (EFD)
6.078 04/01/16 Operações com Alumínio - Diferimento - Diferencial de alíquotas
6.066 04/01/16 Diferimento - Importação de lingotes de alumínio (NBM/SH 7601)
6.064 04/01/16 Aquisição de energia elétrica de comercializadora estabelecida em outro Estado por estabelecimento industrial - Obrigações acessórias
5.849 04/01/16 Substituição tributária - Operações com peças e acessórios de sistemas de freios para reboque e semi-reboque
6.083 01/01/16 Base de Cálculo - Importação - Inclusão do AFRMM (Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante) - Artigo 24, inciso IV, da Lei nº 6.374/1989
7.600 31/12/15 Empresa transportadora - Encerramento das atividades de estabelecimento filial - Veículos pertencentes ao ativo imobilizado
7.596 31/12/15 Substituição Tributária - Prazo para recolhimento do ICMS-ST
7.593 31/12/15 Venda interestadual de produtos hortifrutigranjeiros em estado natural com destino à revenda - Tratamento tributário
7.548 31/12/15 Crédito - Aquisição, por produtor rural, de bens destinados ao ativo imobilizado
7.544 31/12/15 Limpeza, digitalização e guarda de documentos (arquivos) em galpão - Armazém geral
7.541 31/12/15 Substituição tributária - Venda de mercadoria recebida com retenção antecipada do imposto para consumidor final localizado neste Estado
7.530 31/12/15 Obrigações acessórias - Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6 - Extravio
7.528 31/12/15 Clínica médica, inscrita no Cadastro Estadual de Contribuintes do Obrigações acessórias - Diferencial de alíquota
7.496 31/12/15 Comércio atacadista de luminárias e materiais elétricos - Devolução de mercadorias para estabelecimento de mesma titularidade em virtude de a filial vendedora ter encerrado suas atividades
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.