Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
9.136 08/07/16 Substituição Tributária - Operações com fumos e seus sucedâneos
11811M1 08/07/16 Revogação da Resposta à Consulta nº 542/2006, de 06/10/2006, introduzida no sistema de Consulta Tributária Eletrônica (e-CT) com o nº 11811/2016.
11.579 08/07/16 Obrigações acessórias - Industrialização por conta de terceiro - Retorno das mercadorias industrializadas ao estabelecimento encomendante - Procedimento para emissão da Nota Fiscal
11.538 08/07/16 Substituição tributária - Operações com materiais elétricos
11.492 08/07/16 Contribuinte do regime periódico de apuração - Mercadoria devolvida por empresa do Simples Nacional - Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) - Crédito
10.491 08/07/16 Definição de contribuinte - Habitualidade e volume que denote intuito comercial
10.477 08/07/16 Industrialização por conta de terceiro - Autor da encomenda e industrializador estabelecidos em São Paulo, adquirentes estabelecidos neste e em outros Estados - Remessa do industrializador ao adquirente, por conta e ordem do autor da encomenda - Valor da operação informado no documento fiscal - Sigilo Comercial
10.469 08/07/16 Produtor Rural - Crédito - Aquisição de ônibus para utilização no transporte de trabalhadores rurais
9.236 07/07/16 Interrupção do diferimento - Etanol Anidro Combustível (EAC) - Biodiesel Puro - B100
9.140 07/07/16 Importação - Despesas aduaneiras
11.633 07/07/16 Veículo próprio adquirido conjuntamente com outra empresa - Transporte de cargas próprias - Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
11.629 07/07/16 Aquisição de caminhões por filiais - Utilização dos caminhões pelo estabelecimento matriz para prestações de serviço de transporte - Crédito do imposto
11.581 07/07/16 Templos de qualquer culto - Imunidade tributária - Venda de produtos religiosos (bíblias, hinários, véus e outros)
11.570 07/07/16 Serviços de Comunicação - Veiculação publicitária, a título oneroso, em revistas ou jornais - Incidência
11.521 07/07/16 Substituição tributária - Crédito extemporâneo decorrente de levantamento de estoque de mercadorias excluídas do regime da Substituição Tributária - Possibilidade
10.355 07/07/16 Regime especial de tributação - Empresa preparadora de refeições coletivas
9.188 06/07/16 Substituição tributária - Diferimento - Operações com partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas agrícolas ou rodoviárias - Aplicabilidade da substituição tributária às saídas posteriores a 31 de dezembro de 2015
6.282 06/07/16 Hambúrguer composto de 100% (cem por cento) de carne bovina, sem adição de quaisquer outros ingredientes, condimentos e/ou temperos - Isenção do Artigo 144 do Anexo I do RICMS/2000
11.617 06/07/16 Emenda Constitucional nº 87/2015 - Diferencial de alíquotas
9.184 01/07/16 Substituição Tributária - Operações com materiais de construção e congêneres - Operações com tubos de cobre e suas ligas, para uso em sistemas de refrigeração e para conserto de refrigeradores
8.912 01/07/16 Causa mortis - Óbito ocorrido em 1988 - Inventário e partilha por escritura pública ainda não realizada até a data de 14/03/2014 - Data de vencimento para pagamento do imposto - Cancelamento de débito, nos moldes do inciso I do artigo 11 da Lei estadual 12.799/2008
6.021 01/07/16 Aquisição de Ativo Imobilizado - Artigo 29 DDTT
11.578 01/07/16 Recolhimento de diferencial de alíquota - Aquisição de máquinas e equipamentos de outro Estado destinados ao ativo imobilizado
11.556 01/07/16 Substituição tributária - Operações com fonte de alimentação
11.553 01/07/16 Diferimento do imposto - Operações de saída de cavaco de madeira para consumidor final
11.523 01/07/16 Operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária - Impossibilidade de inclusão do valor do frete na base de cálculo da substituição tributária, por ser este valor desconhecido do sujeito passivo por substituição - Alíquota
10.494 01/07/16 Emenda Constitucional 87/15 - Diferencial de alíquotas
10.483 01/07/16 Crédito ativo imobilizado - Utilização de bem em estabelecimento diverso do indicado como adquirente no documento fiscal
10.454 01/07/16 Importação de bens destinados a instituições de educação, sem fins lucrativos - Imunidade (art. 150, inciso VI, alínea c, da Constituição Federal)
10.409 01/07/16 Emenda Constitucional nº 87/15 - Diferencial de alíquotas
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.