Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
11.664 27/07/16 Partes e peças de máquinas e implementos agrícolas classificadas nas posições 8432, 8433 (com exceção de partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas agrícolas ou rodoviárias e classificadas no código 8433.90.90 da NCM) e 8436 da NCM - Diferimento
11.607 27/07/16 Emenda Constitucional nº 87/2015 - Diferencial de alíquotas
11.592 27/07/16 Diferimento de que trata o Decreto nº 51.608/07 - Condições para aplicação
11.622 26/07/16 Devolução de mercadorias não entregues ao destinatário - Obrigações acessórias - CFOP
9.215 25/07/16 Empresa constituída para propósito específico referente à execução de contrato - Encerramento das atividades referentes à movimentação de mercadorias - Manutenção de inscrição estadual - Cumprimento de obrigações acessórias - Mudança para local onde já funciona empresa de outra titularidade
11.669 25/07/16 Construção civil - Movimentação de materiais e bens por empresa construtora
11.631 25/07/16 Substituição tributária - Operação de saída de mercadoria com destino a Zona Franca de Manaus (ZFM) e Áreas de Livre Comércio (ALC) - CFOP
11.640 22/07/16 Devolução de mercadoria, em virtude de garantia, ao fabricante substituto tributário de outro Estado - Desfazimento - CFOP
11.599 22/07/16 Roubo ou furto de mercadoria vendida durante o seu transporte - Incidência
10.453 22/07/16 Centro de distribuição de empresa transportadora (cross docking) - Prestação de serviço de transporte efetuada em etapas sob a responsabilidade de um mesmo prestador - Coleta e estadia da mercadoria para consolidação e otimização de cargas - Ordem de Coleta de Cargas, mod. 20 - Prazo para emissão do CT-e
11.829 21/07/16 Operação de venda a não contribuinte de outro Estado com entrega da mercadoria no próprio estabelecimento paulista - CFOP
11.797 21/07/16 Operação de venda a não contribuinte de outro Estado com entrega da mercadoria no próprio estabelecimento paulista - CFOP
11.787 21/07/16 Emenda Constitucional nº 87/2015 - Diferencial de alíquotas
11.700 21/07/16 Alíquota - Desodorizantes e aromatizantes de ambientes, classificados no código 3307.49.00 da NBM/SH
11.642 21/07/16 Alíquota - Produto da indústria de processamento eletrônico de dados - Artigo 54, inciso V, do RICMS/2000
10.359 21/07/16 Obrigações Acessórias - Escrituração Fiscal Digital (EFD) - Produtos industrializados por terceiros, sob encomenda - Data de reconhecimento da produção - Preenchimento dos registros K250/K255
11.648 20/07/16 Prestação de serviços de transporte - Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) - Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE) - Comprovante de entrega da carga - Guarda da documentação
11.604 20/07/16 Emenda Constitucional nº 87/2015 - Diferencial de alíquotas
11584M1 20/07/16 Suspensão do lançamento do imposto na importação de bem destinado à integração ao ativo imobilizado de estabelecimento industrial paulista - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA
11.563 20/07/16 Industrialização por conta de terceiro - Estabelecimentos filiais
11.498 20/07/16 Redução de base de cálculo - Cesta básica - Arroz quebrado
11676M1 19/07/16 Substituição tributária - Operações com luvas de procedimento - Operações com o desinfetante cloro - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA
11.548 19/07/16 Regime Especial Simplificado de Exportação - Procedimentos necessários para sua fruição
11520M2 19/07/16 Operações internas com máquinas e implementos agrícolas - Partes e peças - Diferimento (Decreto nº 51.608/2007) - Substituição tributária (artigo 313-O do RICMS/2000) - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA
11.501 19/07/16 Emenda Constitucional nº 87/15 - Diferencial de alíquotas
11.686 18/07/16 Diferimento - Operações com madeira de pinus (Incisos VII e VIII do artigo 350 do RICMS/2000)
11.658 18/07/16 Substituição tributária - Operações com materiais de construção e congêneres
11.641 18/07/16 Venda de alimentos e bebidas em lanchonete - Possibilidade de opção pelo regime especial de tributação instituído pelo Decreto nº 51.597/2007
11.627 18/07/16 Regime especial de tributação para o fornecimento de alimentação - Decreto nº 51.597/07
11.590 18/07/16 Regime especial de tributação para o fornecimento de alimentação - Decreto nº 51.597/07
Primeira
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.