Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
5.587 24/06/16 Substituição tributária - Ressarcimento - Saída de mercadoria recebida com o imposto retido e destinada a estabelecimento situado em outro Estado - Direito ao crédito do imposto relativo à operação anterior
5.578 24/06/16 Mercadorias industrializadas para terceiros - Recusa de recebimento - CFOP
5.576 24/06/16 Remessa aos assinantes de kit de instalação em comodato por motivo de contrato coligado à prestação de serviço de televisão por assinatura - Emissão de Nota Fiscal
5.573 24/06/16 Substituição tributária - Operações com produtos de colchoaria
5.569 24/06/16 Obrigações acessórias - Informações cadastrais - Indicação do "tipo de unidade" do estabelecimento como unidade produtiva ou depósito fechado
5.565 24/06/16 Obrigações acessórias - Descarte de resíduos de produção destinados a aterro sanitário e de mercadorias com o prazo de validade vencido - Regularização de estoque
5.555 24/06/16 Venda de produtos de papelaria por contribuinte paulista a adquirente situado em outro Estado (operação interestadual) - Entrega da mercadoria em depósito fechado ou filial do estabelecimento adquirente original, também situado fora do território paulista
5.554 24/06/16 Prestação de serviço de transporte de cargas - Execução de coleta da carga, que permanece no estabelecimento transportador por um período de cinco dias - Emissão dos respectivos documentos fiscais - Base de cálculo
5.551 24/06/16 Aquisição de mercadorias para industrialização - Venda de parte dessa mercadoria sem que tenha sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento - Possibilidade - CFOP
5.541 24/06/16 Comercialização de medicamentos e produtos magistrais produzidos por manipulação de fórmulas - Atividade em caráter pessoal - Não incidência do imposto estadual
5.513 24/06/16 Redução de base de cálculo - Cesta básica - Sal de cozinha
5.509 24/06/16 Industrialização por conta de terceiro - Remessa dos produtos industrializados diretamente a outro estabelecimento, pertencente ao mesmo titular do autor da encomenda, por conta e ordem deste
5.503 24/06/16 Obrigações acessórias - Autorização para confecção de impresso para emissão de documento fiscal por processamento eletrônico de dados (AIDF eletrônica) - Ordem de Coleta de Cargas, modelo 20
5.501 24/06/16 Importação por conta e ordem de terceiros realizada por trading situada em outro Estado em nome de adquirente paulista - Direito ao crédito do imposto - Obrigações acessórias
5.499 24/06/16 Obrigações acessórias - Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, mod. 21, emitida nos termos da Portaria CAT 79/2003
5.313 24/06/16 Crédito outorgado - Produção de queijo ou requeijão - Industrialização por conta de terceiro - Estabelecimentos industrializador e autor da encomenda situados no Estado de São Paulo
11.593 24/06/16 Serviço de manutenção de veículos (bens de terceiros) - Fornecimento de partes e peças - Emissão de documento fiscal
10.473 24/06/16 Substituição Tributária - Operações interestaduais com materiais elétricos - Protocolo ICMS 91/2009 - Terminais de fios, classificados sob o código 8536.90.90 da NCM
9.222 23/06/16 Crédito - AIIM lavrado por falta de pagamento do imposto devido na importação de mercadoria cuja entrada física ocorreu em estabelecimento de contribuinte deste Estado
9.070 23/06/16 Industrialização por conta de terceiro - Fornecedor de matéria-prima e industrializador paulistas e autor da encomenda estabelecido em Estado diverso - Remessa do produto acabado diretamente do industrializador para o adquirente, por conta e ordem do autor da encomenda
5.460 23/06/16 Incorporação - Alteração da titularidade de estabelecimento (CNPJ e Inscrição Estadual) - Créditos
5.434 23/06/16 ICMS- Obrigações acessórias - Embalagens retornáveis que acondicionam mercadorias no respectivo transporte - Escrituração da operação de retorno
5.425 23/06/16 Código de receita - GARE - Substituto Tributário - Contribuinte optante pelo Simples Nacional
5.423 23/06/16 Devolução de mercadoria por empresa do Simples Nacional - Emissão de Nota Fiscal Eletrônica-NF-e - Crédito - Procedimento
5.419 23/06/16 Regime Especial deferido para suspensão parcial do imposto devido na importação (Portaria CAT 108/2013) - Preenchimento das variáveis relativas ao imposto na Nota Fiscal Eletrônica-NF-e de entrada
5.418 23/06/16 Diferimento de que trata o Decreto 51.608/2007 - Condições para aplicação
5.407 23/06/16 Venda de produção do estabelecimento - Recusa de recebimento - Devolução - CFOP
5.402 23/06/16 Operações de importação e venda de mercadorias - Estabelecimentos matriz e filial
5.358 23/06/16 Prestação de serviços de fotografia com fornecimento de álbuns personalizados - Remessa para fornecimento, em domicílio, aos clientes formandos - Estabelecimento inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo - Emissão de Nota Fiscal
10.326 23/06/16 Diferencial de alíquota - Aquisição de bem destinado ao ativo imobilizado - Redução de base de cálculo não aplicável
Primeira
347
348
349
350
351
352
353
354
355
356
357
Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.