Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

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Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

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Relação de Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
6.205 19/01/16 Redução de base de cálculo - Alcance
5.029 19/01/16 Consignação mercantil com mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária
6.319 18/01/16 Substituição tributária - Redução de base de cálculo - Operações interestaduais com produtos alimentícios
6.267 18/01/16 Pagamento antecipado - Livro Registro de Apuração do ICMS (RAICMS) - Escrituração - Valores relativos às operações próprias e às operações subsequentes
6.234 18/01/16 Isenção - Torresmo (pele suína meramente desidratada e salgada) - Impressos personalizados
6.214 18/01/16 Consignação mercantil com mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária
6.154 18/01/16 Obrigações acessórias - Operação triangular envolvendo dois estabelecimentos do mesmo titular - Entrega da mercadoria para exportação, por estabelecimento do contribuinte localizado em outra Unidade Federativa, por conta e ordem de estabelecimento paulista do mesmo titular
6.138 18/01/16 Obrigações acessórias - Operação triangular envolvendo dois estabelecimentos do mesmo titular - Entrega da mercadoria para exportação, por estabelecimento do contribuinte localizado em outra Unidade Federativa, por conta e ordem de estabelecimento paulista do mesmo titular
5.612 18/01/16 Consignação mercantil com mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária - Consignante substituto tributário
7.553 15/01/16 Crédito - Prestação de serviço de transporte por optante do Simples Nacional para não optante
7.540 15/01/16 Emenda Constitucional 87/15 - Diferencial de alíquotas
7.538 15/01/16 Convênio ICMS 93/15 - Diferencial de alíquotas
7.532 15/01/16 Importação - Despesas aduaneiras - Capatazia
7.501 15/01/16 Obrigações acessórias - Venda de mercadoria à empresa situada no exterior com entrega em estabelecimento situado no Brasil, em outro Estado
6.119 15/01/16 Depósito de mercadorias para terceiros - Incidência normal do imposto - Falência do depositante - Remessa para adquirente - Processo de execução
7.503 14/01/16 Substituição tributária - Operações com puxador para móveis
6.492 14/01/16 Obrigações acessórias - Saída de "notebook", pertencente ao ativo fixo, com funcionário para uso fora do estabelecimento
6.461 14/01/16 Redução de base de cálculo (artigo 45 do Anexo II do RICMS/2000) - Saída interestadual de presunto, salame, salsicha, linguiça e demais produtos desta natureza
6.350 14/01/16 Isenção - Cesta Básica - Óleo vegetal - Oleína - Estearina
6.333 14/01/16 Fabricação de bem destinado ao ativo imobilizado
6.219 14/01/16 AQUISIÇÃO INTERESTADUAL DE MERCADORIA POR EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL - IMPOSTO DEVIDO
5.801 14/01/16 Consignação mercantil com mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária - Consignatário e consignante optantes pelo regime do Simples Nacional
6.418 11/01/16 Prestação de serviços de transporte interestadual - Subcontratação - Transportadora optante pelo regime do Simples Nacional, contratada por transportadora enquadrada no regime periódico de apuração - Substituição tributária
6.378 11/01/16 Empresa prestadora de serviço de transporte rodoviário - Opção pelo crédito outorgado (artigo 11 do Anexo III do RICMS-SP/2000) - Exercício concomitante da atividade de armazém geral - Escrituração do imposto referente a mercadorias recebidas para depósito - Escrituração Fiscal Digital (EFD) - Crédito
6.357 11/01/16 Importação - Despesas aduaneiras - Capatazia
5.069 11/01/16 Operação em consignação mercantil com consignante situado em outro Estado
7.495 08/01/16 Importação - Despesas aduaneiras - Capatazia
6.447 08/01/16 Obrigações acessórias - Ajustes de estoque - Escrituração Fiscal Digital (EFD)
6.435 08/01/16 Importação - Despesas aduaneiras - Capatazia
6.368 08/01/16 Importação - Despesas aduaneiras - Capatazia
Primeira
354
355
356
357
358
359
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361
362
363
364
Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.