Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
11.542 18/07/16 Operações interestaduais com equipamentos de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou no break) - Redução de base de cálculo prevista no artigo 27, inciso I, do Anexo II do RICMS/2000 - Fabricante situado em outra unidade da federação - Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária
11.528 18/07/16 Produtor rural -Transferência de crédito do ICMS em pagamento por remédio veterinário aplicado em animais de lida de gado
11.505 18/07/16 Fornecimento de refeições não incluídas em diária de hotel - Regime especial de tributação instituído pelo Decreto nº 51.597/2007
10.394 18/07/16 Importação - Preenchimento do campo "Outras Despesas Acessórias" - Rateio das despesas aduaneiras que não possuem campos específicos mas compõem a base de cálculo do ICMS
10.383 18/07/16 Venda de veículos automotores por contribuinte paulista a adquirente situado em outro Estado - Entrega da mercadoria em filial do estabelecimento adquirente original, também situado fora do território paulista
9.045 15/07/16 Substituição de Notas Fiscais/Contas de Energia Elétrica por empresa distribuidora de energia elétrica - Procedimento relativos ao respectivo adquirente contribuinte de ICMS que se creditou do valor original
11.683 14/07/16 Substituição tributária - Operações com autopeças e materiais de construção e congêneres
11.673 14/07/16 Obrigação acessória - Importação de bem de empresa não inscrita do Cadastro de Contribuintes do ICMS (CADESP)
11.634 14/07/16 Substituição tributária - Operações com materiais de construção e congêneres - Aplicação do Convênio ICMS-92/2015 - CEST
11.572 14/07/16 Obrigações acessórias - Operações internas e interestaduais com produtos destinados a hospitais ou clínicas, não-contribuintes do imposto, para utilização em cirurgias, mas que não se caracterizam como implantes ou próteses médico-hospitalares - Ajuste SINIEF-11/2014 - Consignação mercantil - CFOP
11.564 14/07/16 Distribuição de água em caminhões pipas - Incidência do Obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal
10.458 14/07/16 Industrialização por encomenda de terceiros - Perdas decorrentes do processo industrial - Retorno ao estabelecimento autor da encomenda
10.390 14/07/16 Obrigações Acessórias - Emissão de Nota Fiscal eletrônica (NF-e) com a indicação equivocada de isenção relativa a produto tributado - NF-e complementar
11.741 13/07/16 Emenda Constitucional nº 87/2015 - Diferencial de alíquotas
11.636 13/07/16 Substituição tributária - Redução da carga tributária - Pedido de ressarcimento - Transferência de crédito (saldo credor) para terceiros
11.625 13/07/16 Recusa de recebimento de mercadorias pelos destinatários - Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) - Inserção, no verso do DANFE, de uma lista para identificar os motivos da recusa
10.468 13/07/16 Emenda Constitucional nº 87/15 - Diferencial de alíquotas
11.626 12/07/16 Substituição tributária - Operações com chope e cerveja sem preço fixado ou sugerido - Margem de valor agregado (MVA) aplicada
11.609 12/07/16 Produtor rural - Transferência de crédito do ICMS em pagamento pela aquisição de veículos
11.608 12/07/16 Emenda Constitucional nº 87/2015 - Diferencial de alíquotas
11.591 12/07/16 Instituição de educação, sem fins lucrativos - Importação de bens - Imunidade
11.586 12/07/16 Armazém Geral - Necessário que o estabelecimento esteja inserido no conceito legal de armazém geral
10.368 12/07/16 Controle de qualidade de tintas, resinas e vernizes - Remessa de aditivos e solventes a montadoras de veículos, sem cobrança - Base de cálculo - Emissão de documentos fiscais
11.589 11/07/16 Substituição tributária - Operações com materiais de construção e congêneres
11.577 11/07/16 Obrigações acessórias - Mudança de endereço de estabelecimento dentro do mesmo município - Transferência de estoque - Emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) - Romaneio (artigo 127, § 9º, do RICMS-SP/2000)
11.549 11/07/16 Revistas comercializadas sob assinatura - Regime especial instituído pelo Convênio ICMS-24/2011
11.530 11/07/16 Obrigações acessórias - Transferência de equipamento ECF de um para outro estabelecimento paulista da mesma empresa - Autorização de uso
11.519 11/07/16 Substituição tributária - Operações interestaduais com açúcar de coco, classificado no código 1702.90.00 da NCM
11.517 11/07/16 Substituição Tributária - Operações interestaduais com autopeças - Protocolo ICMS 41/2008
10.457 11/07/16 Crédito Acumulado - Material Secundário - Mercadorias destinadas à higienização de abatedouros de gado, suínos, aves e empresas de industrialização de carnes e laticínios - Inaplicabilidade
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Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.