Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
10.373 01/07/16 Empresa optante pelo Simples Nacional - Mercadorias recebidas em consignação mercantil - Obrigatoriedade de recolhimento da diferença entre a alíquota interna e a interestadual na entrada de mercadoria oriunda de outro Estado ou do Distrito Federal
10.316 01/07/16 Importação - Divergência na quantidade de mercadorias importadas apurada após o desembaraço aduaneiro - NF-e Complementar de Importação
10.310 01/07/16 Substituição Tributária - Redução de Base de Cálculo - Operações com Roçadeiras e podadores com motor elétrico ou não elétrico incorporado, de uso manual (código 8467.89.00 da NCM)
10.269 01/07/16 Devolução de mercadoria a estabelecimento diverso, de titularidade do remetente original - Operação interna
11.706 30/06/16 Substituição tributária - Operações com tintas, vernizes e outros produtos da indústria química
10.420 30/06/16 Substituição Tributária - Operações interestaduais de remessa e retorno de sucata de metais - Industrialização efetuada por estabelecimento paulista
10.353 30/06/16 Emenda Constitucional nº 87/15 - Diferencial de alíquotas
10.336 30/06/16 Mercadorias do estoque recebidas por sócios (não contribuintes) em virtude do encerramento de estabelecimento (baixa de inscrição estadual de empresa) - Aporte em outra empresa como integralização de capital social - Emissão de documentos fiscais
9.182 29/06/16 Comercialização de veículos usados recebidos em consignação mercantil - Consignatário optante do Simples Nacional
9.181 29/06/16 Comercialização de veículos usados recebidos em consignação mercantil - Consignatário optante do Simples Nacional
11.657 29/06/16 Emenda Constitucional nº 87/2015 - Diferencial de alíquotas
11.518 29/06/16 Meios de comprovação do emprego da energia elétrica consumida em processo de industrialização
11.512 29/06/16 Redução de base de cálculo - Cesta básica - Medicamentos (Ibuprofeno)
10.442 29/06/16 Emenda Constitucional nº 87/15 - Operações com mercadorias entregues a consumidor final não contribuinte do imposto no território deste Estado - Inaplicabilidade do diferencial de alíquotas (DIFAL)
10.435 29/06/16 Importação - Despesas aduaneiras - Capatazia
10.351 29/06/16 Fornecimento de bebida e alimentação e prestação de serviço de manutenção e conserto de caminhão, com emprego de partes e peças, por estabelecimento localizado em outro Estado - Operações internas daquele Estado
9.115 28/06/16 Regime especial de tributação do Decreto nº 51.597/2007 - Transferência de mercadorias para outro estabelecimento do mesmo titular - Portaria CAT nº 31/2001
11.611 28/06/16 Energia Elétrica - Faturamento sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica de que trata a Resolução Normativa nº 482/2012 da ANEEL - Portaria CAT 171/2012 - Emissão de documento fiscal
11.601 28/06/16 Geradora de energia elétrica - Obrigatoriedade do Registro de Controle da Produção e do Estoque (Bloco K) na Escrituração Fiscal Digital (EFD)
11.562 28/06/16 Obrigações acessórias - Venda fora do estabelecimento - Mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária e mercadorias regularmente tributadas
11.559 28/06/16 Substituição tributária - Venda a consumidor final
11.539 28/06/16 Diferimento do imposto - Operações com combustíveis listados no artigo 421 do RICMS/2000 entre estabelecimentos distribuidores
11.536 28/06/16 Substituição tributária - Operações com conversores e retificadores
11.506 28/06/16 Substituição Tributária - Operações com eixos utilizados em caminhões, carretas, reboque e semi-reboques e produtos secundários e terciários que compõem estes eixos
10.496 28/06/16 Substituição tributária - Operações com produtos de higiene pessoal
10.487 28/06/16 Produtor rural - Crédito - Ativo imobilizado - Utilização em outro estabelecimento de mesmo titular
10.472 28/06/16 Diferimento - Saída de café cru, em coco ou em grão, para contribuinte paulista optante pelo Simples Nacional
10.462 28/06/16 Substituição tributária - Operações com lubrificante para diferencial de caminhões
10.459 28/06/16 Substituição tributária - Escala de produção industrial não relevante
10.449 28/06/16 Emenda Constitucional nº 87/15 - Diferencial de alíquotas
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.