Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

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Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

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Relação de Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
8.754 04/04/16 Substituição tributária - Operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos (refrigerador tipo balcão)
8.753 04/04/16 Substituição tributária - Operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos (refrigerador tipo balcão)
9.132 01/04/16 Substituição tributária - Operações interestaduais - Parcialmente ineficaz
9.130 01/04/16 Importação - Substituição de mercadoria importada devolvida em virtude de defeito impeditivo de sua utilização
9.016 01/04/16 Substituição tributária - Operações interestaduais com engates para reboques e semirreboques classificados sob o código 8716.90.90 da NBM/SH
9.015 01/04/16 Substituição tributária - Venda a consumidor final no estabelecimento do contribuinte
8.716 01/04/16 Regime especial para distribuidor hospitalar - Regime especial da Portaria CAT-198/2009 - Venda a estabelecimentos diversos de mercadorias não enquadras no regime especial
8.712 01/04/16 Substituição Tributária - Devolução de mercadoria, em virtude de garantia, ao fabricante substituto tributário - Desfazimento - CFOP
9.166 31/03/16 Substituição tributária - Operações com tintas, vernizes e outros produtos da indústria química
9.158 31/03/16 Substituição tributária - Operações com produtos de papelaria
9.093 31/03/16 Obrigações acessórias - Aquisição de matéria-prima de produtor rural para fabricação de ração - Emissão de NF-e de entrada
8.923 31/03/16 Aplicativo comercial compatível com o equipamento SAT para emissão de CF-e-SAT - Utilização do aplicativo para registro de operações ou prestações em estabelecimentos que não estejam obrigados à emissão do CF-e-SAT
8.842 31/03/16 Obrigações acessórias - Emissão de Nota Fiscal em caso de mercadoria perecida ou deteriorada, objeto de roubo, furto ou extravio, utilizada em fim alheio à atividade do estabelecimento, ou utilizada ou consumida no próprio estabelecimento - CFOP - Cancelamento
7.581 31/03/16 Crédito - Imposto incidente na importação de matérias-primas e recolhido após decisão judicial transitada em julgado, por meio de conversão de depósito judicial em renda ao Estado de São Paulo
5.700 31/03/16 Mudança do estabelecimento para outro município do Estado de São Paulo - IEs diferentes em um único mês de referência - Elaboração e transmissão de arquivos da EFD e da GIA
9.157 30/03/16 Extensão dos efeitos da Resposta à Consulta nº 7655/2015 ao estabelecimento filial
9.113 30/03/16 MDF-e - Obrigatoriedade de emissão - Transporte interestadual de carga lotação
8.997 30/03/16 Substituição tributária - Aquisição de mercadorias arroladas nos artigos 313-G, 313-W e 313-Z15, todos do RICMS/2000, por filial que atua como Centro de Distribuição e que, posteriormente, transferirá essas mercadorias para as unidades que atuam como restaurantes
8721M1 30/03/16 Substituição tributária - Operações com açúcar cristal - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA
9.092 29/03/16 Indústria e comércio atacadista de alimentos para animais - Remessa de material publicitário para estabelecimentos filiais, comerciais varejistas e a representantes comerciais, com a finalidade de divulgação de seus produtos - Distribuição gratuita
7.605 29/03/16 Substituição Tributária - Processo Industrial - Massa crua - Alíquota - Redução de Base de Cálculo
6.487 29/03/16 Assistência técnica - Conserto de equipamentos eletroeletrônicos - Descarte de peças defeituosas substituídas - Material sem valor econômico - Emissão de documento fiscal
9.161 28/03/16 Emenda Constitucional nº 87/15 - Diferencial de alíquotas
8.982 28/03/16 Emenda Constitucional nº 87/15 - Diferencial de alíquotas
8.974 28/03/16 Emenda Constitucional nº 87/15 - Diferencial de alíquotas
8.971 28/03/16 Emenda Constitucional nº 87/15 - Diferencial de alíquotas
8.953 28/03/16 Diferimento - Conjuntos de motobombas para uso agrícola
8.897 28/03/16 Emenda Constitucional nº 87/15 - Diferencial de alíquotas
7.617 28/03/16 Diferimento - Equinos com idade inferior a 3 (três) anos
7.616 28/03/16 Crédito fiscal - Aquisição de bem destinado ao ativo imobilizado - Lançamento extemporâneo
Primeira
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345
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347
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354
Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.