Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

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Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

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Relação de Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
10.291 03/05/16 Emenda Constitucional 87/15 - Diferencial de alíquotas
8.855 02/05/16 Redução de Base de Cálculo - Operações internas com luminária LED classificada nos códigos 9405.40.90 e 9405.10.99 da NCM
10.283 02/05/16 Empresa fabricante de artefatos de plásticos - Transporte em veículo próprio - Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) - Emissão
9.243 29/04/16 Obrigações acessórias - Aquisição, por estabelecimento atacadista, de mercadoria fornecida por produtor rural - Emissão de Nota Fiscal de entrada
9.209 29/04/16 Fabricante de máquinas e equipamentos de uso industrial localizado em São Paulo - Aquisição de serviço de transporte interestadual - Transportadora paulista - Escrituração - Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP)
9.204 29/04/16 Aquisição de mercadoria para ser utilizada como material de uso e consumo, por contribuinte do imposto estadual - Devolução - Emissão de Nota Fiscal
9.175 28/04/16 Obrigações acessórias - Operações internas de remessa de mercadorias para depósito em empresa de logística e posterior saída a destinatário final, sem retorno ao estabelecimento depositante - Emissão de Nota Fiscal
9.061 27/04/16 Substituição tributária - Operações com materiais de construção e congêneres
9.057 27/04/16 Substituição tributária - Operações com congeladores e refrigeradores
9.055 27/04/16 Substituição Tributária - Operações com querosene, NCM 2710.19.19
8.939 27/04/16 Saída interna de arroz a consumidor final - Isenção - Crédito do imposto
7.586 27/04/16 Mercadoria remetida para demonstração - Empresa sujeita ao Simples Nacional
7.579 27/04/16 Substituição tributária - Operações com produtos da indústria alimentícia
9.102 26/04/16 Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) - Campo "produto predominante"
9.102 26/04/16 Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) - Campo produto predominante
9.097 26/04/16 Emenda Constitucional 87/15 - Diferencial de alíquotas - Ajuste Sinief 11/14
9.094 26/04/16 Regime especial de tributação instituído pelo Decreto nº 51.597/2007 - Centralização da apuração do imposto prevista no artigo 96 do RICMS/2000
9.047 26/04/16 Comércio atacadista - Peça automotiva com defeito, que não será consertada - Devolução ao fornecedor, em virtude de garantia - Desconto financeiro
8.849 26/04/16 Importação de mercadoria por contribuinte paulista que desembaraça, deposita e comercializa mercadoria em outro Estado
8.776 26/04/16 Produtor rural - Distribuição de cestas de Natal para empregados e brindes para clientes - Direito ao crédito
9.039 25/04/16 Encerramento de atividade - Procedimentos relativos à escrituração e transferência de créditos, originados da aquisição de bens para composição do ativo permanente, para outro estabelecimento de mesmo titular
9.027 25/04/16 Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) - Base de cálculo - Indicação dos componentes do valor da prestação de serviços
9.018 25/04/16 Alteração de titularidade de estabelecimento (incorporação) - Saldo credor existente na escrita fiscal
9.010 25/04/16 Locação de pinça reutilizável (bem do ativo imobilizado) para hospitais e clínicas - Não incidência do imposto estadual - Obrigações acessórias
8.945 22/04/16 Fornecimento de energia elétrica - Alíquota aplicável - Fornecimento de energia para unidade consumidora com finalidade mista de consumo e fornecimento de energia para imóveis residenciais locados por empresa locadora
8.900 22/04/16 Redução de Base de Cálculo - Saídas internas de barras de aço classificadas nos códigos 7214.30.00, 7215.10.00, 7215.50.00, 7228.30.00 e 7228.50.00 da NCM
8.893 22/04/16 Emenda Constitucional nº 87/15 - Diferencial de alíquotas - FECOEP
8.759 22/04/16 Emenda Constitucional 87/15 - Diferencial de alíquotas
8.708 22/04/16 Emenda Constitucional 87/15 - Diferencial de alíquotas - Ajuste Sinief 11/14
8.697 22/04/16 Emenda Constitucional nº 87/2015 - Diferencial de alíquotas
Primeira
341
342
343
344
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350
351
Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.